[Contribuinte] “Temos a seguinte situação: quando adquiro uma mercadoria de outro estado e que se destina ao uso/consumo em nossa empresa, na entrada dentro do RN, é gerado um débito com código de receita 1240-antecipado com direito a credito, 1241-antecipado sem direito a credito e 1245-diferença de aliquota. O valor é calculado sobre o valor da nota fiscal e do CTRC que acompanha a operação. Este débito é pago no dia 25 do mês subsequente.

Como devemos proceder ao registro deste documento? Gerar um C197 com valor informativo? Ele irá influenciar na apuração do icms, registro E110? De que forma devemos trata-lo?”
Resposta
“Reza a Magna Carta que em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do ICMS, cabendo ao Estado onde estiver localizado, o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Assim o diferencial de alíquotas tem origem constitucional, e seu escopo foi repartir a receita tributária entre as unidades da Federação envolvidas na operação, isto é, o valor do ICMS incidente fica dividido entre os Estados partícipes da negociação, cabendo uma parte para o ente tributante originário e a outra para o destinatário.
Pois bem, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento da entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada ao uso, consumo ou ativo permanente.
Contudo, o ICMS decorrente é lançado antecipadamente por ocasião da passagem pelo primeiro posto ou repartição fiscal do RN, nos termos da legislação atinente à matéria.
Nesse sentido, o primeiro passo para escriturar o diferencial de alíquotas na EFD consiste em verificar se esta operação consta da Tabela 5.3 de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.
Como encontra-se lá prevista, o ajuste ou detalhamento do diferencial de alíquotas será no documento fiscal, e não no saldo da apuração.
A partir daí, devem ser informados todos os registros do Bloco 0 preparatórios para a escrituração dos documentos fiscais, que couberem no caso em tela, com destaque para o cadastramento de dois Códigos da Observação do lançamento fiscal no Registro 0460, referentes à situação hipotética apresentada.
A nota fiscal de entrada que ensejou o diferencial de alíquotas será escriturada inicialmente no Registro C100, acompanhada, pelo menos, dos Registros-filhos C170 e C190.
Como todo dado cadastrado no Bloco 0 tem de ser utilizado nos demais blocos, os Códigos da Observação do lançamento fiscal referentes ao diferencial de alíquotas – um para material de uso e consumo, e outro para Serviço de Transporte, identificados no campo 02 do Registro 0460, deverão figurar no campo 02 do Registro-filho de documentos fiscais C195, e serão detalhados no Registro C197.
Para tanto, deverão ser selecionados dois Códigos de Ajustes específicos da Tabela 5.3: “RN70009006” e “RN70001007”, para detalhar o diferencial de alíquota relativo ao material de uso e consumo e ao Serviço de Transporte, respectivamente.
Os débitos especiais extra-apuração correspondentes às hipóteses acima serão informados no campo 07 do Registro C197, transferidos para o campo 15 do Registro E110, e os pagamentos realizados ou a realizar, discriminados no campo 05 do Registro E116, sob o código de receita estadual 1245.
Não há lançamentos sob os códigos de receitas 1240 e 1241, conforme aduzido na situação hipotética.”
Fonte: Luiz Augusto Dutra da Silva, Representante do RN no SPED Fiscal – GT48 em correspondência eletrônica / por Blog do Roberto Dias Duarte