Carrefour pode processar Deloitte por prejuízos no Brasil

A rede francesa Carrefour vai processar a empresa de auditoria Deloitte em razão dos prejuízos com a unidade varejista no Brasil, informou nesta quinta-feira o jornal francês Le Figaro, citando fontes não reveladas. Em dezembro de 2010, o Carrefour registrou 550 milhões de euros (721 milhões de dólares), em provisões para cobrir depreciações, ajustes nos estoques, impostos, riscos sociais e descontos a fornecedores no Brasil.

Problemas com a auditoria – O peculiar mercado varejista brasileiro permite que as redes recebam descontos de seus fornecedores na compra de produtos – o que no jargão do varejo leva o nome de ‘verba promocional’ ou ‘bonificação’. Tais quantias não estavam sendo discriminadas de forma correta nos demonstrativos financeiros há cerca de cinco anos, gerando parte do rombo do Carrefour.

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Código de Ética Profissional de Contabilidade passa por alterações

 O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou no início de dezembro dispositivos do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) – Resolução CFC n.° 803/96 -, por meio da Resolução CFC n.° 1.307/10. A partir de agora, conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). Além da mudança do nome, foram estipuladas novas condutas aos profissionais e também comportamentos que podem ser considerados como infração ética, entre eles o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. O vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), contador Paulo Walter Schnorr, explica quais as novidades no código e a relevância delas.

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Receita Federal prorroga prazo para Declaração Médica e disponibiliza programa

A declaração é mais uma forma para combater fraudes nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em razão de despesas médicas

 A Receita Federal prorrogou para o último dia de março de 2011 a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, Dmed, com isso as empresas obrigadas terão mais um mês para entrega dos dados. Também foi disponibilizado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011), a ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2010, que pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br.

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Ato Declaratório Executivo RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1 de 06.01.2011

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex no 84, de 8 de dezembro de 2010,

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MP pode propor ação contra concessão de incentivo fiscal

 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a atuação do Ministério Público Federal e dos Territórios (MPDFT) para propor ação contra dois atos administrativos que concederam financiamento milionário a uma empresa privada mediante incentivo fiscal. O Distrito Federal recorreu da decisão de segunda instância, mas a Primeira Turma reconheceu a legitimidade do órgão para pleitear anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público.
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CARTILHA DÁ DICAS SOBRE O USO SEGURO DA INTERNET

Amigos,

Sei o quanto é importante o uso seguro da internet, assim, no intuito de divulgar este excelente trabalho efetuado pela OAB/SP, encaminho a todos os detalhes como obter a cartilha, peço aos outros colegas que também divulgem.

A OAB SP e o Mackenzie lançaram uma inédita Cartilha sobre ” Uso Seguro da Internet para toda a Família”. Em 11 tópicos ( liberdade de expressão, crimes de prenconceito, cyberbullying, responsabilidade civil, denúncia, privacidade, crimes na Internet, direito autoral, pornografia infantil, dicas para usar sem medo e conclusão), o texto de forma didática esclarece as principais dúvidas sobre como utilizar de forma segura a rede mundial de computadores.

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Extinção de códigos de serviços sujeitos ao ISS no Município de São Paulo

Foi alterado o art. 5º da Instrução Normativa SF/Surem nº 4/2010, a qual dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livros, declarações e documentos fiscais do ISS, relativamente à extinção dos códigos de serviço 01341, 01511, 02259, 02569, 03999, 04014, 05550, 08931, 08966 e 08974, ficando revogados o art. 7º da referida Instrução Normativa, bem como a Instrução Normativa SF/Surem nº 11/2010.

(Instrução Normativa SF/Surem nº 1/2011 – DOM SP de 06.01.2011)

Fonte: Editorial IOB

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Fraude em execução fiscal não exige prova de má-fé

A transferência de bens do devedor ocorrida após a inscrição do débito tributário em dívida ativa configura fraude contra a execução fiscal, independentemente de haver qualquer registro de penhora e de ser provada a má-fé do adquirente. Essas condições são exigíveis apenas para se caracterizar a fraude em caso de dívidas não tributárias, conforme decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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SPED: NF-e 2.0: Publicada NT2010/10, contendo aperfeiçoamentos nas regras de validação

Atenção: Publicada NT2010/10, contendo os seguintes aperfeiçoamentos nas regras de validação da versão 2.0 do schema XML da NFE:

a) Aperfeiçoamento das regras de validação para não rejeitar NF-e:

GI08.4 e GI08.5 – para permitir a devolução de mercadorias em operação de combustíveis com UF de consumo diverso da UF do remetente. 

GI08.6 – para permitir a emissão de NF-e conjugada de exportação ou importação sem a exigência de informar o NCM completo no item de serviço; 

GN12 – para permitir a emissão de NF-e de exportação por empresa optante do Simples Nacional; 

GN17 – exclusão da validação do vICMS = vBC * aliquota para o CST=90, por conta do Diferimento Parcial; 

b) Novas Regras de Validação: 

GN12.1 e GN12a – para evitar o uso indevido de CST por empresa optante do Simples Nacional e do CSOSNpor empresa do regime normal; 
GU01 – para evitar a autorização de NF-e que só tenha item de serviço, com exceção do DF. 

c) Orientação para preenchimento do grupo de informações do ICMS nas operações com Diferimento Parcial do ICMS 

d) Consolida todas as regras de validação vigentes. 

As Secretarias de Fazenda autorizadoras e Sefaz Virtuais, disponibilizarão as alterações descritas acima a partir de 31/01/2011.

Fonte: Portal Nacional da NF-e

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