Justiça cancela contratos de terceirização

Decisões recentes da Justiça do Trabalho têm negado a possibilidade de terceirização de serviço de call center por concessionárias de serviço público. Esta semana, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), determinou que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) encerre seu contrato de terceirização, em uma ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas.

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ISS-Florianopólis atividades de construção civil

Ponto importante é a  Base de Cálculo

 Art. 10. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

 § 1º Entende-se por preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de condição.

 § 2º Na falta de preço do serviço, ou não sendo ele desde logo conhecido, será adotado o preço corrente na praça do prestador.

 § 3º Não se inclui na base de cálculo do imposto o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 07.02 e 07.05 da lista de serviços constante do Anexo I do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/2003.

 § 4º Entende-se por materiais fornecidos pelo prestador, as vendas de mercadorias realizadas por este, mediante negócio jurídico autônomo de natureza mercantil.

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Temas previdenciários sobre beneficios têm repercussão geral reconhecida

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em três temas relativos à matéria previdenciária. São processos sobre isonomia de gratificação aos inativos e pensionistas do Poder Executivo; incidência do teto constitucional remuneratório sobre a acumulação do benefício de pensão com os proventos de aposentadoria; necessidade de, em direito previdenciário, haver demanda primeiro em âmbito administrativo e depois no judicial.

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Entraves jurídicos e ambientais desafiam o PAC

 Após três anos em execução, o principal desafio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) é ganhar agilidade no andamento das obras. Para isso, é preciso superar todos os obstáculos que emperraram o início do programa, como a dificuldades nos licenciamentos ambientais, brechas para intervenção jurídica e projetos mal elaborados.

“Uma das soluções é criar uma lista de prioridades e focar todas as energias nela”, sugere o professor da Fundação Dom Cabral, Paulo Resende. Esse grupo de empreendimentos deveria conter apenas os chamados projetos estruturantes (cerca de 20 projetos), que são mais complexos e exigem cuidado redobrado com todo o processo. “Não adianta priorizar milhares de ações. É muita dispersão de energia e dinheiro, muitos processos judiciais e pouco resultado.”

Na opinião do professor, as obras menores poderiam ser agrupadas em pacotes temáticos ou regionais, sob a responsabilidade de um gestor. A medida, na avaliação de Resende, daria novo gás ao PAC. Outra recomendação seria antecipar a resolução de conflitos antes que eles paralisem as obras. “Um dos primeiros passos é a elaboração de projetos de qualidades, sem buracos que deem margem à questionamentos e intervenções.”

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Dispensável juntada de comprovante de entrega de mercadoria quando a execução é movida contra emitente de duplicata e seu garantidor

Não é necessária juntada do comprovante de entrega de mercadorias quando a execução é dirigida contra o emitente de uma duplicata e seu garantidor. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um recurso no qual o banco recebeu por endosso translativo duplicata emitida por uma empresa de comércio de alimentos, avalizada por particular e sacada contra uma empresa também de comércio de produtos alimentícios.

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O que mudou no IOF com o Decreto 7.323/2010?

A duplicação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aplicações de estrangeiros em renda fixa no Brasil não incidirá apenas nos títulos de renda fixa, mas também em outras modalidades de investimentos, como fundos de ações, fundos multimercado (que misturam renda fixa e variável) e debêntures.

O Ministro Guido Mantega ao explicar as mudanças mencionou que a regra geral é o IOF de 4% para aplicações estrangeiras, exceto em bolsa de valores, na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e nas ofertas públicas de ações, consideradas de renda variável e que permanecem tributadas em 2%.

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Empregador só pode dispensar trabalhador deficiente se contratar outro para a mesma função

O empregador só poderá dispensar o trabalhador deficiente físico ou reabilitado depois que contratar um substituto em condição semelhante. Caso contrário, a dispensa é considerada nula. Esse é o teor do parágrafo 1° do artigo 36 do Decreto 3298/99, aplicado pela 7ª Turma do TRT-MG, ao modificar a decisão de 1° Grau e declarar nula a rescisão contratual, determinando a reintegração da trabalhadora no emprego.

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Saiba o que foi destaque no noticiário do site do STJ em 2010

Em tempos de virtualização de processos, nada mais natural do que o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornar-se a porta de acesso do Tribunal para a sociedade. Na Sala de Notícias do portal, o internauta encontra todas as decisões relevantes, redigidas de maneira a facilitar o entendimento mesmo para os que não dominam o jargão jurídico. Em 2010, foram publicadas 2.288 notícias. Nelas, houve em torno de 11 milhões de acessos.

A intensificação do uso do Twitter como ferramenta de divulgação das decisões contribuiu para que a informação chegasse mais rápido aos internautas. No perfil oficial do STJ – @STJNoticias – o usuário encontra, além das notícias publicadas no site, arquivos em MP3 com as informações, o telejornal semanal do STJ e fotos relacionadas à instituição.

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Rio de Janeiro/ICMS – Emitente de NF-e pode emitir Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de CC-e transmitida à Sefaz.

A CC-e deverá atender ao leiaute estabelecido em Ato Cotepe e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

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Suspensão de execuções contra empresa em recuperação não se estende aos sócios avalistas

A suspensão das ações de execução contra empresa em regime de recuperação judicial não se estende aos seus acionistas ou cotistas, a menos que sejam sócios com responsabilidade ilimitada e solidária – aqueles que respondem com seu patrimônio pessoal pelo pagamento das dívidas da sociedade. Não sendo esse o caso, o sócio que se tornou avalista da empresa pode ser cobrado independentemente da recuperação judicial, pois o aval tem natureza autônoma.

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