O que mudou no IOF com o Decreto 7.323/2010?

A duplicação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aplicações de estrangeiros em renda fixa no Brasil não incidirá apenas nos títulos de renda fixa, mas também em outras modalidades de investimentos, como fundos de ações, fundos multimercado (que misturam renda fixa e variável) e debêntures.

O Ministro Guido Mantega ao explicar as mudanças mencionou que a regra geral é o IOF de 4% para aplicações estrangeiras, exceto em bolsa de valores, na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e nas ofertas públicas de ações, consideradas de renda variável e que permanecem tributadas em 2%.

Leia mais

Empregador só pode dispensar trabalhador deficiente se contratar outro para a mesma função

O empregador só poderá dispensar o trabalhador deficiente físico ou reabilitado depois que contratar um substituto em condição semelhante. Caso contrário, a dispensa é considerada nula. Esse é o teor do parágrafo 1° do artigo 36 do Decreto 3298/99, aplicado pela 7ª Turma do TRT-MG, ao modificar a decisão de 1° Grau e declarar nula a rescisão contratual, determinando a reintegração da trabalhadora no emprego.

Leia mais

Saiba o que foi destaque no noticiário do site do STJ em 2010

Em tempos de virtualização de processos, nada mais natural do que o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornar-se a porta de acesso do Tribunal para a sociedade. Na Sala de Notícias do portal, o internauta encontra todas as decisões relevantes, redigidas de maneira a facilitar o entendimento mesmo para os que não dominam o jargão jurídico. Em 2010, foram publicadas 2.288 notícias. Nelas, houve em torno de 11 milhões de acessos.

A intensificação do uso do Twitter como ferramenta de divulgação das decisões contribuiu para que a informação chegasse mais rápido aos internautas. No perfil oficial do STJ – @STJNoticias – o usuário encontra, além das notícias publicadas no site, arquivos em MP3 com as informações, o telejornal semanal do STJ e fotos relacionadas à instituição.

Leia mais

Rio de Janeiro/ICMS – Emitente de NF-e pode emitir Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de CC-e transmitida à Sefaz.

A CC-e deverá atender ao leiaute estabelecido em Ato Cotepe e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Leia mais

Suspensão de execuções contra empresa em recuperação não se estende aos sócios avalistas

A suspensão das ações de execução contra empresa em regime de recuperação judicial não se estende aos seus acionistas ou cotistas, a menos que sejam sócios com responsabilidade ilimitada e solidária – aqueles que respondem com seu patrimônio pessoal pelo pagamento das dívidas da sociedade. Não sendo esse o caso, o sócio que se tornou avalista da empresa pode ser cobrado independentemente da recuperação judicial, pois o aval tem natureza autônoma.

Leia mais

Conheça os seus direitos sobre as férias

De acordo com a CLT, as férias não são opcionais e são de no máximo 30 dias e no mínimo de 20 dias.

Você sabia que, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (a CLT), as férias não são opcionais e são de no máximo 30 dias e no mínimo de 20 dias? Elas são um direito adquirido e são obrigatórias, e tanto empregado como o empregador têm direitos e deveres.

Leia mais

Divulgada nova listagem de contribuintes obrigados à EFD em Minas Gerais

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Constitui-se em um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:

  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Inventário;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Apuração do ICMS

O contribuinte obrigado à EFD, a critério de cada Unidade Federada, poderá ser dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95).

Leia mais

TRF1 – Fato gerador da contribuição social em obras de construção civil ocorre na data da conclusão da obra

A 8.ª Turma manteve a determinação, de juízo do 1.º grau de jurisdição, de que o INSS expeça certidão negativa de débitos previdenciários para fins de averbação de obra de construção civil, em razão do transcurso do prazo decadencial.

Para o INSS, o tributo devido não está prescrito, pois não tendo havido pagamento antecipado, referente ao lançamento por homologação, tem-se que o prazo de dez anos somente se iniciou após exaurir-se o prazo de homologação tácita.

Leia mais

Isenção de imposto de renda vale para cegueira em um olho

A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de imposto de renda. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso. O estado recorreu da decisão, mas a Segunda Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O relator é o ministro Herman Benjamin.

Leia mais

Regulamentação de remessa de valores ao exterior com isenção de Imposto Retido na Fonte destinada à cobertura de gastos no exterior.

 A Instrução Normativa RFB nº 1.119, de 6 de janeiro de 2011, regulamenta, conforme previsão do art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

 A isenção vai possibilitar, ao residente no Brasil, a diminuição das despesas com viagens ao exterior compradas em agências de viagens sediadas no Brasil, tornando os pacotes turísticos vendidos no País, mais competitivos em relação aos pacotes vendidos no exterior por agências de turismo estrangeiras.

 A partir de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, o pagamento das seguintes despesas estarão isentas do IRRF:

I – despesas de turismo, tais como despesas com hotéis, passagens aéreas, seguros de viagens, aluguel de automóveis;

II – cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde;

III – pagamento de despesas relacionadas a treinamento ou estudos;

IV – remessas para dependentes que se encontrem no exterior;

V – despesas para fins educacionais, científicos ou culturais; e

VI – cobertura de gastos com treinamento e competições esportivas no exterior.

 A pessoa física, residente no País, poderá utilizar-ser da isenção até o limite global de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, para si e seus dependentes.

 Para a pessoa jurídica, domiciliada no País, a isenção está sujeita ao limite global das remessas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, que arquem com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes, residentes no País, em viagens a serviço ou treinamento.

 Em relação às agências de viagem, o limite das despesas é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro, até o limite de 1.000 (um mil) passageiros por mês.

 A isenção do IRRF, de que trata esta Instrução Normativa, não se aplica no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.

Leia mais