Governo altera regulamento do ICMS e aperta o cerco a fraudadores no setor de combustíveis
O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que introduz alterações nas normas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de combustíveis. A medida harmoniza as regras para as empresas interessadas em solicitar ou renovar a inscrição estadual ou alteração de dados cadastrais. Com este ajuste, o governo estadual viabiliza a criação de uma portaria geral que unificará os quatro regulamentos existentes que serão revogados. Este regimento único tornará mais efetiva a ação da Secretaria da Fazenda contra fraudes, evitará discussões jurídicas e contribuirá de forma decisiva para reduzir o número de liminares.
Dissolução irregular de empresa autoriza execução direta contra sócio-gerente
O sócio-gerente de empresa cujas atividades foram encerradas de forma irregular pode responder diretamente, com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas tributárias, ainda que a sociedade tenha oferecido bens à penhora. Em situações assim, o sócio-gerente não goza do benefício legal que mandaria a execução recair primeiro sobre os bens da empresa.
Guia de controle de qualidade para firmas de auditoria de pequeno e médio porte
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o auxílio do Grupo de Trabalho de Pequenas e Médias Empresas de Auditoria e do Comitê de Normas de Auditoria do IBRACON publica esta importante contribuição baseada no Guia de Implementação para pequena…
STJ analisa cálculo do IR de coligada por equivalência patrimonial
A empresa pode ter lucro contábil, mas não lucro fiscal A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um recurso da Fazenda contra decisão que declarou ilegal o fato de a Receita Federal considerar o resultado positivo da equivalência patrimonial como base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A equivalência patrimonial é o método contábil de ajuste do investimento em filial, sucursal, controlada ou coligada, demonstrado no balanço da empresa. Por meio dessa ferramenta, atualiza-se o valor da participação societária da investidora no patrimônio líquido da sociedade investida. Os dois primeiros votos proferidos foram a favor do contribuinte. Faltam ainda os votos de três ministros.
Participação nos lucros não deve ser tributada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou duas empresas de um mesmo grupo de pagar contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos, entre 1995 e 2000, aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados. Apesar de a Constituição Federal e normas específicas preverem a isenção nesse tipo de bonificação, a legislação estabelece uma série de itens a serem cumpridos pelas empresas para que a verba distribuída não tenha caráter salarial e, portanto, não esteja sujeita à tributação. A novidade nos casos julgados – tanto pela 1ª Turma quanto pela 2ª Turma da Corte – é o fato de os ministros terem entendido que, apesar de o grupo não ter seguido uma das regras da Lei nº 10.101, de 2000 – que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados -, o fato não seria suficiente para o INSS multá-las.
Empresas reinventam áreas jurídicas e alinham estratégias
Deixar de ser aquele que “apaga incêndios” e passar a oferecer prevenção, alternativas e soluções inovadoras. Esse tem sido o foco dos departamentos jurídicos de muitas empresas do País, que com um novo e complexo cenário econômico, político e de negócios, tanto no campo interno quanto externo, tiveram que se reinventar. Foi o caso da Natura, maior empresa brasileira de cosméticos, que repensou todo seu departamento de gestão legal nos últimos dois anos.
Segundo Lucilene Prado, diretora jurídica da empresa, houve a necessidade de rever os parâmetros e modelos de solução de conflitos e, mais do que isso, mudar o modelo de gestão da organização como um todo. “Não há mais espaço nas organizações modernas para o ‘manda e obedece’. Estabelecemos o modelo de engajamento: o advogado está alinhado com os propósitos da empresa”, afirmou, em congresso realizado na Fenalaw.
Auditores terão novo software para avaliar dados das empresas
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo anunciou a compra do software IDEA, que será utilizado na avaliação de dados de empresas durante as atividades de auditoria. O IDEA foi adquirido para tornar mais eficiente e moderna a tarefa de…
Apresentação de declaração de bens fora do prazo não justifica exclusão do contribuinte do benefício da isenção
Não havendo norma expressa que condicione a fruição da isenção à entrega tempestiva da declaração anual de imposto de renda, não é possível a exclusão do contribuinte que retardou o cumprimento da obrigação. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou à Fazenda a possibilidade de excluir um contribuinte do Paraná do benefício previsto.
O contribuinte, que exerce o ofício de tabelião, apresentou a declaração de ajuste anual, referente ao ano-calendário 1991, após o exercício financeiro de 1992 e foi excluído da isenção prevista no artigo 96, parágrafo 1º, da Lei n. 8.383/1991. Ele ingressou com uma ação para decretar a nulidade do auto de infração e do lançamento do débito fiscal, com a consequente desconstituição do crédito tributário.
Plenário virtual do STF reconhece repercussão geral sobre direito à compensação de créditos de ICMS (Notícias STF)
Por decisão unânime, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que matéria contida no Recurso Extraordinário (RE) 601967, de autoria do estado do Rio Grande do Sul, tem repercussão geral. No recurso, é questionada decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que entendeu que toda operação negocial relativa a produtos, mercadorias e serviços sobre a qual incidiu a tributação por Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), salvo as hipóteses previstas na Constituição, gera crédito a ser compensado pelo contribuinte