É ilegal tributação sobre saldo positivo apurado pelo método da equivalência patrimonial

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a tributação dos lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas pelo contribuinte no exterior, pelo resultado positivo da avaliação de investimento feita pelo método da equivalência patrimonial. A Segunda Turma considerou que somente a parte do resultado da equivalência que corresponde a lucro real pode ser passível de recolhimento do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CLSS), e não as variações de patrimônio apuradas.

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Advogados são multados por juízes por recorrerem sem fundamento e agir com deslealdade com o Poder Judiciário

Os advogados de uma multinacional especializada em software, que há 15 anos travam uma discussão judicial contra uma empresa de informática, foram recentemente condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar multa por recorrerem sem fundamento e agir com deslealdade com o Poder Judiciário. O valor estabelecido pelos desembargadores foi de R$ 700 mil – o equivalente a 10% do valor da ação -, que deve ser pago solidariamente pelos profissionais e pela companhia.

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Executivo é proibido de trabalhar em empresa concorrente – Justiça paulista concede liminar contra empregado que assinou cláusula de confidenciabilidade

Um ex-alto executivo de uma empresa especializada em tecnologia de enzimas para indústrias farmacêuticas e de alimentos foi proibido, por tutela antecipada – espécie de liminar – concedida pela Justiça paulista, de atuar como sócio de uma concorrente alemã. Ele havia assinado cláusulas de não concorrência e confidenciabilidade com a indústria brasileira na qual trabalhou por oito anos. Ao sair, em maio de 2010, comprometeu-se a ficar um ano sem trabalhar para empresas do mesmo ramo no Brasil e guardar sigilo sobre as informações da fabricante, sob pena de multa diária de um salário mínimo. No entanto, em setembro do mesmo ano virou sócio da concorrente alemã.

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Conselho amplia uso de créditos de PIS e Cofins – Decisão unânime autoriza abatimento de qualquer despesa

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abre a possibilidade das empresas utilizarem créditos do PIS e da Cofins que hoje não são aceitos pela Receita Federal. Por unanimidade, os conselheiros definiram que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.

 Na prática, com base nessa decisão, os contribuintes podem tentar obter o direito de usar créditos relativos ao frete no transporte de mercadorias entre empresas do mesmo grupo, por exemplo, ou verbas para publicidade e propaganda, taxas administrativas de cartões de crédito, despesas com vale-transporte e refeição. Bem como o custo do varejo com energia elétrica para a iluminação de prateleiras.

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Receita Estadual identifica fraude em supermercado

Receita Estadual apurou fraude de ICMS de R$ 11,79 milhões em empresa do ramo de supermercados. Somadas às multas, a autuação do Fisco estadual nas empresas envolvidas, em valores atualizados, chega a mais de R$ 22,3 milhões. O trabalho fiscal, realizado pela Delegacia da Receita Estadual de Porto Alegre, apurou as irregularidades após a análise de todos os estabelecimentos da empresa em diversos municípios do Estado. A fraude consistia basicamente na redução indevida da base de cálculo de alguns produtos do ramo de informática, sem previsão na legislação do imposto.
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A DIPJ se aproxima; quais são os pontos de Convergência entre essa obrigação e a ECD, EFD, EFD-Pis/Cofins, Dacon?

Sem dúvidas muitos!

Tomando como base a PJ Geral:

 Comecemos pela ECD, a partir desse arquivo é possível identificar toda a base de informações contidas na DIPJ, ou seja, diversas FICHAS absolutamente na íntegra.

Para se ter uma idéia, entre essas 2 declarações, é possível se apurar por  ângulos distintos, até 3 vezes o mesmo Balanço, isso significa que, eles deveriam apresentar convergência e não divergência.

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e-CredAc – ICMS faz Fazenda fechar cerco aos empresários

O envio de informações ao Fisco em papel está chegando ao fim. Primeiro, a determinação chegou à declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Agora, atinge a prestação de contas das empresas à Secretaria Estadual da Fazenda na solicitação dos créditos provenientes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A partir de abril, todas as companhias que tiverem créditos acumulados do imposto, independentemente do porte e setor, terão de enviar suas informações em arquivo digital. E, para isso, terão de pôr a mão no bolso, pois o software necessário não sai por menos de R$ 80 mil.

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Dezoito estados firmam protocolo para conter perdas no “e-commerce”

Durante a 141ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada nesta sexta-feira (01), no Rio de Janeiro, dezoito estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste assinaram protocolo que  altera o regime de tributação nas vendas pela internet e telemarketing. Com a mudança, o imposto passará a ser repartido entre os estados de origem e do destino, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas através dos meios tradicionais de comercialização.

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Contribuintes paulistas serão intimados por meio eletrônico

Fisco altera contagem de prazo para apresentação de recurso contra autuação

As empresas autuadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vão ter que correr para apresentar seus recursos ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) e tentar se livrar das multas. A partir de hoje, todas as intimações do Fisco serão feitas por meio eletrônico. Com isso, o prazo para contestação começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação digital. Antes, com a edição do Diário Oficial em papel, o prazo era iniciado depois do quinto dia útil.

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