Personalidade jurídica não pode ser desconsiderada

Os tributaristas, no exercício de suas atividades, utilizam-se constantemente da definição de tributo dada pela lei, no caso o Código Tributário Nacional no artigo 3º:

  “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

 É assente na doutrina que o tributo não é sanção, conforme se depreende do dispositivo legal. A penalidade é um ato diverso do direito tributário e pertence ao ramo do Direito Administrativo, não estando dentro da definição legal de tributo. Nem mesmo as multas por falta de pagamento do tributo podem ser consideradas tributos, mas sim sanções de cunho administrativo.

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Falência não é dissolução irregular de sociedade

A Quarta Turma Especializada do TRF2 negou pedido da Fazenda Nacional, para que  fosse redirecionada a  execução fiscal que tramita contra a empresa HD Plast Indústria e Comércio Ltda., de São Gonçalo, município da região metropolitana do Rio de Janeiro. A intenção do fisco é que a execução passasse a correr contra os sócios da HD Plast. O pedido foi feito em agravo apresentado contra decisão da primeira instância da Justiça Federal,  e tem por argumento o fato de que a empresa faliu, não possuindo bens para saldar a dívida tributária.

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Contador revela esquema do rombo no Panamericano

Relato de Marco Antonio Pereira da Silva gravado pela PF mostra que bônus dos executivos do banco chegavam a até R$ 10 milhões

SÃO PAULO – Relato do contador do Panamericano aponta a rotina do banco nos anos que antecederam o rombo bilionário e revela como ruiu a instituição financeira de Silvio Santos. Marco Antonio Pereira da Silva, que trabalhou 31 anos no grupo, assumiu o papel de colaborador da Polícia Federal. Ele atribui diretamente ao ex-diretor financeiro, Wilson de Aro, a responsabilidade pelo malogro da política de captação e pelas operações que afundaram o banco.

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Guerra Fiscal II – Suspensa cobrança de ICMS em transações eletrônicas no Piauí

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de ontem (7), liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4565) para suspender a eficácia da Lei 6.041/2010, do estado do Piauí, que previa nova forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Essa decisão tem efeitos retroativos à data de vigência da lei piauiense.

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Autopeças – TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS DOS ANEXOS I E II DA LEI No 10.485 DE 2002

Processo de Consulta nº 44/11

  Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 8a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.

Ementa: TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS DOS ANEXOS I E II DA LEI No 10.485 DE 2002.

Nas vendas de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei no 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes para fabricantes de veículos e máquinas mencionados no art. 1o da mesma lei, aplica-se a alíquota de 1,65% para a Contribuição para o PIS/Pasep.

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Serviços de montagem de equipamentos e de construção civil – regime de apuração

Processo de Consulta nº 36/11

  Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 8a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ementa: OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REGIME DE APURAÇÃO As receitas auferidas com as atividades de fornecimento, instalação e montagem de equipamentos, como parte do processo de construção de sistemas de sinalização, de telecomunicações e de controle de tráfego destinados à rede ferroviária e metroviária, não podem ser entendidas como receitas de “obras de construção civil”.

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