Entrevista sobre Nfe e SPED Tânia Gurgel
Pessoal, repasso o link da entrevista em Cuiba http://www.youtube.com/watch?v=W0YtC6laEI4
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O Departamento de Informações Econômico-Fiscais comunica ao público em geral o Cancelamento de Ofício de inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas - CCEA, de empresas não contribuintes do ICMS, órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos e…
A Receita Federal do Brasil vai aplicar pesada multa nos contribuintes que tenham apresentado declaração de compensação indevida ou pedidos de ressarcimento de créditos fictícios. Instituída pela Lei nº 12.249/2010, a multa será cobrada em percentuais que vão de 50% a 100% sobre o valor da pretensa compensação, para coibir essa prática fraudulenta e evitar, assim, os prejuízos que vem causando aos cofres da União, especialmente por protelar a quitação de débitos fazendários, já que o débito fica temporariamente extinto até que a Receita Federal conclua a análise do pedido de compensação.
Atender às obrigações fiscais brasileiras não é tarefa fácil. É preciso atenção no preenchimento de dados nos sistemas do Fisco como ECD (SPED Contábil Digital), EFD (SPED Fiscal Digital) e PIS/Cofins, além de preencher às exigências das legislações federais, estaduais e municipais. As médias e grandes empresas, em sua maioria, possuem seus dados contábeis e fiscais armazenados em seus ERPs, mas isso não significa que elas consigam eliminar inconsistências ou erros nos lançamentos contábeis e fiscais. Para isso, é preciso cruzar os dados e garantir o preenchimento correto das informações que serão entregues às Secretarias de Fazenda de cada Estado.
Como as informações são tratadas de forma individual e como existe uma dificuldade dos ERPs em fazer este cruzamento com todas as regulamentações e leis, é grande o risco de erro ao prestar contas ao Fisco. E um pequeno equívoco pode gerar multas a curto ou médio prazo e, consequentemente, prejuízos significativos no futuro. A entrega das informações, portanto, não garante o fim da responsabilidade tributária pelas empresas junto ao Fisco.
Uma analogia pode ser feita com o que acontece com milhões de brasileiros todos os anos, quando entregam o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. O sistema aceita a declaração, mas devido às inconsistências nas informações, caem na malha fina e são chamados para esclarecimentos.
Assim como as pessoas não querem problemas com o Leão, as empresas também precisam evitar irregularidades fiscais. Já existem sistemas que podem auxiliá-las nessa difícil tarefa de atender a tantas leis e regulamentações. Só no Brasil existem 88 tributos, mais de 100 tipos de documentos fiscais e mais de 170 obrigações acessórias. E, segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em média, são editadas duas normas tributárias a cada hora no País.
Se um estado considera indevido benefício fiscal concedido por outro ente da federação, deve procurar a via jurídica pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), em vez de glosar o benefício com base em decreto estadual. O entendimento é do ministro Castro Meira, em recurso da Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o ministro relator.
A empresa impetrou mandado de segurança contra ato do secretário de Fazenda do Mato Grosso. Com base no Decreto Estadual n. 4.504/2004, o fisco mato grossense limitou o creditamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido pelo estado de Goiás. O pedido para afastar a exigência foi negado pelo TJMT.
A área econômica do governo deverá apresentar na próxima semana à presidenta Dilma Rousseff as propostas de alteração no Projeto de Lei Complementar 591/10, que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresas, a Lei do Supersimples. A informação é do líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Henrique Alves (RN).
Henrique Alves foi hoje (8) ao Ministério da Fazenda, acompanhado dos deputados peemedebistas do Rio Grande do Norte e representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no estado, para discutir o assunto com o secretário executivo da pasta, Nelson Barbosa.
A diminuição da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual – cobrado quando uma mercadoria é produzida em um estado e vendida em outro – provocará perdas menores que as alegadas pelos estados, disse hoje (7) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, oito unidades da Federação terão prejuízo com a medida, número inferior ao informado pelos governadores.
Com base em simulações do Ministério da Fazenda, apenas Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo serão afetados pela redução do ICMS interestadual. “Diversos governadores que alegaram ter perdas com a diminuição das alíquotas não terão prejuízo”, afirmou o secretário. Ele, no entanto, evitou apresentar números.
Governo, técnicos e aposentados começam a definir critérios da correção dos benefícios
Representantes de aposentados e pensionistas se reúnem hoje com técnicos da Previdência Social, do IBGE, do Dieese e da Fundação Getulio Vargas para iniciar os estudos que estabelecerão o novo índice de reajuste dos benefícios do INSS. O grupo foi definido como “oficina de trabalho”, porque a proposta oficial só ficará pronta no dia 21.
“O encontro é só para discutir critérios de criação do novo índice. Não teremos posição final”, explicou João Batista Inocentini, presidente do Sindicato de Aposentados e Pensionistas da Força Sindical.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Entre as matérias que podem ser votadas nesta terça-feira (7) está o Projeto de Lei Complementar do Senado 467/2008, que amplia o número de atividades beneficiadas pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado, criado para facilitar a atividade de micro e pequenas empresas. O projeto tramita em regime de urgência e é o primeiro item da pauta.
Da ex-senadora Ideli Salvatti, o texto inclui 13 novas áreas comerciais no regime do Simples. São elas medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.