SPED – EFD ICMS/IPI – Alterações no Leiatue – Ato Cotepe/ICMS 17, de 15 DE Junho de 2011

  • 24 de junho de 2011
  • SPED

ATO COTEPE/ICMS 17, DE 15 DE JUNHO DE 2011

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas paraa geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusulaquarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tornapúblico que essa Comissão Técnica, na sua 145ª reunião ordinária,realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF, aprovouas seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abrilde 2008:

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SPED – ECD – Os profissionais da contabilidade terão mais facilidade na execução do trabalho

Entidades se unem e lançam a edição 2011 do Manual de Autenticação dos Livros Digitais – SPED Contábil

Sensível à necessidade de orientação dos profissionais e usuários, a Junta Comercial do Estado de São Paulo, com o apoio da FISCOSoft, da FENACON, do Conselho Federal de Contabilidade, da Fundação Brasileira de Contabilidade, Juntas Comerciais dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e da Bahia, bem como diversas entidades vinculadas ao segmento contábil e empresarial, oferecem a edição atualizada de 2011 do “Manual de Autenticação dos Livros Digitais – SPED Contábil”, na esperança de que ele venha a ser útil de algum modo àqueles afetados pela brusca mudança na metodologia de autenticação dos Livros Diários e Auxiliares da Contabilidade das empresas nas Juntas Comerciais.

Sabendo que até 30 de junho de 2011 centenas de milhares de sociedades empresárias que estão tributadas com base no regime de Lucro Real deverão entregar a Escrituração Contábil Digital, o lançamento deste Manual é feito em momento muito oportuno. A partir das informações nele contidas, poderão ser esclarecidas as principais dúvidas dos profissionais da contabilidade de todo o país.

A Editora já disponibilizou este material em sua página na internet (http://www.fiscosoft.com.br/spedcontabil).

Qualquer entidade também poderá veiculá-lo nos seus portais.

Com o apoio da Fenacon, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC e da Fundação Brasileira de Contabilidade – FBC, espera-se que a versão impressa deste Manual chegue ao maior número de usuários, buscando assim atingir o seu objetivo de divulgação dessas informações.

A coordenação da edição do presente Manual foi confiada ao Vogal da Jucesp, Representante da União, o contador e empresário de contabilidade  Nivaldo Cleto, em conjunto com o advogado e contabilista da FISCOSoft, Dr. Fabio Rodrigues de Oliveira e o ex-Coordenador Nacional do Sped Contábil, o contador e ex-auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil Márcio Felicori Tonelli.

http://www.fiscosoft.com.br/main_radar_fiscosoft.php?PID=3007616

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PIS/COFINS: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO.PLANOS DE SAÚDE. RETENÇÃO NA FONTE: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42, DE 5 DE MAIO DE 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42, DE 5 DE MAIO DE 2011

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO.PLANOS DE SAÚDE. RETENÇÃO NA FONTE .

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas detrabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistênciaà saúde, relativos a contratos que estipulem valores fixos de remuneração, independentes da utilização dos serviços pelo contratante,não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 3.000, de 1999(RIR/1999), art. 647, § 1.º; item 24; Lei n.º 10.833, de 2003, art. 30;IN SRF n.º 459, de 2004, art. 1.º, §2.º, inciso IV; Parecer NormativoCST n.º 8, de 1986, itens 25 e 26.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO.PLANOS DE SAÚDE. RETENÇÃO NA FONTE .

Os pagamentosefetuados por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas detrabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistênciaà saúde, relativos a contratos que estipulem valores fixos de remuneração, independentes da utilização dos serviços pelo contratante,não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep.

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Comissões aprovam isenção de tributos para equipamento hospitalar e material de ensino

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira (21) projeto que isenta de tributos a importação de equipamentos hospitalares sem similar nacional. A decisão é terminativa e a matéria deve seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.

Em breve a CAE examinará, também em decisão terminativa, outro projeto que prevê isenção fiscal, desta vez para materiais escolares, uniformes e outros equipamentos exigidos pelas escolas do ensino básico. A proposta foi aprovada igualmente na manhã desta terça pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Da Redação / Agência Senado

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Isenção de impostos para Fielzão daria para construir 787 unidades de saúde ou 420 creches

Prefeitura deixará de arrecadar R$ 420 mi, que também dariam para construir cem escolas

Caso o projeto de isenção fiscal para o futuro estádio do Corinthians (o Fielzão) seja aprovado, nada menos que R$ 420 milhões deixarão de entrar nos cofres da cidade de São Paulo. O dinheiro que a administração municipal pode deixar de arrecadar bancaria a construção de 787 UBSs (Unidades Básicas de Saúde), de 420 creches ou ainda de cem escolas de ensino fundamental na capital paulista.

O cálculo para o número de UBSs foi feito com base no anúncio do Ministério da Saúde, na quinta-feira (16), da liberação de R$ 4,3 milhões para a construção de 17 UBSs em oito Estados. A mais cara delas, em Itaquaquecetuba, no interior de São Paulo, comporta quatro equipes de saúde da família e custa 533,33 mil.

Para Adib Jatene, ex-secretário de Estado da Saúde de São Paulo e ex-ministro da Saúde, os R$ 420 milhões que a prefeitura pretende dar de isenção fiscal ao Fielzão “farão falta para a cidade, que sofre com a falta de médicos e unidades de saúde”. Segundo ele, a verba poderia ser usada, por exemplo, para manter 700 equipes de saúde da família durante um ano. O número também seria suficiente para aumentar a abrangência do programa, que, atualmente, cobre apenas 43% da população.

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Frente e comissão querem ampliar limites do Supersimples

A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e a Comissão de Finanças e Tributação devem ir ao Colégio de Líderes na próxima semana (quarta-feira, 29) para pedir a votação imediata em Plenário do projeto de lei complementar (PLP 591/10) que reajusta em 50% as faixas e os limites de enquadramento no Supersimples, sistema simplificado de pagamento de impostos para as pequenas empresas.

O coordenador da frente, deputado Pepe Vargas (PT-RS), informou que alguns estados já concordam com a modificação do atual sistema de pagamento do ICMS por substituição tributária, que concentra o pagamento do imposto em apenas um elo da cadeia produtiva. Apesar de inibir fraudes, o sistema onera as pequenas empresas.

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Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes

Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes, já circula no tribunal administrativo do Ministério da Fazenda entendimento de que o assunto está encerrado. No ano passado, o STF decidiu, por maioria apertada e sem sua composição completa, que o fisco só pode quebrar o sigilo bancário se a Justiça o autorizar. Só que a decisão alcançou apenas o caso concreto levado a julgamento, porque o recurso não estava enquadrado como de repercussão geral.

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Governo planeja pagar em 10 vezes a revisão do teto

Proposta enviada à Fazenda prevê quitação somente para aposentados de 1998 a 2003

O governo cogita parcelar a revisão para 131 mil segurados que contribuíram pelo teto e se aposentaram somente entre os anos de 1998 e 2003 — período entre as emendas 20 e 41. Assim, ficariam de fora aqueles que se tornaram inativos de 1988 a 1998, que deveriam passar pelo mesmo calvário até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para quitar a dívida de R$ 1,7 bilhão, entre as propostas em estudo enviadas pelo Ministério da Previdência à Fazenda, está o escalonamento do pagamento de acordo com o valor e o parcelamento dos atrasados em 10 vezes.

O percentual da revisão seria aplicado de forma progressiva, segundo informaram representantes de aposentados e pensionistas que participaram ontem de reunião com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho. “A definição será só no dia 28, terça-feira”, explicou Warley Martins, presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). “A Previdência precisa falar com o ‘cofre’”, disse Pedro Armengol, secretário-executivo da CUT.

A resposta é esperada com ansiedade: em setembro, havia perspectiva de pagamento para 157 mil. Hoje, somente 131 mil têm direito, porque alguns benefícios já foram cancelados. O INSS entrou com recurso, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), contra liminar que o obriga a quitar a dívida até agosto, a fim de pedir mais prazo.

A autarquia pede clareza nos critérios para o primeiro período, desde 1988. “Há expectativa de decisão favorável. Vão dar para todo mundo. Mas tem que esperar”, explica João Batista Inocentini, presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, autor da ação civil pública que pede revisão e atrasados por cinco anos. Segundo ele, a desembargadora que assumiu o processo no TRF3ª é a mesma que convocou o Ministério Público Federal para apresentar o pedido de liminar.

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Não há alteração de ICMS em transferência interestadual de bens, diz STJ

A guerra fiscal sobre a distribuição de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transações de comércio eletrônico está com os dias contados. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular situados no mesmo estado não leva à alteração da base de cálculo do ICMS da transferência interestadual posterior. O entendimento, da Segunda Turma do STJ é que, nessa segunda transferência, para recolhimento do tributo, deve-se usar o custo de produção do bem, e não o valor da entrada mais recente adotado pela empresa.O procedimento questionado foi o seguinte: a empresa centraliza a comercialização de seus produtos em um centro de distribuição em São Paulo, por exemplo, que recebe os bens produzidos por outras fábricas no mesmo estado. Ao transferir as mercadorias do centro de distribuição a filiais em outros estados, recolhia o imposto no estado de origem com base no “valor aleatório”, aproximado ou até superior ao preço final do produto. Assim, quando a mercadoria ingressava na filial – no caso, situada no Rio Grande do Sul –, a empresa escriturava o crédito pelo ICMS em São Paulo, que se aproximava do imposto que seria devido no estado gaúcho, resultando na compensação quase integral do tributo.

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A nova guerra fiscal no País

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) voltou a criticar os signatários do Protocolo 21, de 1º de abril de 2011, que cria regras para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para situações que envolvem vendas por meio de comércio eletrônico e telemarketing. Oswaldo Santos de Oliveira, coordenador adjunto da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Sefaz-SP considera que essas duas ferramentas de vendas representam “a mais nova faceta da guerra fiscal”. A afirmação foi feita ontem, durante evento promovido pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafit).

O Protocolo 21 estabelece que os estados que aderirem a ele tenham o direito de cobrar uma parcela do ICMS sobre operações interestaduais nas quais o consumidor final adquire mercadoria por meio de comércio eletrônico ou telemarketing. Mas como apenas 17 dos estados são signatários do protocolo, os demais continuam a entender que o ICMS deve ser cobrado integralmente onde foi emitida a nota fiscal. Na prática, essa dualidade de regras tem causado bitributação quando uma operação interestadual envolve um estado signatário e outro que não aderiu ao documento.

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