Sefaz GO realiza operação contra sonegação fiscal
Sefaz realiza operação contra sonegação fiscal Na operação “Cerco Goiás – Corpus Christi” realizada hoje, quinta-feira, pela Secretaria da Fazenda em todo o Estado, foram lavrados 130 autos de infração.
STF pauta julgamento sobre tributação de coligadas
Depois de quatro anos de espera, voltará nesta quarta-feira (15/6) à pauta do Supremo Tribunal Federal a incidência do Imposto de Renda sobre os ganhos de empresas no exterior coligadas ou controladas por brasileiras. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.588 pode ser julgada nesta semana, já que o ministro Ayres Britto, que havia pedido vista do processo em 2007, pediu na segunda-feira passada (6/6) a inclusão do processo na pauta, para trazer seu voto.
O julgamento, que começou em 2003, está empatado em três a três, depois de quatro pedidos de vista. A relatora, ministra Ellen Gracie, aceitou a procedência da ADI apenas no que se refere às empresas coligadas no exterior. Segundo ela, diferentemente das controladas, as coligadas têm autonomia em relação às empresas sediadas no país, e não seria adequado assemelhá-las às filias e sucursais, em relação às quais se considera o lucro apurado imediatamente disponível. Já o ministro Marco Aurélio, que deu razão ao pedido integralmente, entendeu que o lucro só é tributável quando é distribuído definitivamente no Brasil. Votaram com ele Sepúlveda Pertende (aposentado) e Ricardo Lewandowski. Contra o pedido votaram Nelson Jobim e Eros Grau, ambos aposentados.
A tributação de lucros auferidos no exterior por controladoras e coligadas brasileiras é, para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o tema nacional número um. Segundo o procurador-geral adjunto de consultoria e contencioso tributário da PGFN, Fabrício da Soller, essa é a causa de maior impacto hoje em discussão. “É um tema de bilhões de reais, que envolve empresas que se valem de controladas no exterior para pagar menos tributos”, diz. O tema foi debatido entre os procuradores da Fazenda de todo o país em videoconferência feita no ano passado.
Receita Federal realiza operação de combate a fraude no Imposto de Renda no Rio Grande do Sul
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Polícia Federal executam hoje (14/06), mandado de busca e apreensão com o objetivo de combater fraudes relacionadas a declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.
Os supostos fraudadores investigados pela RFB eram responsáveis pela elaboração de declarações de cerca de 500 contribuintes. Nestas declarações eram prestadas falsas informações ao Fisco. O montante das deduções indevidas foi estimado pela RFB em cerca 11 milhões de reais.
O esquema foi descoberto por meio dos cruzamentos de informações que apontaram inconsistências entre as informações prestadas pelos contribuintes e pelos supostos beneficiários dos pagamentos. Entre as deduções indevidas constavam pagamentos a planos de saúde, seguros odontológicos, pensões alimentícias, planos de previdência privada e despesas com instrução.
A investigação só foi possível em função de novos controles implementados pela Receita Federal, que permitem cruzamentos mais eficientes de dados e facilitam a identificação de fraudes dessa natureza.
INSS já tem prontos cálculos para pagar as ações do teto
O INSS fechou a conta para pagar os direitos a 131 mil segurados aposentados até 2003 que devem receber a revisão e os atrasados da ação do teto, com dados atualizados pela Dataprev. Os números, que fazem parte de uma listagem com dezenas de simulações sobre o valor e forma de pagamento, foram repassados ao Ministério da Fazenda, que vai analisar e decidir a melhor forma de quitação.
As diferenças dos tetos são devidas aos prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003, que tiveram o direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. A lista interessa a pelo menos 731 mil aposentados entre 1988 e 2003 que contribuíam pelo teto. Embora tenha sua relação de beneficiários com esse direito, o órgão não divulga os próprios parâmetros para essa relação.
Renúncia fiscal do Simples pode custar R$ 3,5 bilhões
Essa é a estimativa da queda na arrecadação com a mudança nas faixas de enquadramento de micro e pequenas empresas.
O desfecho das negociações para elevar os limites de faturamento que credenciam uma empresa a se beneficiar do regime tributário simplificado, o Simples, ainda depende de quanto o governo está disposto a abrir mão de suas receitas.
As primeiras estimativas apontam para uma renúncia fiscal de até R$ 3,5 bilhões ao ano, caso a equipe econômica aceite reajustar as faixas intermediárias para o enquadramento de microempreendedores, microempresas e companhias pequenas.
Como o impacto é alto, o Ministério da Fazenda colocou à mesa duas propostas a deputados e senadores da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e que serão discutidas novamente com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, na próxima semana.
Fcont: prazo é prorrogado
Contribuição previdenciária: ausência de repasse não obsta habeas corpos
legando iminência de ser preso, M.C.F. impetrou Habeas Corpus (HC 108901) no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o trânsito em julgado de sua sentença condenatória. Ele foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão por deixar de repassar contribuições previdenciárias quando atuou como sócio-gerente de empresa sediada em Garulhos (SP). A apropriação indébita das contribuições previdenciárias teria ocorrido entre setembro de 1997 e abril de 2000.
Segundo a defesa, foi apresentado recurso especial (REsp) para o STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que reduziu a pena originalmente imposta ao condenado, que era de cinco anos. O STJ considerou que o recurso foi apresentado fora do prazo legal e, por isso, determinou que fosse arquivado. Com o arquivamento no STJ, o próximo passo é o trânsito em julgado da condenação.
A importância da correta Classificação Fiscal de Mercadorias
A exigência da correta classificação fiscal de mercadorias, remonta desde a redação original do Convênio S/Nº de 15/12/1970, quando a mesma já era obrigatória para os contribuintes do IPI, haja vista, que a alíquota desse imposto, é baseada na classificação fiscal da mercadoria.
O alcance da utilização da Classificação Fiscal é bem amplo e o correto enquadramento de uma mercadoria, torna-se fundamental, para determinação da carga tributária, benefícios fiscais e diversos controles do fisco.
SPED: FCONT: Prorrogação: INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011
SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova oPrograma Validador e Assinador da Entradade Dados para o Controle Fiscal Contábilde Transição (FCont).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: