DACON – Abril e Maio/2011 – Prorrogação do prazo de entrega para Agosto/2011 – IN 1.160, DE 27 de Maio de 2011

Publicado no D.O.U. de hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011, prorogando o prazo para o 5º (quinto) dia útil do mês deagosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a
fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.
273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

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ITI e Receita Federal discutem padrão ICP-Brasil no Simples Nacional

O uso do certificado digital padrão ICP-Brasil foi o tema de uma reunião realizada na terça-feira, 21, em Brasília, entre representantes do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e da Receita Federal.
Durante a reunião o presidente do ITI, Renato Martini, o diretor da Infraestrutura de Chaves Públicas, Maurício Coelho, e subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, discutiram o assunto com foco no Simples Nacional.
Para tanto, os presentes tomaram como referência a iniciativa da Caixa Econômica Federal de implementar a certificação digital padrão ICP-Brasil no programa Conectividade Social ICP.

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SPED – EFD ICMS/IPI – Alterações no Leiatue – Ato Cotepe/ICMS 17, de 15 DE Junho de 2011

  • 24 de junho de 2011
  • SPED

ATO COTEPE/ICMS 17, DE 15 DE JUNHO DE 2011

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas paraa geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusulaquarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tornapúblico que essa Comissão Técnica, na sua 145ª reunião ordinária,realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF, aprovouas seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abrilde 2008:

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SPED – ECD – Os profissionais da contabilidade terão mais facilidade na execução do trabalho

Entidades se unem e lançam a edição 2011 do Manual de Autenticação dos Livros Digitais – SPED Contábil

Sensível à necessidade de orientação dos profissionais e usuários, a Junta Comercial do Estado de São Paulo, com o apoio da FISCOSoft, da FENACON, do Conselho Federal de Contabilidade, da Fundação Brasileira de Contabilidade, Juntas Comerciais dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e da Bahia, bem como diversas entidades vinculadas ao segmento contábil e empresarial, oferecem a edição atualizada de 2011 do “Manual de Autenticação dos Livros Digitais – SPED Contábil”, na esperança de que ele venha a ser útil de algum modo àqueles afetados pela brusca mudança na metodologia de autenticação dos Livros Diários e Auxiliares da Contabilidade das empresas nas Juntas Comerciais.

Sabendo que até 30 de junho de 2011 centenas de milhares de sociedades empresárias que estão tributadas com base no regime de Lucro Real deverão entregar a Escrituração Contábil Digital, o lançamento deste Manual é feito em momento muito oportuno. A partir das informações nele contidas, poderão ser esclarecidas as principais dúvidas dos profissionais da contabilidade de todo o país.

A Editora já disponibilizou este material em sua página na internet (http://www.fiscosoft.com.br/spedcontabil).

Qualquer entidade também poderá veiculá-lo nos seus portais.

Com o apoio da Fenacon, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC e da Fundação Brasileira de Contabilidade – FBC, espera-se que a versão impressa deste Manual chegue ao maior número de usuários, buscando assim atingir o seu objetivo de divulgação dessas informações.

A coordenação da edição do presente Manual foi confiada ao Vogal da Jucesp, Representante da União, o contador e empresário de contabilidade  Nivaldo Cleto, em conjunto com o advogado e contabilista da FISCOSoft, Dr. Fabio Rodrigues de Oliveira e o ex-Coordenador Nacional do Sped Contábil, o contador e ex-auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil Márcio Felicori Tonelli.

http://www.fiscosoft.com.br/main_radar_fiscosoft.php?PID=3007616

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PIS/COFINS: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO.PLANOS DE SAÚDE. RETENÇÃO NA FONTE: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42, DE 5 DE MAIO DE 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42, DE 5 DE MAIO DE 2011

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO.PLANOS DE SAÚDE. RETENÇÃO NA FONTE .

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas detrabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistênciaà saúde, relativos a contratos que estipulem valores fixos de remuneração, independentes da utilização dos serviços pelo contratante,não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 3.000, de 1999(RIR/1999), art. 647, § 1.º; item 24; Lei n.º 10.833, de 2003, art. 30;IN SRF n.º 459, de 2004, art. 1.º, §2.º, inciso IV; Parecer NormativoCST n.º 8, de 1986, itens 25 e 26.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO.PLANOS DE SAÚDE. RETENÇÃO NA FONTE .

Os pagamentosefetuados por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas detrabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistênciaà saúde, relativos a contratos que estipulem valores fixos de remuneração, independentes da utilização dos serviços pelo contratante,não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep.

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Comissões aprovam isenção de tributos para equipamento hospitalar e material de ensino

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira (21) projeto que isenta de tributos a importação de equipamentos hospitalares sem similar nacional. A decisão é terminativa e a matéria deve seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.

Em breve a CAE examinará, também em decisão terminativa, outro projeto que prevê isenção fiscal, desta vez para materiais escolares, uniformes e outros equipamentos exigidos pelas escolas do ensino básico. A proposta foi aprovada igualmente na manhã desta terça pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Da Redação / Agência Senado

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Isenção de impostos para Fielzão daria para construir 787 unidades de saúde ou 420 creches

Prefeitura deixará de arrecadar R$ 420 mi, que também dariam para construir cem escolas

Caso o projeto de isenção fiscal para o futuro estádio do Corinthians (o Fielzão) seja aprovado, nada menos que R$ 420 milhões deixarão de entrar nos cofres da cidade de São Paulo. O dinheiro que a administração municipal pode deixar de arrecadar bancaria a construção de 787 UBSs (Unidades Básicas de Saúde), de 420 creches ou ainda de cem escolas de ensino fundamental na capital paulista.

O cálculo para o número de UBSs foi feito com base no anúncio do Ministério da Saúde, na quinta-feira (16), da liberação de R$ 4,3 milhões para a construção de 17 UBSs em oito Estados. A mais cara delas, em Itaquaquecetuba, no interior de São Paulo, comporta quatro equipes de saúde da família e custa 533,33 mil.

Para Adib Jatene, ex-secretário de Estado da Saúde de São Paulo e ex-ministro da Saúde, os R$ 420 milhões que a prefeitura pretende dar de isenção fiscal ao Fielzão “farão falta para a cidade, que sofre com a falta de médicos e unidades de saúde”. Segundo ele, a verba poderia ser usada, por exemplo, para manter 700 equipes de saúde da família durante um ano. O número também seria suficiente para aumentar a abrangência do programa, que, atualmente, cobre apenas 43% da população.

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