SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 41, DE 4 DE MAIO DE 2011

(7ª. Região Fiscal)

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SERVIÇO INSTALAÇÃO ESQUADRIAS. SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO DOS 11%. A atividade de prestação de serviços de instalação de esquadrias de alumínio (CNAE 4330-4/02) exercida por empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL deve ser tributada na forma do anexo III, da Lei Complementar nº 123/06 e, em função disso, não está sujeita ao destaque e a retenção dos 11% para a Seguridade Social. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONCEITO. Considera-se como serviço prestado mediante cessão de mão de obra, o serviço colocado à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de modo contínuo, sendo ele relacionado ou não com a atividade-fim da empresa, qualquer que seja a natureza e a forma de contratação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §5º-B, inciso IX; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, caput e §3º; Lei nº 8.666, de 1993, art. 6º, I e II; Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, § 1º; IN RFB nº 971, art. 191, caput e inciso II, art. 322, I e X e anexo VII.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe

Fonte:http://www.normaslegais.com.br/legislacao/sc7rf_41_2011.htm