SPED: EFD PIS/COFINS: Rateio proporcional: Apuração deve ser por empresa ou filiais?

  • 8 de julho de 2011
  • SPED

por Jonathan Oliveira, Supervisor da Receita Federal

A EFD PIS/COFINS deve ser entregue por estabelecimento ou somente pela matriz?

O Programa Validador e Assinador () da EFD-PIS/Cofins valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. O não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01 arquivo por estabelecimento).

O que é a Receita Bruta para fins de rateio?

De acordo com a legislação que instituiu a não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep (Lei nº 10.637/02, art. 1º, § 1º) e da Cofins (Lei nº 10.833/03, art. 1º, § 1º), a Receita Bruta compreende a receita da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia.

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Receita Federal faz estudos para implantação da EFD Social

Se o contribuinte ainda não se habitou às transformações que estão em curso na seara fiscal e tributária com o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é bom se preparar para as novidades que estão por surgir.
Uma delas é a chamada Escrituração Fiscal Digital (EFD) Social, ou SPED Folha, que está em fase de construção. Ainda sem prazo para implantação definido, estima-se que seja implantado entre 2012 e 2013.
Trata-se da mais nova declaração da Receita Federal, que terá a função mensal que possui o Sefip (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), para envio das informações sobre a Folha de Pagamento e demais dados necessários à Previdência Social para concessão de benefícios.

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IFRS – PME Representam 65% da Economia da Europa

Só 20% das empresas aderiram às normas do IFRS

Para especialista italiano adoção não significa necessariamente imunidade a fraudes

Só 20% das empresas européias adotam novas normas contábeis, o IFRS (International Financial Reporting Standards), afirmou o especialista da área contábil da Universidade de Parma na Itália, Andrea Cilloni em palestra na Trevisan Escola de Negócios. De acordo com o professor, a baixa adesão ao IFRS se deve pelo fato de que na Europa as pequenas e médias, que representam 65% da economia, entendem que não precisam desse enquadramento.

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Fusão de supermercados traria ganho de R$ 8,4 bi, diz estudo

A fusão do Pão de Açúcar com o Carrefour no Brasil aumentaria o valor das companhias em R$ 8,4 bilhões por conta de ganhos de sinergia e aumento de poder de barganha com fornecedores, informa reportagem de Mario Cesar Carvalho para a Folha.

A projeção é o número mais bombástico de um estudo confidencial da Fundação Getulio Vargas obtido pela Folha.
O ganho projetado é uma das armas de Abilio Diniz, do Pão de Açúcar, para tentar dobrar Jean-Charles Naouri, do grupo francês Casino.
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Entrega do Sped Fiscal de SP é prorrogada para 31 de dezembro de 2011

Portaria CAT Nº 74 DE 29/06/2011 (Estadual – São Paulo)
Data D.O.: 30/06/2011
Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do art. 18 da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:
“Art. 18. O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original.” (NR).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: TV Contábil
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Câmara aprova tributo menor para microempreendedor

A Câmara aprovou na quarta-feira a Medida Provisória que reduziu de 11% para 5% a contribuição previdenciária paga por quem adere ao programa Microempreendedor Individual (MEI). Os deputados incluíram no projeto benefícios também para donas de casas e pessoas com deficiência. A MP segue para votação no Senado.

Com a redução da alíquota, a expectativa é que aumente a formalização. O MEI existe há cerca de dois anos e é a forma encontrada pelo governo de formalizar profissionais que atuam como autônomos e tenham renda bruta de até R$ 36 mil anuais. Quem adere ao programa recebe um número de CNPJ e passa a ter direitos como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

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Vale-refeição em dinheiro não deve ser tributado

Uma liminar da Justiça Federal de Curitiba livrou uma empresa do setor de tecnologia do recolhimento de contribuição previdenciária sobre o pagamento de vale-refeição em dinheiro. O comum é o pagamento do benefício por meio de créditos, que só podem ser usados pelos empregados para a alimentação. O valor da causa é de R$ 200 mil.

Na liminar, a juíza federal Gisele Lemke declarou que o fato de a empresa pagar o benefício em dinheiro não tira seu caráter indenizatório. De acordo com a Lei nº 8.212, de 1991, só incide contribuição previdenciária sobre verbas salariais. “A urgência também está presente, tendo em vista que a empresa está mensalmente sujeita ao recolhimento da contribuição”, completou.
A Receita Federal exige a contribuição por entender que, por ser em dinheiro, a natureza da verba é salarial. Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, a ação foi ajuizada de forma preventiva para evitar autuações fiscais contra a empresa, que tem um quadro de pouco mais de 20 mil funcionários.
A ação judicial foi baseada em entendimentos das esferas superiores da Justiça. Em maio, foi publicado acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela não incidência de contribuição sobre pagamento em dinheiro de vale-refeição, assim como ocorre quando a própria alimentação é fornecida pela empresa. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, é considerado verba de caráter indenizatório. O procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso não foi encontrado para comentar o processo.
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
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Crime contra a ordem tributária e tipicidade

Ao aplicar a Súmula Vinculante 24 (“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”), a 2ª Turma deferiu habeas corpus para determinar, por ausência de justa causa, o trancamento de ação penal deflagrada durante pendência de recurso administrativo fiscal do contribuinte. Entendeu-se que, conquanto a denúncia tenha sido aditada após a inclusão do tributo na dívida ativa, inclusive com nova citação dos acusados, o vício processual não seria passível de convalidação, visto que a inicial acusatória fundara-se em fato destituído, à época, de tipicidade penal. Precedente citado: HC 81611/DF (DJU de 13.5.2005).

Informativo STF n° 632 – 20/06 a 24/06

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Vendas pela internet

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. O protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado por 19 Estados. De acordo com o protocolo, os Estados de destino da mercadoria passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual. Para a CNC, o protocolo nada mais é do que “absurda tentativa de mudança unilateral” por parte dos Estados que se sentem prejudicados com a realização de operações de compra de bens pela internet, resultando em bitributação. A confederação alega violação à Constituição (artigos 150, IV, V; 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea b; e 150, parágrafo 7º) e afirma que o protocolo será responsável pelo encerramento das atividades de inúmeras pequenas e médias empresas.

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Liminar contra ICMS

Uma empresa importadora de equipamentos médicos obteve liminar que a livrou da cobrança do ICMS de 10% pela Fazenda do Mato Grosso do Sul. O imposto estava sendo cobrado com base numa interpretação ampliada do protocolo de ICMS 21, de 2011, que atinge todas as vendas feitas a consumidor final, mesmo as não feitas pela internet. Para a advogada Thaís Folgosi Françoso, do escritório Fernandes, Figueiredo, a importadora, que tem como clientes principais hospitais e clínicas, que são consumidores finais de equipamentos médicos, deveria recolher o ICMS apenas no Estado onde está sediada, no caso, em São Paulo. Por isso, explica, o ICMS da operação de venda a estabelecimento médico do Mato Grosso do Sul foi recolhido para São Paulo, na alíquota de 18%. Ao entrar no Estado de destino, porém, a fiscalização de barreira cobrou os 10% com base no protocolo.

Valor Econômico

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