SPED: FCONT: Programa estará disponível em final de agosto

  • 5 de julho de 2011
  • SPED

Publicada a Instrução Normativa nº 1.164/2011, que prorroga o prazo de entrega do Fcont para novembro de 2011, tendo em vista que o programa do Fcont para o ano-calendário 2010 somente estará disponível para download no final de agosto

Instrução Normativa RFB nº 1.164 de 13 de junho de 2011

DOU de 14.6.2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Prefeito do Município de SP recua e mantém ISS de advogados e engenheiros

O prefeito Gilberto Kassab (sem partido) desistiu ontem de aumentar o Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado de cerca de 300 mil profissionais liberais organizados em empresas e escritórios particulares. O pacote tributário do Executivo enviado à Câmara previa cobrança de 5% sobre o faturamento de clínicas médicas e escritórios de advocacia, arquitetura e engenharia. Mas, pressionado por sindicatos e vereadores ligados a essas categorias, Kassab decidiu estabelecer alíquota de 2% apenas para clínicas médicas.

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Súmula 331 prevê responsabilidade subsidiária em relação a todas as verbas (Notícias TST)

Se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária. Esse entendimento está consagrado na nova redação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (item IV) e não exclui da obrigação do tomador de serviços nenhuma verba deferida pela Justiça ao empregado.

Para não haver dúvidas quanto à extensão ou limites da condenação subsidiária, em maio deste ano os ministros do TST acrescentaram o item VI à Súmula, com o seguinte teor: “a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”. E justamente esse item foi aplicado em julgamento recente de um recurso de revista na Segunda Turma do Tribunal.

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Em SP, advocacia consegue conter reajuste no ISS

Após intenso movimento político para tentar conter um iminente aumento na tributação de sociedades uniprofissionais, a advocacia paulista saiu vitoriosa. Conseguiu evitar, na Câmara dos Vereadores de São Paulo, a aprovação do texto original do projeto de lei, de autoria do Executivo, que alterava a legislação tributária do ISS e poderia incluir a advocacia entre as atividades de caráter empresarial.

Representantes do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e da OAB-SP conseguiram apoio do vereador Marco Aurélio Cunha (DEM), que é médico, classe que também foi beneficiada pela votação que desta sexta-feira (1º/7). Um dos principais argumentos usados contra o projeto é que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) veda a adoção de forma ou características mercantis e a prática de quaisquer atos de comércio ou estranhas à advocacia.
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Fusão de hipermercados preocupa associação de defesa do consumidor

Uma eventual fusão entre os grupos varejistas Pão de Açúcar e Carrefour precisa ser muito bem definida para que os consumidores não sofram prejuízos, segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

“Principalmente quando você está falando de um mesmo segmento, porque está tendo aí um grande percentual de concentração”, disse à Agência Brasil a coordenadora institucional do Proteste, Maria Inês Dolci. Ela citou como exemplo a fusão entre os frigoríficos Sadia e Perdigão, do setor de alimentos.
“Quando você tem uma concentração grande e redução de mercado, há menos opções para o consumidor e nem sempre o preço é benéfico”, acrescentou Maria Inês. Segundo ele, a redução da concorrência torna o consumidor, às vezes, refém das empresas que têm um ganho grande em termos de escala, isto é, têm um poder de compra melhor e nem sempre repassam os benefícios aos clientes.
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NFS-e – Empresas erram ao emitir nota conjugada ao invés de NFS-e

Com o SPED e a obrigação de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (Mercadorias/Sefaz/federal), e em muitos casos, também da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e (serviços/municipal), as empresas ainda têm dúvidas de como proceder, principalmente as que vendem produtos e prestam serviços ao mesmo tempo. Muitos têm utilizado apenas as notas conjugadas. O diretor geral da Conceito W Sistemas, líder nacional em gestão e integração de NFS-e, Alan Koerbel, explica a relação entre a nota conjugada e a NFS-e.

 Atualmente cerca de 360 municípios adotaram a obrigação da NFS-e. Menos de 1% destas prefeituras possuem o convênio com a SEFAZ, permitindo a emissão da nota conjugada em substituição a NFS-e. Desta forma, em todos municípios com NFS-e que não possuem o convênio (99%) a nota conjugada pode ser utilizada no máximo como RPS (Recibo Provisório de Serviços) e depois deve ser devidamente convertida no portal da prefeitura em uma NFS-e. Esta conversão pode ser manual (digitação) ou via integração de arquivos (conforme tecnologia de cada prefeitura).

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GO – SPED – EFD ICMS/IPI – Mais contribuintes ingressam na Escrituração Digital

  • 2 de julho de 2011
  • SPED

Contribuintes de cerca de 7,5 mil estabelecimentos, a maioria de pequeno e médio porte, passam a ser obrigados a apresentar à Secretaria da Fazenda, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de julho.  Os novos enquadrados somam-se aos dois mil contribuintes de grande porte que já enviam o arquivo digital com o conjunto de escriturações de documentos fiscais. Para receber a nova demanda, a Sefaz investiu na infraestrutura como compra de equipamentos e fez ampla divulgação junto aos contribuintes, destaca o coordenador do SPED Fiscal, Carlos Gusmão de Carvalho.

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Advogados alertam para mudança no Código Tributário Nacional

A Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16) a proposta do deputado João Maia ao projeto de Lei Complementar que altera o Código Tributário Nacional (CTN). As alterações definem critérios para a arrecadação de tributos, reduz os litígios e permitem a arbitragem para dirimir conflitos.

De acordo com o texto aprovado pela CDEIC, caberá a uma outra Lei a regulamentação da arbitragem com essa finalidade. “O substitutivo permite ainda que a lei estabeleça outras formas de resolução de conflitos tributários. E, quando o litígio for parar na justiça, alguns casos poderão ser resolvidos por meio dos juizados especiais”, aponta a advogada especialista em governança tributária, Letícia M. F. do Amaral.

Mudanças
 A proposta original previa uma série de mecanismos preocupantes, relacionadas à responsabilização subsidiária ampla do administrador, representante legal, sócios e titulares de pessoas jurídicas pelos débitos tributários e não-tributários com a Fazenda Pública, que foram retirados do texto. “Embora tenha vindo em boa hora a aprovação do Substitutivo do Deputado João Maia, que certamente é muito melhor do que o original Projeto de Lei, alguns pontos ainda merecem profunda reflexão por parte da sociedade e do Legislativo”, alerta Letícia Amaral.

Letícia explica que ainda deve haver um amplo debate sobre a extensão dos privilégios e garantias – que atualmente só o Fisco tem para cobrança dos contribuintes – para todos os débitos com a Fazenda Pública, mesmo que não-tributários. “Ora, se a Fazenda Pública vai passar a usufruir dos bônus que hoje são exclusivos do Fisco, naturalmente que a lei deverá atribuir-lhe igualmente os ônus, em especial, a lei deverá determinar que passe a se sujeitar aos prazos de 5 anos de decadência e prescrição para cobrança da dívida e às hipóteses de extinção, exclusão e suspensão da exigibilidade do crédito”, aponta a advogada.

Outro ponto levantado por Letícia Amaral diz respeito ao início do procedimento de arbitragem, que deverá ser considerado como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário – e não-tributário – dando direito ao devedor de obter certidão de regularidade dos débitos, a chamada certidão negativa. “É fundamental que esse ponto seja inserido no projeto antes de virar lei, para evitar discussões judiciais futuras”, enfatiza Letícia.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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STF quer definir teto para valor de aviso prévio

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve estabelecer um teto para o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A solução que está sendo buscada pelos ministros evitaria pagamentos elevados que poderiam aumentar os custos das empresas e levá-las a demitir funcionários com muito tempo de casa para evitar prejuízos.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, avisou que o plenário do tribunal deve retomar o julgamento em agosto, após o recesso de julho.
O julgamento desse assunto foi suspenso na semana passada, pois os ministros não chegaram a um acordo sobre a fórmula de cálculo do aviso prévio proporcional. Uma das propostas em discussão, sugerida pelo ministro Marco Aurélio, previa o aumento anual do aviso prévio. A cada ano trabalhado, o trabalhador faria jus ao pagamento equivalente a dez dias de trabalho.
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