SPED – NF-e – Resposta à consulta – RN – Arquivos XML gerados em contingência, mas não transmitidos

Bom dia  Consulente,

Analisando o caso apresentado, tem-se que o emitente ficou impossibilitado de se conectar à SVAN, no período de 01 a 11 de abril de 2011, e gerou 664 arquivos XML da NF-e em contingência, imprimiu os respectivos DANFE’s, que acompanharam o trânsito das mercadorias até os destinatários, contudo, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e, não transmitiu as NF-e geradas em contingência.

Mesmo após esse prazo, a SVAN permaneceu habilitada para recepcionar as NF-e’s geradas em contingência, por até o limite técnico de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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SPED: EFD ICMS/IPI: Obrigatoriedade: PROTOCOLO ICMS 40, DE 8 DE JULHO DE 2011

  • 15 de julho de 2011
  • SPED

PROTOCOLO ICMS 40, DE 8 DE JULHO DE 2011

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº

5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

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Divulgados protocolos sobre substituição tributária, EFD, NF-e e importação

  • 15 de julho de 2011
  • SPED
Foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 36 a 49/2011, que dispõem sobre o regime de substituição tributária, importação, utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), dos quais destacamos a inclusão de Alagoas e Rio de Janeiro na obrigatoriedade da EFD e na dispensa do Sintegra a partir de 1º.01.2014, bem como a exclusão de Rondônia da dispensa da EFD pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

(Despacho SE/Confaz nº 119/2011 – DOU 1 de 15.07.2011)

Fonte: IOB Online

 
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PIS/Cofins digital: você está pronto?

PIS/Cofins digital: você está pronto?
Apuração digital de tributos aumenta o poder de cruzamento de dados do Fisco, o que leva a urgência na revisão da gestão de custos e receitas nas empresas. Entenda por que e como isso afeta sua empresa

Por Pâmela Reis

A partir de julho, companhias tributadas pelo regime do lucro real estarão obrigadas a fazer a Escrituração Fiscal Digital da  contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Significa que a demonstração da apuração destes tributos passará a integrar o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que vem sendo implementado desde 2007.

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SP ACRESCENTA CÓDIGOS PARA REGISTRO DE ESTOQUE DE AUTOPEÇAS EM 30.06.2011 SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Foram acrescentados os códigos 512 a 541 (autopeças) ao Anexo II (Tabela para Preenchimento do Campo “Código do Tipo da Mercadoria”) da Portaria CAT nº 44/2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias, relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

Portaria CAT nº 107, de 12.07.2011 – DOE SP de 13.07.2011

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Previdenciária – Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para julho/2011

A Previdência Social divulgou, para julho/2011, os fatores de atualização para cálculo dos pecúlios, dos salários-de-contribuição para concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, a atualização dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, e a atualização das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso.

(Portaria MPS nº 398/2011 – DOU 1 de 13.07.2011)

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RTT – Critérios de contabilização da depreciação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 12 DE JULHO DE 2011

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –

CSLL EMENTA: REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO -RTT. DEPRECIAÇÃO. CRITÉRIOS DE CONTABILIZAÇÃO.

PROCEDIMENTOS DE REVERSÃO DOS EFEITOS. A pessoa jurídica obriga-se ao Regime Tributário de Transição – RTT.na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL a partir do ano calendário de 2010 e até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária A pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição – RTT deve adotar o procedimento previsto no artigo 17 da Lei nº 11.941, de 2009, e na Instrução Normativa (IN)

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Receita Federal bate recorde de autuações fiscais em São Paulo

Um acompanhamento rigoroso dos maiores contribuintes paulistas rendeu às unidades da Receita Federal no Estado um recorde de autuações fiscais no primeiro semestre. Nesse período, foram realizadas cerca de 3,3 mil ações de fiscalização em empresas e pessoas físicas, totalizando R$ 15,1 bilhões em multas. No mesmo período de 2010, foram lançados autos que totalizaram R$ 14,1 bilhões. Nos primeiros seis meses de 2009, a fiscalização lavrou R$ 12,7 bilhões em multas.

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LEI Nº-12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011 – Empresa Individual da Responsabilidade Limitada

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 98º-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

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SP – NFS-e – Prefeitura de São Paulo muda denominação para Nota Fiscal Paulistana

Na cidade de São Paulo, entraram em vigor novas medidas que promovem alterações na legislação tributária.
Uma delas, prevista na Lei 15.406, de 8 de julho, trata da nova denominação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que agora passa a se chamar Programa Nota Fiscal Paulistana.
A emissão da NFS-e será obrigatória para todos os prestadores de serviços do município a partir de 1º de agosto, conforme a Instrução Normativa 6, da Secretaria de Finanças, publicada em 22 de junho.
A exigência se aplica aos contribuintes, independentemente da receita bruta de serviço. Estão excluídos os inscritos no programa Empreendedor Individual (EI), profissionais liberais autônomos, sociedades financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras (DIF).
Já o Decreto nº 52.485, de 11 deste mês, reabre o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei 14.129, de janeiro de 2006.
O programa destina-se a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
O ingresso será feito por solicitação do contribuinte, mediante a utilização de aplicativo que está disponível na internet (http://www.prefeitura.sp.gov.br) até o dia 31 de agosto.
Para os contribuintes que tiveram incluído o saldo de débito oriundo de parcelamento em andamento o prazo de adesão ao PPI termina mais cedo, no dia 19 do mesmo mês.
As novidades anunciadas pela prefeitura incluem a extinção da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), da Declaração Anual de Movimentos Econômicos (Dame) e da Declaração Mensal de Serviços (DMS).

Fonte: TI Inside

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