Sem apuração do débito tributário, não há ação penal

A 2ª Turma do STF determinou o trancamento de uma ação penal por crime de sonegação por falta de justa causa, uma vez que o débito tributário ainda não foi definitivamente apurado pela Receita Federal.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes.

A jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que não é possível abrir ação penal antes que seja apurada a existência do crédito tributário supostamente sonegado.

Em dezembro de 2009, o plenário aprovou a Súmula Vinculante 24, segundo a qual não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º (incisos I a IV) da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

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Empresa de economia mista também paga impostos

Entendimento foi do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal11.07.2011

Empresas de economia mista não têm direito a imunidade tributária. Companhias com essa estrutura societária visam lucro, receita e são regidas por normais comerciais de mercado, tal qual instituições privadas. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao decidir preliminarmente sobre uma ação impetrada pela Companhia Estadual de Habitação Popular de Pernambuco (Cehab) contra impostos federais cobrados pela Receita.

A reclamação foi registrada na Justiça Federal de Pernambuco, que negou competência para tratar de impostos devidos à União. Encaminhou a ação ao STF. No Supremo, a Cehab entrou com liminar pedindo urgência da matéria, pois correm o risco de não reaver a quantia paga injustamente — o prazo para cobrar impostos indevidos do Poder Público é de cinco anos.

O ministro Lewandowski negou a liminar. Argumentou que a empresa existe desde 1965, mas somente em 2010 foi reclamar seus direitos. Reconheceu, no entanto, que há na Constituição Federal um artigo (150, inciso VI, alínea A) que trata do assunto. Deu à Cehab, então, o prazo de 10 dias para que ela faça uma emenda à petição inicial e inclua a União como ré.

Em sua decisão preliminar, contudo, o ministro já indicou que discorda da imunidade tributária para empresas de economia mista. No caso específico da Cehab, ele apontou que um dos objetivos da empresa é a execução de projetos e solução de problemas habitacionais em Pernambuco. Isso, na opinião de Lewandowski, se aproxima mais de atividade econômica do que de prestação de serviço público. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

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Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa

A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de inadimplemento do dever de colaboração. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um casal de sócios da empresa Concorde Administração de Bens, do Paraná, tenta excluir outro casal do quadro societário, com base unicamente na quebra de confiança entre eles.

O batalha judicial envolve os irmãos Seme Raad e Faissal Assad Raad e suas esposas. A empresa tem aproximadamente 30 anos e compreende vários empreendimentos. Eles são, também, donos da empresa de alimentos La Violetera. O recurso em julgamento teve origem na ação movida por Seme Raad para que o irmão e a cunhada sejam excluídos da sociedade. Existem outras ações de dissolução parcial de outras sociedades constituídas por eles, bem como outra ação de exclusão de sócio da Concorde Administração de Bens promovida por Faissal contra Seme.

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Erro no cálculo das prestações do “super refis” pode levar contribuintes à justiça para garantir o direito ao prazo de 180 meses para amortização

Contribuintes estão enfrentando diversos problemas quando finalizados os processos de consolidação

Desrespeito da Receita Federal do Brasil às regras da Lei nº 11.941/2009 tem feito com que as prestações geradas a partir das consolidações dos parcelamentos da referida lei – conhecidos como “Super Refis” ou “Refis da Crise” – relativos a saldos de débitos que estiveram em outros parcelamentos sejam muito superiores às corretas, o que tem reduzido em mais de 50% o prazo legal assegurado para amortização do débito, levando os Contribuintes à Justiça como única forma de viabilizarem o adimplemento dos parcelamentos no prazo máximo de 180 meses assegurado por lei.

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Estado de destino não pode, por decreto, limitar creditamento do ICMS ao valor pago na origem

Se um estado considera indevido benefício fiscal concedido por outro ente da federação, deve procurar a via jurídica pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), em vez de glosar o benefício com base em decreto. O entendimento é do ministro Castro Meira, em recurso da Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o ministro relator.

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SPED: EFD PIS/COFINS: Rateio proporcional: Apuração deve ser por empresa ou filiais?

  • 8 de julho de 2011
  • SPED

por Jonathan Oliveira, Supervisor da Receita Federal

A EFD PIS/COFINS deve ser entregue por estabelecimento ou somente pela matriz?

O Programa Validador e Assinador () da EFD-PIS/Cofins valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. O não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01 arquivo por estabelecimento).

O que é a Receita Bruta para fins de rateio?

De acordo com a legislação que instituiu a não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep (Lei nº 10.637/02, art. 1º, § 1º) e da Cofins (Lei nº 10.833/03, art. 1º, § 1º), a Receita Bruta compreende a receita da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia.

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Receita Federal faz estudos para implantação da EFD Social

Se o contribuinte ainda não se habitou às transformações que estão em curso na seara fiscal e tributária com o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é bom se preparar para as novidades que estão por surgir.
Uma delas é a chamada Escrituração Fiscal Digital (EFD) Social, ou SPED Folha, que está em fase de construção. Ainda sem prazo para implantação definido, estima-se que seja implantado entre 2012 e 2013.
Trata-se da mais nova declaração da Receita Federal, que terá a função mensal que possui o Sefip (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), para envio das informações sobre a Folha de Pagamento e demais dados necessários à Previdência Social para concessão de benefícios.

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IFRS – PME Representam 65% da Economia da Europa

Só 20% das empresas aderiram às normas do IFRS

Para especialista italiano adoção não significa necessariamente imunidade a fraudes

Só 20% das empresas européias adotam novas normas contábeis, o IFRS (International Financial Reporting Standards), afirmou o especialista da área contábil da Universidade de Parma na Itália, Andrea Cilloni em palestra na Trevisan Escola de Negócios. De acordo com o professor, a baixa adesão ao IFRS se deve pelo fato de que na Europa as pequenas e médias, que representam 65% da economia, entendem que não precisam desse enquadramento.

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Fusão de supermercados traria ganho de R$ 8,4 bi, diz estudo

A fusão do Pão de Açúcar com o Carrefour no Brasil aumentaria o valor das companhias em R$ 8,4 bilhões por conta de ganhos de sinergia e aumento de poder de barganha com fornecedores, informa reportagem de Mario Cesar Carvalho para a Folha.

A projeção é o número mais bombástico de um estudo confidencial da Fundação Getulio Vargas obtido pela Folha.
O ganho projetado é uma das armas de Abilio Diniz, do Pão de Açúcar, para tentar dobrar Jean-Charles Naouri, do grupo francês Casino.
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Entrega do Sped Fiscal de SP é prorrogada para 31 de dezembro de 2011

Portaria CAT Nº 74 DE 29/06/2011 (Estadual – São Paulo)
Data D.O.: 30/06/2011
Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do art. 18 da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:
“Art. 18. O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original.” (NR).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: TV Contábil
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