Foram acrescentados os códigos 512 a 541 (autopeças) ao Anexo II (Tabela para Preenchimento do Campo “Código do Tipo da Mercadoria”) da Portaria CAT nº 44/2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias, relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

Portaria CAT nº 107, de 12.07.2011 – DOE SP de 13.07.2011

Altera a Portaria CAT nº 44/2008, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 57.087, de 27 de junho de 2011, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 512 a 541 à tabela do Anexo II da Portaria CAT nº 44/2008, de 28 de março de 2008:

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA TIPO DA MERCADORIA DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
512 perfilados de borracha vulcanizada não endurecida, 4008.11.00 30.06.2011
513 catálogos contendo informações relativas a veículos, 4911.10.10 30.06.2011
514 artefatos de pasta de fibra para uso automotivo, 5601.22.19 30.06.2011
515 tapetes/carpetes – naylon, 5703.20.00 30.06.2011
516 tapetes de matérias têxteis sintéticas, 5703.30.00 30.06.2011
517 forração interior capacete, 5911.90.00 30.06.2011
518 outros pára-brisas, 6903.90.99 30.06.2011
519 moldura com espelho, 7007.29.00 30.06.2011
520 corrente de transmissão, 7314.50.00 30.06.2011
521 corrente transmissão, 7315.11.00 30.06.2011
522 condensador tubular metálico, 8418.99.00 30.06.2011
523 trocadores de calor, 8419.50 30.06.2011
524 partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar, 8424.90.90 30.06.2011
525 macacos hidráulicos para veículos, 8425.49.10 30.06.2011
526 caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias, 8431.41.00 30.06.2011
527 geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kVA, 8501.61.00 30.06.2011
528 aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo, 8531.10.90 30.06.2011
529 bússolas, 9014.10.00 30.06.2011
530 indicadores de temperatura, 9025.19.90 30.06.2011
531 partes de indicadores de temperatura, 9025.90.10 30.06.2011
532 partes de aparelhos de medida ou controle, 9026.90 30.06.2011
533 termostatos, 9032.10.10 30.06.2011
534 instrumentos e aparelhos para regulação, 9032.10.90 30.06.2011
535 pressostatos, 9032.20.00 30.06.2011
536 motores hidráulicos, 8412.2 30.06.2011
537 válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas, 8481.2 30.06.2011
538 interruptores e seccionadores e comutadores, 8535.30 ou 8536.5 30.06.2011
539 medidores de nível; medidores de vazão, 9026.10 30.06.2011
540 aparelhos para medida ou controle da pressão, 9026.20 30.06.2011
541 instrumentos para regulação de grandezas não elétricas, 9032.89.8 ou 9032.89.9 30.06.2011

” (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.