Juntas Comerciais não poderão receber processos antes da regulamentação da lei que cria a Eireli

O Documento / MT

A Lei de nº 12.441/2011, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sancionada na segunda-feira (11.07) pela presidenta Dilma Rousseff não entra em vigor imediatamente. Embora tenha sido publicada no Diário Oficial no dia 12 de julho entrará em vigência no prazo de 180 dias, ainda depende de regulamentação conforme determina a própria Lei.

“As Juntas Comerciais ainda não poderão receber processos antes da regulamentação, que é feita pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC)”, informou o presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), Roberto Peron.

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Certificado Digital será obrigatório inclusive para produtores rurais

Cafeicultura

A partir de janeiro de 2012 será obrigatório que empregadores tenham o certificado digital. Ou seja, a partir da data estabelecida, os arquivos da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF serão transmitidas pelo “Conectividade Social”. Este novo ambiente eletrônico, chamado “Conectividade Social”, foi criado para empresas e escritórios de contabilidade que desejam cumprir com suas obrigações relacionadas ao FGTS.

Para utilizar o ambiente “Conectividade Social”, as empresas, escritório de contabilidade e empregadores rurais, precisarão ter, obrigatoriamente, o certificado digital. Isso significa que todo empregador, inclusive produtor rural – pessoa física, deverá obter a sua certificação digital. E caso queira outorgar uma procuração eletrônica para um contador, este também terá que possuir um certificado digital ICP válido para transmissão dos arquivos.

O custo geral da “virtualidade” está previsto para um valor aproximado a R$500 a cada dois anos.

Para adquirir o certificado digital, o interessado deverá procurar a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra Autoridade Certificadora existente no Brasil.

A equipe técnica da Comissão de Trabalho e Previdência da CNA, juntamente com a Comissão de Empreendedores Familiares Rurais, está acompanhando a tramitação das regras que torna obrigatória a aquisição do Certificado Digital por parte dos produtores rurais.

Fonte: Fenacon

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PB – SPED – EFD ICMS/IPI – Prorrogado mais uma vez

Mais uma prorrogação do SPED ICMS-PB, muitos aliviados pois, estão distantes de atender esta exigência, alguns acreditam que vai acontecer, a igualmente ao SINTEGRA, esses podem se preparar para grandes perdam, posso garantir que já estão tendo grandes perdas.PORTARIA_07711.pdf
GOVERNO DA PARAÍBA

                 Secretaria de Estado da Receita

PORTARIA Nº     /GSER

João Pessoa, 14 de julho de 2011. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, R E S O L V E : 

Art. 1º Prorrogar o prazo de envio dos arquivos relativos  à Escrituração Fiscal Digital – EFD, observando o seguinte: 

I – até o dia 25 de outubro de 2011, referentes a janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2011; 

II – até o dia 25 de novembro de 2011, referentes a junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2011; 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

RUBENS AQUINO LINS 

Secretário de Estado da Receita

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Substituição Tributária – Fazenda define base de cálculo para 26 setores que recolhem ICMS em sistema de substituição tributária

 Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu as margens de valor agregado (MVA) para 26 segmentos incluídos no sistema de substituição tributária. As portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelecem os produtos que deverão adotar de imediato as novas margens ajustadas e os segmentos que terão a MVA atual prorrogada por um período determinado, no qual poderão realizar a contratação de pesquisa de mercado e apresentá-la ao Fisco. Se os novos prazos não forem cumpridos, passam a vigorar os índices de valor agregado (IVA-ST) apurados pela Fazenda.

As medidas prorrogam os prazos de vigência das MVA atuais para um grupo de setores que inclui bebidas alcoólicas (exceto chope e cerveja), produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, autopeças, bicicletas, brinquedos, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, produtos fonográficos, artigos de higiene pessoal e perfumaria, instrumentos musicais (incluindo partes e acessórios), lâmpadas elétricas, produtos de papelaria, pilhas e baterias novas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento de vendas porta a porta, produtos de limpeza, rações para animais domésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção e congêneres e materiais elétricos. A partir do encerramento dos prazos estendidos, passa a vigorar a nova base de cálculo estabelecida pela Fazenda.

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TRF amplia possibilidade de uso de créditos da Cofins

Valor Econômico

Tributário: Corte aplica conceito de insumo do decreto do Imposto de Renda
 

Adriana Aguiar | De São Paulo
 

Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o sul do país, ampliou a possibilidade de utilização de créditos de PIS e Cofins, hoje não aceitos pela Receita Federal. Esse é o primeiro julgamento de segunda instância favorável aos contribuintes. Os desembargadores concederam a uma indústria de não tecidos o direito de usar créditos obtidos com serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques. O benefício seria de aproximadamente R$ 700 mil.

A decisão, segundo advogados, é um importante precedente, principalmente para indústrias que não têm conseguido se valer de créditos de PIS e Cofins na aquisição de alguns bens e serviços inerentes à sua atividade. Isso porque a Receita tem dado uma interpretação mais restritiva sobre a utilização de créditos desses impostos.

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Justiça considera FAP ilegal e livra empresas

DCI – SP

Andréia Henriques

Depois de decisões iniciais contrárias aos contribuintes, os tribunais começam a entender que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado no ano passado, é ilegal ou inconstitucional. Foi o caso da rede de supermercados Peralta, que conseguiu decisão de mérito da 22ª Vara Federal de São Paulo considerando que a regulamentação da alíquota, expressa só em decreto, viola o princípio da legalidade.

O fator, que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, médio e grave. O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes e os critérios de cálculo consideram índices de frequência, gravidade e custo.

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Elevação de tributos pode resolver partilha

 

Estados estão disputando recursos que serão gerados com nova oferta

A saída para o impasse envolvendo a redistribuição dos royalties do pré-sal entre Estados produtores e não-produtores do recurso natural, entre eles Pernambuco, pode ser a elevação de tributos cobrados das petrolíferas. Em público, o governo Dilma Rousseff é contra. E os governadores envolvidos só tratam do assunto no bastidor político, mas a proposta está sendo tratada com o cuidado de não expor ninguém. A saída resolve o impasse entre os governadores, mas o “pepino” recai para o setor privado.

Por essa proposta – a única apresentada que não põe a “mão” nos cofres públicos –, o problema da partilha dos royalties do petróleo é resolvido por meio do aumento da alíquota da participação especial cobrada pela União, Estados e municípios, dos campos atualmente em produção no país.

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Governo estuda criar tributo para compensar desoneração de salários

A alternativa mais provável para a desoneração da folha de salário é a criação de uma nova contribuição previdenciária, cuja alíquota incidirá sobre o faturamento das empresas, tal como existe hoje no setor da agroindústria com alíquota de 2,5%. A base dessa nova contribuição será semelhante à do Simples – o sistema de tributação das micros e pequenas empresas.

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