Parcelamento de débito tributário suspende pretensão punitiva e prescrição

É correta a suspensão da pretensão punitiva – e, por consequência, do prazo de prescrição – contra pessoa física acusada de sonegação fiscal, quando firmado parcelamento do débito tributário. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de contribuinte acusada de redução do Imposto de Renda, com prestação de declarações falsas às autoridades fiscais ao omitir informação de ganhos na alienação de bens e direitos.

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TRF suspende tributação sobre horas extras

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que abrange seis Estados do nordeste, entendeu que não incidem contribuições previdenciárias sobre o pagamento de horas extras. Ao analisar um recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa de Sergipe, o juiz convocado e relator do caso, Francisco Barros e Silva, considerou que, por ser verba indenizatória, a hora extra não poderia ser incluída na base de cálculo desses tributos.

Para o advogado da empresa, Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a decisão é um importante precedente para os contribuintes. “Esse é o primeiro entendimento de um tribunal de segunda instância”, diz o advogado, que possui ações sobre o mesmo tema nas cinco regiões da Justiça Federal.

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Planos de saúde: saiba o que muda com a nova regra de portabilidade

A partir desta quarta-feira (27), os usuários dos serviços privados de assistência à saúde poderão mudar de plano na mesma ou em outra operadora sem ter de cumprir novos prazos de carências ou cobertura parcial temporária, conforme prevê a Resolução 252 da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Mudanças

A portabilidade passa a abranger os planos privados individuais, familiares ou coletivos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados. Na vigência anterior, conforme explica o Procon-SP, somente os planos individuais ou familiares podiam fazer a portabilidade.

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Processo com repercussão geral discute PIS e Cofins em faturas telefônicas

Por unanimidade dos votos, foi reconhecida repercussão geral da matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638484. A questão analisada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da necessidade de lei complementar para definir se é possível o repasse, em faturas telefônicas, do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) aos contribuintes usuários dos serviços de telefonia, nos termos do artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.

O recurso questiona decisão que negou processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O autor do agravo possui contrato de prestação de serviços referente a um terminal telefônico e alega que mensalmente vem sofrendo repasse ilegal e abusivo do PIS e da Cofins sobre a sua fatura.

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Estados driblam STF para manter incentivos fiscais

Quatro Estados que concediam incentivos fiscais considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal em junho driblaram o veto imposto pelo tribunal e continuam assegurando os benefícios a diversas indústrias estabelecidas em seus territórios.

São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul editaram novas leis que anularam ou reduziram o impacto da decisão. O Espírito Santo decidiu não cumprir a determinação judicial e pretende recorrer contra ela, embora a decisão do STF tenha sido unânime.

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Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé

A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente.

No caso, o advogado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o responsabilizou por litigância de má-fé e determinou a compensação dos honorários advocatícios com o valor fixado para a multa.

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Mantida penhora sobre faturamento de empresa em execução de ICMS

Está mantida a penhora de 3% sobre o faturamento mensal de uma empresa distribuidora de petróleo, determinada em execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina para receber créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o recurso da empresa e manteve a decisão que admitiu a penhora.

No recurso especial, a empresa sustentou que não lhe foi dada a oportunidade de nomear outros bens e que a penhora sobre o faturamento deve obedecer a determinados requisitos do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, alegou ser inadmissível a penhora, pois a retirada diária do dinheiro a impedirá de saldar compromissos com funcionários e fornecedores.

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