Redução do INSS para Empreendedor Individual vira lei

Agência Sebrae

Válida desde sete de abril deste ano, por meio da Medida Provisória 529, a diminuição da alíquota agora foi convertida na Lei 12.470

Dilma Tavares

Está publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (01), a lei 12.470, de 31 de agosto, que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do Empreendedor Individual (EI) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esta redução está valendo desde sete de abril deste ano, por meio da Medida Provisória 529 – que foi convertida na lei 12.470. Isso significou uma redução de 59,95 para R$ 27,25 do valor que esses empreendedores recolhiam para a Previdência Social. A medida beneficia mais de 1,5 milhão de EI que já existem no país.

Em vigor desde julho de 2009, o EI é uma maneira especial de formalização de profissionais que exercem atividades econômicas por conta própria e que têm receita bruta anual de até R$ 36 mil. Entre os exemplos estão os chamados ambulantes, como vendedores de cachorro quente e churrasquinho, além de outras atividades, como taxistas e mágicos.

O registro é feito via Internet, no Portal do Empreendedor, de forma gratuita e sem entrega de documento na Junta Comercial. Formalizados, eles pagam uma taxa mensal fixa, composta da seguinte forma: 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS, mais R$ 1 se atuar nas áreas de indústria e comércio ou R$ 5, se for do setor de serviços.

A lei estabelece também, trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e fechamento do negócio do Empreendedor Individual. Conforme a medida, esses processos devem ocorrer preferencialmente de forma eletrônica, via Internet.

Mudanças

Na última quarta-feira (31) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 87/11 que, entre as medidas, amplia de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do EI e institui mais simplificações para esses empreendedores, como a alteração e fechamento do negócio via Internet e a qualquer tempo. O projeto ainda terá que ser votado no Senado.

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Algumas grandes empresas não querem o Brasil

Companhias mundialmente conhecidas hesitam em adentrar o complexo mercado nacional – que, mesmo em franca expansão, ainda é preterido devido ao custo Brasil

São Paulo – Em plena crise e ante a ameaça de recessão nas economias desenvolvidas, seria lógico pensar que, para lucrar, multinacionais teriam de ir aonde o dinheiro está. Hoje, este destino preferencial responde pelo nome de mercados emergentes, dentre os quais se destaca o Brasil. O próprio autor do termo BRIC, o economista do Goldman Sachs (ex-JP Morgan) Jim O’Neill, afirma que o país é o lugar para se estar na atualidade.

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REIDI – Consórcio de Empresas – Processo de Consulta nº 76/11

Processo de Consulta nº 76/11 –   Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 6a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ementa: REIDI. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. Obedecidas as disposições da legislação, consórcio de empresas pode adquirir com suspensão da Cofins bens e serviços para incorporação ou utilização na obra de infra-estrutura beneficiada com o Reidi, desde que a operação seja realizada por meio da empresa líder do consórcio e todas as pessoas jurídicas integrantes do consórcio estejam habilitadas (ou co-habilitadas) ao Reidi. O ADE de habilitação (ou cohabilitação) das pessoas jurídicas integrantes do consórcio deverá indicar o CNPJ do consórcio e sua designação, se houver.

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GRUPO ECONÔMICO. RATEIO DE DESPESAS. ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS

Processo de Consulta nº 84/11

  Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 6a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ementa: GRUPO ECONÔMICO. RATEIO DE DESPESAS. ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS. Os valores recebidos em virtude do uso compartilhado de serviços administrativos, referentes à contabilidade, recursos humanos, dentre outros, representam receitas de serviços da empresa líder (centro de custos) e integram a base de cálculo da COFINS.

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Camex aprova redução de imposto de importação para três produtos por desabastecimento interno.

Brasília (30 de agosto) – A Resolução Camex n° 59, publicada hoje do Diário Oficial da União (DOU), altera o Imposto de Importação de três produtos sem produção nacional. Foram reduzidas para 2% as alíquotas para compra de papel couchê utilizado na fabricação de rótulos de bebidas (NCM  4810.13.90); de flanges forjadas (NCM 7307.91.00), para construção de reatores em refinarias de combustíveis; e de chapas grossas de aço carbono (NCM 7208.51.00), para produção de tubos condutores para poços de petróleo.

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Qual a diferença entre FCont e e-Lalur?

Independente das diferenças, as empresas devem estar atentas aos procedimentos e prazos
Será que o FCont irá perder a sua finalidade com o e-Lalur? Será que o e-Lalur irá substituir o FCont? Essas são apenas algumas das várias dúvidas e divergências levantadas por profissionais em torno dos dois temas. Mas todos concordam que, mesmo com estas e outras questões em aberto, as empresas precisam ficar atentas às mudanças. E aos prazos.
Para alguns profissionais da área a tendência é que o e-Lalur substitua o FCont. Acredita-se que quando o e-Lalur for publicado o Fcont seja descontinuado, entretanto, ainda não há certeza quanto a isto. As principais dúvidas com relação ao Fcont são: qual a razão da Receita Federal ter elaborado a Instrução Normativa que obriga empresas sem ajustes definidos pelo (Regime Tributário de Transição) a entregar o F-Cont? Se o FCont é um controle de transição, porque preenchê-lo? Alguns poderão responder que é para verificar se estão adequados às novas normas contábeis e como estão lidando com a apuração dos impostos IR e CSLL (estes pela lei antiga), mas a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) já resolve essa situação.

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Governo adia, mais uma vez, a adoção do ponto eletrônico

O Ministério do Trabalho adiou para o dia 3 de outubro a obrigatoriedade de as empresas adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho e fazerem a total adequação do sistema à Portaria nº 1.510/09.

Segundo nota, divulgada nesta quinta-feira, 01/08, o motivo foi o recebimento de recursos por confederações patronais, no âmbito do governo federal. Elas pediam a reconsideração da data de início da medida. Essa é a terceira vez que há uma prorrogação do prazo para a obrigatoriedade do sistema.

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Remoção do lixo industrial gera créditos de PIS e COFINS.

Processo nº 11065.002976/2007-63

Recurso nº 269.864 Voluntário Acórdão nº 3401-01.095 – 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 9 de dezembro de 2010 – DOU de 31/8/2011

Matéria COFINS – NAO CUMULATIVIDADE – RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR Recorrente INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA.

Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007

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Pesquisa da CNI revela impacto dos impostos no fluxo de caixa das empresas

Uma pesquisa divulgada na segunda-feira, 29, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que muitas empresas o têm fluxo de caixa afetado por pagamentos de impostos antes do recebimento das vendas.

O problema foi apontado por 41,1% das 594 empresas que participaram do levantamento, que foi realizado entre os dias 20 e 28 de junho.

Enquanto as contribuições previdenciárias, o Cofins e PIS têm prazo máximo de 40 dias para recolhimento, o recebimento das vendas é superior a 45 dias.

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Contribuintes de SP têm mais um mês para aderir ao PPI da prefeitura

As pessoas físicas e jurídicas que tiverem débitos tributários e não tributários com a prefeitura da cidade de São Paulo têm mais 30 dias para aderir ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado).

O prazo para aderir ao programa terminaria em 31 de agosto, mas foi prorrogado até o dia 30 de setembro.

O programa permite o parcelamento de dívidas referentes a ocorrências feitas até 31 de dezembro de 2009. Entre os débitos que podem ser incluídos no PPI estão o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e a TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento).

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