Convergência adiada

Valor Econômico

Por Fernando Torres | De São Paulo

Um dos principais argumentos usados para justificar o processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional IFRS sempre foi a facilidade para comparar os balanços de empresas nacionais com os de estrangeiras.

Como os investidores internacionais estariam habituados ao padrão, usado em mais de cem países e considerado confiável e de boa qualidade, isso reduziria o custo de capital das companhias.

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O que é o LexML? Portal especializado em informação jurídica e legislativa.

Já ouviu falar do LexML? Trata-se de um portal especializado em informação jurídica e legislativa. Pretende-se reunir leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil: uma rede de informação legislativa e jurídica que pretende organizar, integrar e dar acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo na Internet.

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Até 2014 todos os contribuintes deverão emitir NF-e

Sped é um avanço na relação do Fisco com o contribuinte

O sistema de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) emite, atualmente, uma média diária de 6 milhões de notas, totalizando 180 milhões de documentos ao mês. Em 2010 foram emitidas mais de 1,4 bilhão de NFes, e hoje 656.187 empresas utilizam a Nota Fiscal Eletrônica. “Até 2014 todos os contribuintes deverão emitir NFe, permitindo que o sistema faça todos os cruzamentos necessários”, informou Carlos Sussumo Oda, supervisor geral do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ao abordar o tema no 7º Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), que acontece até esta quarta-feira (21) no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, em Belém.

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SPED – EFD ICMS/IPI – Ato COTEPE/ICMS 41/11 – Especificações técnicas para a geração de arquivos

ATO COTEPE/ICMS 41, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

  • Publicado no DOU de 20.09.11

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações no Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/08,  passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “fcd1dbb406c09bb334d31f4955531a2e”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5”.

Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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O SPED está matando o Fato Gerador do Tributo?

Recentemente, temos presenciado um frenesi decorrente da implementação do SPED. É fato que essa nova interface fiscal expõe de forma desconcertante a intimidade dos contribuintes, o que aumenta significativamente o risco fiscal das empresas.
No entanto, não me canso de surpreender com o posicionamento de alguns especialistas fiscais, de privilegiar a forma sobre o conteúdo – ou seja –de se preocuparem mais com a correção do layout do SPED que com a precisão das informações que são veiculadas nesses arquivos.

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Cooperativas correm contra o tempo para atender ao SPED

O trabalho na formatação de informações deve ser conjunto, mas muitas estão deixando tudo na mão do contador.

Os dilemas das empresas que são obrigadas a apresentar informações dentro dos padrões definidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) existem também para as cooperativas em todo o Brasil. Muitos gestores não estão dando a devida importância ao tema, não levando em conta as consequências legais e pesadas multas a que ficarão sujeitas suas organizações caso não as cumpram.

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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. PRECEDENTES.

 As empresas prestadoras de serviços terceirizados firmam com as empresas tomadoras contrato de serviço especializado, executando-o, mediante a fixação de um valor. No dizer do art. 279 do Decreto nº 3.000/1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos “a receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12).”

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Fiscalização digital melhora combate à sonegação

As novidades da era digital, que estão transformando a vida em sociedade, também têm impacto sobre as relações de consumo e, consequentemente, na arrecadação do Estado. Com as novas ferramentas tecnológicas, aumenta a capacidade de fiscalização sobre a arrecadação dos impostos que serão utilizados em investimentos e benefícios para a população. “O fisco digital vem para acompanhar essas transformações na sociedade. É a atuação da administração tributária em ambiente eletrônico, por meio de ferramentas de tecnologia da informação (TI), para propiciar maior eficiência na fiscalização”, explica o auditor fiscal da Receita Estadual Bruno Aguilar Soares.
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