Benefícios para fábrica de carros já não se justificam

A Justiça deve ser simples e suas normas devem ser acessíveis a todos os cidadãos. Isso também deve se aplicar ao campo da tributação. Para que o contribuinte possa pagar corretamente o tributo que deve, as normas que regulam o assunto devem ser claras, objetivas, fáceis de interpretar. Outrossim, o sistema tributário é apenas um meio de se viabilizar o bem comum, a felicidade das pessoas.

Pois apesar disso ser óbvio, o governo federal fez mais uma de suas lambanças com a MP 540 e o Decreto 7.567, de 15 de setembro, tornando confuso um conjunto de normas que deveriam ser simples. Bom para os advogados que já conseguiram obter liminares na Justiça e ruim para o Ministério da Fazenda, que demonstra não possuir em seus quadros um bacharel que possa ser aprovado no exame da OAB. Afinal, o mínimo que a OAB exige é que um bacharel tenha lido a Constituição.

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Consulta à Receita será vinculante

A Receita Federal publicará em outubro duas novas medidas com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes, em especial às empresas que realizam operações com coligadas no exterior. Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa. O que significa dizer que quando uma empresa consultar a Receita para esclarecer dúvida sobre a aplicação de alguma norma, a resposta orientará os fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de consulta, como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal e só para a companhia que buscou a avaliação do Fisco.

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Cai liminar para análise de créditos em 120 dias

Valor Econômico

 Por Bárbara Pombo | De São Paulo

A Justiça tem sido a opção de muitos contribuintes que têm esperado anos pela resposta de pedidos de restituição de impostos, compensação de créditos tributários ou revisão de débitos na Receita Federal. Em alguns casos, o tempo de espera é superior a dez anos. A demora nas análises levou o Ministério Público Federal a ajuizar uma ação civil pública para que a Receita em São Paulo finalizasse em até 120 dias procedimentos protocolados há mais de 360 dias até 27 de junho, data da ação. São quase dois milhões de pedidos, que somam R$ 76,8 bilhões.

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2012 chega com mudanças na EFD-ICMS/IPI

O Ato Cotepe ICMS 41/2011, publicado em 21.set.2011, faz diversas alterações no Ato Cotepe 09/2008 que estabeleceu as especificações técnicas para a geração do arquivo em questão.

Dentre as mudanças do novo Ato Cotepe ICMS 41/2011, destacamos a nova versão 2.0.6 do Guia Prático da EFD, que será publicado no Portal Nacional do SPED. Esta nova versão implementa alterações em dois tempos: parte que passa a vigorar já em 01.jan.2012 e parte com efeito somente em 01.jul.2012.

Principais alterações com efeito a partir de 01.jan.2012

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Senador quer fim da substituição tributária no Supersimples

Agência Sebrae

O senador é um dos autores do pedido de vista que adiou para terça-feira votação do projeto que amplia o sistema de tributação

Dilma Tavares

Um dos autores do pedido de vista coletiva do Projeto de Lei da Câmara 77/11, que amplia o Supersimples, o senador Cyro Miranda (PSDB/GO) afirma que concorda com a aprovação do projeto da forma que está. Ele defende, porém, o comprometimento dos senadores com outro projeto que acabe com o fim da cobrança do ICMS via substituição tributária para as micro e pequenas empresas do Simples.

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Carga tributária brasileira é inferior à média dos países da OCDE

A carga tributária no Brasil é inferior à média da dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico), de 34,8%, referente à relação entre os tributos exigidos pelo governo e o PIB (Produto Interno Bruto) em 2009. No Brasil, no mesmo período, a carga tributária foi de 33,1%.

De acordo com um estudo elaborado pela Receita Federal sobre os tributos dos países da OCDE, a carga tributária brasileira foi inferior à de países como Dinamarca (48,2%), Itália (43,5%), França (41,9%), Alemanha (37%) e Reino Unido (34,3%).

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Sefaz suspende contribuintes do ICMS sem programa aplicativo fiscal (PAF-ECF) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)

A Secretaria de Estado da Fazenda estabeleceu o prazo de 29 de setembro para as empresas varejistas, usuárias do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, instalarem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que possibilita o envio de comandos à impressora que emite o cupom fiscal. O não cumprimento do prazo, estabelecido na Portaria n° 484, sujeitará o contribuinte à suspensão cadastral.

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