Uma liminar da Justiça Federal obtida por uma importadora de veículos de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) vetou, pelo prazo de 90 dias, o aumento da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os carros importados pela empresa.

A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal beneficia a empresa Zona Sul Motors, que ingressou com a ação contra a União por causa do aumento do tributo publicado no dia 16 deste mês. Cabe recurso.

De acordo com Brenno Floriano, gerente do grupo responsável pela Zona Sul Motors, a empresa tem atualmente 15 veículos em portos do país aguardando desembaraço aduaneiro. São veículos de luxo de modelos como Cadillac, Rolls Royce e Mustang, entre outros.

Segundo Floriano, as três importadoras do grupo entraram com ações idênticas –a decisão de hoje beneficia apenas a Zona Sul Motors, mas abre brecha para as demais.

Ele disse que, apenas na frota que aguarda o encerramento do processo de importação, o aumento do IPI representaria acréscimo de R$ 900 mil.

O juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, que assinou a liminar nesta quinta-feira, aceitou o argumento do princípio da “anterioridade nonagesimal”.

O princípio, baseado na Constituição, diz que a variação de alguns impostos, como o IPI, só pode vigorar 90 dias após a publicação de lei ou decreto que o estabelece.

Na decisão, o juiz diz que a cobrança imediata da nova alíquota do IPI é “completamente descabida”.

SEGUNDA DECISÃO

Essa é a segunda decisão judicial obtida contra o aumento do IPI. A primeira, na última quarta-feira (21), foi concedida pela Justiça Federal no Espírito Santo e beneficiou a empresa Venko Motors do Brasil, importadora de veículos da montadora chinesa Chery.

O advogado da Zona Sul Motors, Erico Martins, disse que a diferença entre as duas decisões é que a liminar de hoje tem abrangência nacional e permite à empresa efetuar os procedimentos aduaneiros sem aumento do IPI em todos os portos do país.

A elevação do tributo foi anunciada pelo governo federal no dia 15 e publicada no dia seguinte. A alta foi de 30 pontos percentuais nas alíquotas de carros e caminhões que tenham menos de 65% de conteúdo nacional. Antes, o IPI sobre os importados variava de 7% a 25% e, com a medida, passou para 37% a 55%.

OUTRO LADO

Em nota, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que o órgão ainda não foi notificado da liminar da Justiça Federal.
A assessoria antecipou, porém, que o órgão deve recorrer da decisão e que o caso ficará sob os cuidados da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região, em Brasília.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/980103-importadora-de-carros-de-sp-obtem-liminar-contra-aumento-de-ipi.shtml