IN dispõe sobre procedimentos fiscais dos consórcios

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.199, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 – DOU de 17/10/2011

O consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as pessoas jurídicas consorciadas deverão, para efeitos dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observar o disposto nesta Instrução Normativa.

As empresas integrantes de consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, respondem pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.

Fonte: Noticias Fiscais

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Sped será obrigatório para empresas do Lucro Presumido

Mudança deve atingir cerca de 1,4 milhão de médias e pequenas; maior parte terá que investir em estrutura física

A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins – Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011.

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Pernambuco possui legislação estadual que assegura ao contribuinte a restituição do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária quando o valor da operação for inferior à base de cálculo presumida.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda de Pernambuco tem 60 dias para analisar pedido de compensação tributária de ICMS formulado por uma empresa que comercializa combustíveis e lubrificantes. A empresa alegou que atua sob o regime de substituição tributária e que teria créditos a receber devido à venda de mercadorias por valor inferior ao considerado no cálculo do imposto. Como o pedido de homologação dos créditos não foi analisado, a empresa ajuizou mandado de segurança.

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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF/CARF), decidiu que o depósito judicial não é considerada modalidade de pagamento para fins da contagem de prazo decadencial no lançamento

Na esfera do contencioso administrativo fiscal, mais especificamente na reunião colegiada da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF/CARF), decidiu-se, à qualidade e em sessão de julgamentos ocorrida em 29/08/2011(01), que depósito judicial não é considerada modalidade de pagamento para fins da contagem de prazo decadencial no lançamento, atraindo para a espécie, portanto, a regra do artigo 173, I, do CTN, e não a do artigo 150, parágrafo 4º, daquele mesmo Diploma legal.

Queremos crer estar equivocado o mencionado órgão da Administração, pois que tal posicionamento está em desalinho com os comandos jurisprudenciais pacíficos do Superior de Tribunal de Justiça, mais ainda e por analogia construtiva de reflexão, com Súmula do próprio Tribunal Administrativo.

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Japão vai contestar elevação de IPI para carro importado na OMC

O Japão vai contestar a elevação de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros importados na OMC (Organização Mundial do Comércio) nesta sexta-feira, segundo o “Valor Econômico”.

De acordo com o jornal, a ofensiva contra a medida para proteger a indústria nacional vai começar pelo Comitê de Acesso ao Mercado, que periodicamente examina novas barreiras comerciais.

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Decisão afasta ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos principais embates tributários do País, a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), os juízes de primeira instância voltaram a analisar os processos sobre o tema, na grande maioria das vezes negando os pedidos dos contribuintes. No entanto, decisão de mérito da 16ª Vara Cível Federal de São Paulo, assegurou a uma empresa do setor farmacêutico a exclusão do ICMS na base de cálculo.

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Decreto n° 7.573/2011. Através deste Decreto restou alterado para R$ 2 milhões o limite mínimo do valor do débito autuado, para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo

A fim de reduzir o elevado número de processos com indicações de bens e também de acelerar as autuações fiscais, foi editado o Decreto n° 7.573, em 29 de setembro de 2011.

Através deste Decreto restou alterado para R$ 2 milhões o limite mínimo do valor do débito autuado, para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo, anteriormente estabelecido pelo parágrafo 7° do art. 64 da Lei 9.532/1997, que estabelecia o valor de R$ 500 mil.

Portanto, a partir de agora a Receita Federal só poderá arrolar bens de contribuintes cujo débito fiscal seja igual ou superior a R$ 2 milhões. O que, sem dúvida, foi uma vantagempara a maioria dos pequenos contribuintes.

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Sonegação Fiscal – Movimentação das empresas é incompatível com o imposto pago

Para o promotor Genney Randro, as informações levantadas até agora, dentro da operação “Quadrado das Bermudas”, comprovam a perpetuação das atividades fraudulentas nas empresas investigadas. Ele explicou que o fato de o ramo de atuação da empresa investigada atuar no comércio varejista, acaba dificultando detectar a sonegação fiscal, o que só foi possível através da troca de informações entre os órgãos envolvidos.

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TRT vai parar por tempo indeterminado

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2.ª região) vai parar a partir da próxima segunda-feira por tempo indeterminado para elaborar um banco de dados de empresas e pessoas físicas que têm débitos trabalhistas. Com isso, só serão realizadas as audiências já marcadas, os leilões de bens penhorados e a distribuição de novos processos, além da expedição de certidões de ações trabalhistas.

O TRT de São Paulo é o maior do País e abrange a capital e Região Metropolitana de São Paulo e a Baixada Santista. Cerca de 15 mil pessoas circulam diariamente pelas 90 Varas do Fórum da Justiça do Trabalho na Barra Funda (1.ª instância da capital).

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