Fixação do salário mínimo por decreto é constitucional
A Lei 12.382/11, que autoriza o presidente da República a fixar o reajuste do salário mínimo por decreto até 2015, é constitucional. Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (3/11), que a norma não fere o poder do Congresso Nacional de deliberar anualmente sobre o reajuste ou o aumento real do salário mínimo.
A maioria do tribunal seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, para quem a lei não permite ao Poder Executivo fixar o valor do salário mínimo como bem entender. “Não há fixação de valor pela presidente da República, mas apenas a aplicação aritmética dos índices fixados pelo Congresso Nacional. O decreto não inova a ordem jurídica”, afirmou a ministra.