PORTARIA N.° 670/2011-SEFAZ DE 26 DE OUTUBRO DE 2011 PUBLICADA NO D.O.E. Nº 26.351 DE 03.11.11

Altera o art. 2° e o “caput” e o § 1° do art. 3°, todos da Portaria n.º 156/2006-SEFAZ, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, referente à Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação e à Complementação de Alíquota Interestadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

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STJ autoriza multa por atraso mesmo sem citação

A falta de citação permite que a execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou aplicável a multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, mecanismo criado para diminuir a inadimplência. O caso foi levado ao colegiado por uma empresa de construção contra o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).

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Disputa por ICMS do e-commerce chega ao STF

O acordo firmado por 19 Estados e o Distrito Federal perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para permitir a cobrança de um adicional de ICMS no comércio eletrônico chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de o mérito ainda não ter sido analisado, definindo se o acordo é constitucional, duas decisões monocráticas do ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, negaram pedidos dos governos do Maranhão e de Goiás para suspender liminares que liberam duas empresas dessas regiões do pagamento do adicional.
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Alterado em SP o prazo de inscrição de débito em dívida ativa para efeito de rompimento de parcelamento no PPI

Foi alterado o Decreto nº 56.102/2010, que regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICM/ICMS) por inadimplemento do imposto devido relativo a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento, no que se refere ao prazo em que o débito seja inscrito na dívida ativa que passou de 1º.09.2011 para a partir de 1º.03.2012, com efeitos retroativos a 1º.09.2011.

(Decreto nº 57.488/2011 – DOE SP de 05.11.2011)

Fonte: IOB Online

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A Selic como fator de correção das dívidas de Estados e municípios com a União.

Os senadores querem urgência na definição de novas bases para os juros e a correção da dívida de Estados e municípios com a União. O assunto ganhou destaque na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nessa semana, intercalado ao debate sobre projeto de resolução do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), que flexibiliza os atuais critérios de adimplência desses entes federativos na renegociação de débitos com as próprias instituições financeiras credoras. As informações são da Agência Senado.

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Quando o contribuinte pede uma compensação tributária, por alegar ter pagado mais que o devido no passado, o Fisco não deveria apurar irregularidades que não tenham sido lançadas para reduzir o valor do indébito

Representantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – responsável por avaliar recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal – concordaram, em seminário realizado hoje, no Rio, que quando o contribuinte pede uma compensação tributária, por alegar ter pagado mais que o devido no passado, o Fisco não deveria apurar irregularidades que não tenham sido lançadas para reduzir o valor do indébito (diminuição do débito de tributos por ter crédito com a Receita pelo montante maior desembolsado anteriormente).

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Leia acórdão que liberou uso de ágio pela Vivo

Ao defender a intrincada operação que levou o banco Santander a aproveitar o ágio da compra do Banespa para abater tributos federais, os advogados do escritório Mattos Filho, que o representaram no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda, apoiaram-se em um precedente providencial. A Receita Federal cobrava R$ 4 bilhões de IRPJ e CSLL atrasados, abatidos, segundo o fisco, de maneira irregular. Um ano antes, porém, o Carf validava estratégia semelhante usada pela Vivo na privatização da telefonia fixa e móvel. O acórdão do caso Vivo, alicerce da defesa do Santander, foi disponibilizado no último mês de outubro.

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SPED – NF-e – empresas de jornais: Prorrogação da obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo critério de CNAE

  • 4 de novembro de 2011
  • SPED

Protocolo ICMS nº 86, de 30.10.2011 – DOU 1 de 04.11.2011

Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para as Empresas de Jornais.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 38, inciso lI, do Anexo ao Convênio ICMS nº 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte

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Dano Moral Fiscal: Fisco é condenado por dano moral

Uma moradora de João Pessoa (PB) surpreendeu-se ao ser cobrada por dívidas de IPTU de um imóvel que sequer era dela. O município ajuizou uma execução fiscal contra a contribuinte. O terreno, porém, pertencia à própria prefeitura. Em razão dos danos causados com a confusão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, recentemente, a condenação por danos morais da Fazenda municipal. Outro contribuinte cobrado por uma dívida de ISS já quitada também conseguiu R$ 2,5 mil de indenização por danos morais contra o município do Rio de Janeiro.

Ainda são poucas as ações no Judiciário que pleiteiam i

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