PORTARIA N.° 670/2011-SEFAZ DE 26 DE OUTUBRO DE 2011 PUBLICADA NO D.O.E. Nº 26.351 DE 03.11.11
Altera o art. 2° e o “caput” e o § 1° do art. 3°, todos da Portaria n.º 156/2006-SEFAZ, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, referente à Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação e à Complementação de Alíquota Interestadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,