Simples: Fazenda paulista recebe proposta que pode reduzir ICMS
Setor de combustível liderava sonegação
Suspensa decisão judicial que determinava incidência de ICMS sobre importação feita por construtora
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo Ministro Celso de Mello na Ação Cautelar (AC) 3024, a qual suspendeu decisões judiciais que determinaram a uma construtora o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de compra de bens no exterior. Com a decisão, a cobrança do imposto sobre as importações realizadas pela empresa fica suspensa até o julgamento final pela Suprema Corte dos Recursos Extraordinários (RE) 439796 e 594966.
Materiais de construção: Estado exige regularidade para manter redução do ICMS (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa ao segmento de material de construção que, a partir de 1º de dezembro, somente usufruirá da redução da carga tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) prevista na Lei n° 9.480/2010 o contribuinte que estiver em situação regular perante o Fisco estadual.
A medida foi anunciada na terça-feira (08.11) pelo secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, em reunião com representantes da Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção do Estado (Acomac-MT).
Empresas: alíquotas de tributos caíram mais de 6 pontos percentuais em 11 anos
As alíquotas de impostos corporativos caíram regularmente na última década. Dos 29,03% registrados em 2000, a média das tarifas de impostos para empresas passou para 22,96% em 2011 – uma variação de pouco mais de 6 pontos percentuais, segundo uma recente pesquisa da KPMG International.
“Em relação aos impostos corporativos compostos pelo IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), a alíquota de 34% vem se mantendo nesse patamar”, explica o sócio da área de Tributos da KPMG no Brasil, Roberto Cunha.
Adoção do IFRS nos EUA poderá atrasar
DF não pode cobrar ICMS quando for destinatário de produto adquirido no comércio virtual
O Conselho Especial do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) suspendeu protocolo que prevê incidência tributária sobre operações interestaduais de e-commerce pela unidade federada de destino da mercadoria. De acordo com a decisão colegiada, o protocolo fere o pacto federativo ao contrariar dispositivo constitucional sobre incidência do ICMS, que seria devido à unidade de origem do produto e não à unidade destinatária. O mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado por J BILL Comércio de materias elétricos, em agosto de 2011. A empresa informou que realiza vendas a órgãos e entidades públicas em todo o território nacional, mediante processos de licitação e concorrências públicas realizadas de forma não presencial por meio de pregões eletrônicos via internet.
A falta de citação permite que a execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova
A falta de citação permite que a execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou aplicável a multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, mecanismo criado para diminuir a inadimplência. O caso foi levado ao colegiado por uma empresa de construção contra o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).
Megaoperação da Receita Estadual em por objetivo resgatar a justiça fiscal e a competitividade saudável entre as empresas
Começa nesta terça-feira (8) uma megaoperação da Receita Estadual na região de Londrina. Intitutada “Alerta Fiscal”, a ação tem o objetivo de negociar pelo mais de R$ 290 milhões de débitos pendentes, além de banir a prática de sonegação fiscal. As ações serão realizadas até sexta-feira (11).
O delegado regional de Londrina, Márcio de Albuquerque Lima, destacou nesta segunda-feira (7) que o intuito da megaoperação é resgatar a justiça fiscal e a competitividade saudável entre as empresas.