Prefeitura de Niterói define obrigações para emissão coletiva da NFS-e

A prefeitura de Niterói publicou o Decreto 11.043, que estabelece as normas e a periodicidade a serem observadas pelos contribuintes que optaram pela emissão coletiva da Nota Fiscal Serviços Eletrônica (NFS-e)
Conforme as regras estabelecidas, estão autorizadas a emitir a NFS-e de forma coletiva os seguintes prestadores de serviços:
a- Estacionamentos, a cada fechamento diário;

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STJ entende que os créditos de PIS e COFINS decorrentes do sistema não cumulativo não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Muito se discute sobre a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos créditos de PIS e COFINS decorrentes do sistema não cumulativo. Alguns contribuintes entendem que o art. 3º, § 10, da Lei 10.833/03, ao mencionar que o valor dos créditos de PIS e Cofins não constitui receita bruta da pessoa jurídica, deve ser aplicado também para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.

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Carf decide que o conceito de insumo para PIS/Cofins não segue IR e IPI

BRASÍLIA – A Câmara Superior da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira, 9, que os insumos passíveis de crédito de PIS e Cofins são produtos e serviços inerentes à produção, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo. O conceito de “insumo” para esses tributos, segundo os conselheiros, não é tão amplo como o da legislação do Imposto de Renda nem tão restrito como o do Imposto sobre Procodutos Industrializados (IPI). O Carf é a última instância administrativa para discussão de autuações da Receita Federal.

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Projeto altera regras sobre de benefícios fiscais concedidos pelo Confaz

No Senado Federal tramita uma proposta que altera o quorum para aprovar a concessão e revogação de benefícios fiscais relativos ao ICMS pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
De autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o projeto permite a aprovação por maioria qualificada de três quintos. A atual legislação exige que as concessão sejam decidias por unanimidade das unidades da Federação e as revogações por maioria de quatro quinto delas.

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GO – ICMS – EFD – Contribuintes obrigados – Alterações

  • 17 de novembro de 2011
  • SPED

Foi alterada a Instrução Normativa nº 1.020/2010, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para dispor sobre: a) a obrigatoriedade para o contribuinte excluído do Simples Nacional a partir da data do efeito de sua exclusão do referido regime; b) a dispensa pelo contribuinte que optar pelo Simples Nacional a partir da data em que se produzirem os efeitos da opção; c) o prazo para entrega da EFD.

Instrução Normativa Sec. Faz. – GO Nº1.071

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AM – ICMS – e-NFA, CL-e, NF-e, SPED, CT-e – Alterações

  • 16 de novembro de 2011
  • SPED

Foi alterado o RICMS/AM, com efeitos desde 1°.11.2011, para determinar especialmente sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa de Emissão Eletrônica – e-NFA.

Foi alterado também o Decreto nº 28.841/2009, que trata sobre o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e institui a Capa de Lote Eletrônica – CL-e, com efeitos desde 1°.11.2011, relativamente: a) aos procedimentos a serem adotados na hipótese de erro no preenchimento da NF-e não passível de correção por Carta de Correção Eletrônica e decorrido o prazo para o cancelamento; b) ao cancelamento da NF-e; c) à impressão do DACTE para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do CT-e.

Decreto Est. AM Nº31.753

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Conceito de insumo para fins de apuração de créditos de PIS e Cofins pode ser enquadrada no rol das principais controvérsias no campo do direito tributário.

A determinação do conceito de insumo para fins de apuração de créditos de PIS e Cofins pode ser enquadrada no rol das principais controvérsias no campo do direito tributário. Embora as Instruções Normativas 247, de 2002, e 404, de 2004, conceituem insumo para tais propósitos, a interpretação das diretrizes contidas nesses atos administrativos tem gerado debates.

A análise das diversas soluções de consulta editadas pela Receita Federal do Brasil demonstra que o posicionamento das autoridades fiscais acerca do conceito de insumo é ainda bastante restritivo, prevalecendo o entendimento de que somente se enquadram como insumo aqueles itens que sejam efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, conforme previsto nas mencionadas instruções normativas (nesse sentido, por exemplo as soluções de consulta nº 96, de 2011 e nº 07, de 2011).

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EMPRESAS COMEÇAM A PLANEJAR ENQUADRAMENTO EM NOVO TETO

O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.

 Os empresários e empreendedores de todas as faixas de faturamento devem aproveitar este mês para avaliar as vantagens e desvantagens da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff sobre o aumento de teto de receita para adesão ao SuperSimples e ao Empreendedor Individual. O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.

Há expectativa de que 500 mil empresas possam integrar o regime do SuperSimpes em razão do aumento em 50% do enquadramento no SuperSimples, que saltou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas.

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Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sped, agora as companhias terão que se preparar para novas obrigações

Se torna cada vez mais distante a possibilidade de as empresas, seja lá qual for seu porte, prestarem contas com o fisco por meio manual. O uso das tecnologias digitais e a internet entraram definitivamente neste universo. Assim, novas exigências vão surgindo para as organizações na área contábil. Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agora todas as empresas terão que se preparar para novas obrigações.

O auditor fiscal do Ministério Público do Rio de Janeiro e autor de livros na área contábil, José Carlos Oliveira de Carvalho, traz a Fortaleza informações sobre as exigências que as empresas terão que cumprir utilizando o meio digital. Vale destacar que muitas organizações, inclusive as micros e pequenas, ainda desconhecem estas obrigações que já entraram em vigor. O especialista vem à Capital cearense hoje, a convite do Grupo Fortes, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE).

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