A MP 450 prevê a cobrança retroativa das sobretaxas sempre que ficar comprovada a falsidade no certificado de origem dos produtos, ou seja, quando a mercadoria vem do Exterior como se fosse produzida em determinado país, mas na verdade, houve triangulação

Medida provisória já aprovada na Câmara Federal e em tramitação no Senado anima representantes da indústria brasileira, por ampliar o risco para empresas importadoras que tentam burlar as sobretaxas geradas por medidas antidumping (em que o governo cobra adicional por produto importado, pelo fato de o item chegar com preço abaixo do custo).

A MP 450 prevê a cobrança retroativa das sobretaxas sempre que ficar comprovada a falsidade no certificado de origem dos produtos, ou seja, quando a mercadoria vem do Exterior como se fosse produzida em determinado país, mas na verdade, houve triangulação (por exemplo, foi fabricado na China e enviado para Taiwan, de onde o item foi despachado, como se fosse feito nesse último local).

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Tributação não deve ser essencialmente sobre consumo

SINPROFAZ, na sua luta para construção de Justiça Fiscal, entende relevante que o debate sobre a reforma tributária seja colocado como prioridade política para o país.

O Brasil não pode continuar tributando essencialmente o consumo, o que enseja uma distorção na efetivação do princípio da capacidade contributiva, o qual determina que o cidadão deve ser tributado na medida de suas riquezas, devendo, portanto, os mais abastados contribuírem em uma proporção maior. Todavia, essa não é a realidade existente no país.

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Alteração do Valor Mínimo Para Recolhimento do INSS passou de R$ 29,00 para R$ 10,00

De acordo com a Receita Federal do Brasil, o valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores passou a ser R$ 10,00. Esta orientação alterou a Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 que determinava o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, a partir de 1º de dezembro de 2000. Porém, cabe ressaltar que até a presente data não houve publicação de nova Resolução, revogando a anterior. Desta forma, esta informação tem como fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gps/valorinf.htm

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

Econet Editora Empresarial Ltda

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Empresas de lucro real devem enviar a FCONT até HOJE!!!!

As empresas tributadas com base no regime de lucro real têm somente até quarta-feira, 30, para transmitir os arquivos da FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição), com informações referentes ao ano-calendário 2010.
A regra se aplica, inclusive, nos casos em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária, conforme a Instrução Normativa nº 1.139, da Receita Federal. Isso ampliou de 6 mil para 150 mil o número de empresas obrigadas a entregar o FCONT, revela o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC).

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Cruzamento de informações pela Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) aponta inconsistências!!

 A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) encaminhou na semana passada,  a  3.500  contribuintes do  Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, (ICMS), correspondência  comunicando a existência de inconsistências verificadas no  cruzamento de informações fornecidas nos arquivos da  Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica(NFe).

O cruzamento de informações realizado pela Diretoria de Fiscalização refere-se ao primeiro semestre de 2011. Na primeira etapa foram elencados dois tipos de inconsistências: a existência de  NFes  não escrituradas,  e NFes escrituradas,  mas com valores divergentes. Na segunda etapa do trabalho haverá a abertura de ordem de serviço  para a aplicação de penalidades cabíveis aos contribuintes que não corrigirem as inconsistências.

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No proximo dia 13/12 ABAT Associação Brasileira de Advocacia Tributária promoverá em São Paulo curso da tributação da Atividade Empresarial, o entendimento dos Tribunais Superiores (STJ e STF) sobre questões tributárias atuais e as Sanções Tributárias, temas como:

No proximo dia 13/12 ABAT Associação Brasileira de Advocacia Tributária promoverá em São Paulo  curso da  tributação da Atividade Empresarial, o entendimento dos Tribunais Superiores (STJ e STF) sobre questões tributárias atuais e as Sanções Tributárias, temas como:

1. Normas de repercussão geral e processo repetitivo
2. Nulidades da CDA 
3. Debate sobre a Constitucionalidade da Execução das Contribuições Previdenciárias de ofício pelo Juiz do Trabalho 
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TRF-1 isenta Kia de assumir dívida tributária

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região excluiu a empresa coreana Kia Motors da execução da dívida tributária de R$ 1,7 bilhão deixada pela extinta Asia Motors do Brasil (AMB). Os desembargadores afirmaram que a Fazenda não comprovou a responsabilidade da Kia na gestão de fato da empresa Asia Motors. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão. As informações são do Globo Online.

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RECEITA CONCLUI PROCESSAMENTO DE DECLARAÇÕES E ENTREGA ÚLTIMO LOTE DO IR EM DEZEMBRO

O processamento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 está praticamente concluído e não há mais tempo de fazer retificações. Os contribuintes que ficarem de fora do próximo lote terão que aguardar até janeiro de 2012, quando deverão ser liberadas da malha fina as primeiras declarações deste ano. O pagamento do último e sétimo lote regular de 2011 está previsto para o dia 15 de dezembro e a consulta deverá ser liberada nos próximos dias, provavelmente até o dia 10 de dezembro.

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Fisco gigante pela própria natureza, é imprescindível que todos se preocupem, se preparem e se adaptem, o quanto antes, para a nova realidade tributária brasileira

É engano pensar que as micro e pequenas empresas são menos visadas pelo Fisco, quando comparadas às maiores. Com a informatização dos procedimentos e a criação de várias ferramentas, os órgãos arrecadatórios dos governos municipais, estaduais e federal vêm fechando cada vez mais o cerco a todos os contribuintes, independentemente do porte. Embora o argumento seja o da modernização, o grande trunfo do Fisco é meramente a simplificação da fiscalização e a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias. Com o auxílio dos mais modernos softwares e programas de computador, hoje é possível identificar mais rapidamente e com maior precisão as irregularidades cometidas pelas organizações. –

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