Empresas devem entrar com ações contra ISS na construção

As construtoras podem contar com um ambiente favorável à exclusão dos materiais empregados nas obras de construção civil da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS).
Pelo menos, é o que elas esperam após uma inovadora decisão dada em setembro pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reviu seu entendimento e reconheceu a possibilidade da dedução dos materiais, em linha oposta ao que o fisco e próprio Judiciário já consolidaram.
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Empresa que comprar lixo reciclável de cooperativas de catadores terá desconto no IPI

As empresas que comprarem resíduos sólidos recicláveis de cooperativas de catadores de lixo terão desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Decreto nº 7.619 determina as condições necessárias para que as empresas tenham acesso à redução do IPI, de acordo com o material utilizado. Já as cooperativas devem ter, no mínimo, 20 cooperados. Os descontos no imposto variam de acordo com o tipo e a quantidade de resíduos sólidos usados no produto final. Plásticos e vidros vão proporcionar redução de 50%. O desconto para papéis e resíduos de ferro ou aço é 30%, enquanto resíduos de cobre, alumínio, níquel e zinco permitem o abatimento de 10% do valor do IPI. A emissão da nota fiscal para a comprovar a compra do material reciclável é obrigatória. O valor descontado dos produtos deve ser registrado na nota emitida pela empresa que adquiriu os resíduos para reciclagem. Mas os descontos só serão concedidos caso o produto final não esteja isento, suspenso ou imune de IPI. A representante jurídica da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), advogada Simone Nogueira, considera o incentivo fiscal um facilitador para as compras feitas nas cooperativas. “As transações diretas serão mais fáceis e as cooperativas se organizarão melhor para atender à demanda”, explicou. Para a advogada, o incentivo vai reduzir os custos do produto final e melhorar as condições de trabalho dos catadores organizados em cooperativas.

Fonte:

Agência Brasil

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NOTÍCIA: PLANO DE SAÚDE A DEMITIDOS

Plano de saúde a demitidosDireito à manutenção, por até 2 anos, do vínculo com a operadora após desligamento sem justa causa será regulamentado pela ANS. Expectativa é de vigência em 2012Correio Braziliense, 08-11-2011

Ana Carolina Dinardo
O medo de ficar desempregado e, por consequência, sem o plano de saúde da empresa está entre as principais preocupações dos trabalhadores, principalmente em períodos de crise, como o atual. Porém a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê, para 2012, a regulamentação da Lei nº 9.656/98, que estabelece uma série de regras para proteção dos usuários de planos de saúde empresariais em casos de demissão sem justa causa, garantindo a permanência temporária no convênio. A resolução que, na prática, vai viabilizar o direito aos consumidores, pode ser aprovada na próxima semana.

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Acesso ao Atendimento Online exigirá uso de certificação digital

A partir da próxima segunda-feira, 5, os contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não somente poderão acessar as funcionalidades do serviço Atendimento Online com o uso de certificação digital, informa a Secretaria da Fazenda do Amazonas.
Os contribuintes terão que possuir e-CNPJ. Ao escolher a opção, será feita a identificação das inscrições vinculadas ao CNPJ, devendo o usuário selecionar qual deseja fazer uso.
A nova regra deveria entrar em vigor no dia 14 de novembro, mas foi prorrogada a pedido dos contribuintes.
Os contribuintes poderão cadastrar eletronicamente seus colaboradores ou procuradores através do Atendimento Online, desde que estes possuam e-CNPJ ou e-CPF.
A partir do exercício de 2012, serviços tais como Revisão do Extrato de Desembaraço, Rejeição de NF-e, Autodesembaraço, entre outros, somente poderão ser acessados com certificação digital, ou seja, deixarão de constar do Atendimento Online por senha.
O uso do Atendimento Online com certificado digital já pode ser realizado. Portanto, os contribuintes que emitem a NF-e que estão acessando com a senha e recebendo o aviso de advertência, já poderão fazer o acesso com certificado, evitando problemas de última hora.

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A partir de janeiro, a DHP e a Decore serão emitidas por meio eletrônico

Conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a partir de 1º de janeiro do próximo ano a emissão da DHP Eletrônica e da Decore Eletrônica só poderá ser de forma eletrônica.
A decisão foi tomada durante reunião plenário do órgão, realizada na sexta-feira, 25, em Brasília. A norma revoga as Resoluções CFC nº 871/00 e 872/00.
A Decore é sigla de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Há a DHP significa Declaração de Habilitação Profissional.
As alterações impactam diretamente em um dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da contabilidade, que é a emissão da Decore, que passará a ser totalmente eletrônica, em todo território nacional.
Outra inovação é que, após emitir 50 Decore, o profissional deve prestar contas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), para liberação de novas emissões. A prestação de contas poderá ser feita de forma eletrônica.
A norma também define quais os documentos servirão de  base para a emissão da declaração, deixando de ser simplesmente exemplificativo conforme estabelecia a Resolução CFC nº 872/11, em seu anexo II.

Fonte: TI INSIDE

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Publicada Instrução Normativa nº 116 do Departamento Nacional de Registro no Comércio (DNRC), dispondo sobre a formação do nome empresarial e sua proteção.

Foi publicada no DOU de hoje (30.11.2011), Instrução Normativa nº 116 do Departamento Nacional de Registro no Comércio (DNRC), dispondo sobre a formação do nome empresarial e sua proteção.
Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada e a sociedade empresária exercem suas atividades, compreendendo, também, a firma (nome utilizado pelo empresário) e denominação (formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade).
O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da empresa individual de responsabilidade limitada ou da sociedade. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.

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Corretora de seguros deve pagar 4% de Cofins

As empresas corretoras de seguros estão enquadradas no grupo de instituições financeiras e devem recolher a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a 4% pelo regime cumulativo. Este é o entendimento da Receita Federal, apresentado na Solução de Divergência nº 26, publicada ontem no Diário Oficial da União. As soluções de divergência uniformizam a orientação interna da fiscalização da Receita Federal quando há interpretações diferentes entre as regiões fiscais.

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A malha da Dief, quando apresenta avisos de ausência de notas fiscais de entrada de mercadorias, faz apenas uma advertência e processa a Dief.

Termina nesta quarta-feira, 30, o prazo para a transmissão da Dief (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) das competências setembro e outubro. O prazo não será prorrogado, mas, segundo a Secretaria da Fazenda, os arquivos serão recebidos até sexta-feira, 2, sem a geração de multas.
Quem ainda não fez a transmissão pode baixar da internet o novo arquivo do programa da Dief 6, upgrade 3, para acelerar a importação de arquivos gerados pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizados por grandes estabelecimentos comerciais do varejo.

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Walmart, autuada por não recolher contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga a prestadores de serviços

A Câmara Superior da 2ª seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou nesta quarta-feira um caso da rede varejista Walmart, autuada por não recolher contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga a prestadores de serviços. O colegiado entendeu, por maioria dos votos, que o fato gerador dos tributos previdenciários de autônomos contratados é o mesmo que o de empregados da empresa, no caso o pagamento pelos serviços. Com isso, a empresa conseguiu anular parte da autuação, alegando decurso do prazo decadencial.

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