Aposentado: veja quem tem direito a 39% de reajuste

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JRFS) divulgou parecer para que aposentados e pensionistas do INSS tenham parâmetro técnico para saber se podem se beneficiar com a ação do teto. A briga na Justiça busca reparar prejuízos com as reformas da Previdência em 1998 e 2003 (emendas constitucionais 20 e 41). O modelo de cálculo gaúcho simplifica tudo para os segurados, porque usa o valor do benefício atual como indicativo se a pessoa pode requerer a correção e garantir até 39,35% de reajuste e atrasados de quase R$ 50 mil.

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Secretaria da Fazenda terá nova versão do programa GIA a partir de janeiro

A partir de 1º de janeiro será obrigatória a instalação da nova versão do programa Nova Guia de Informação e Apuração do ICMS 0790 (GIA). Os contribuintes paulistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigados à escrituração de livros fiscais devem necessariamente atualizar seus sistemas. A Fazenda estima que cerca de 80 mil sistemas sejam atualizados.

A Secretaria da Fazenda informa que a partir de 1º de janeiro todas as informações econômico-fiscais emitidas na versão anterior 0780 não serão mais aceitas.  Os contribuintes e contabilistas que não implantarem a nova versão ficarão impossibilitados do envio de seus arquivos.

A nova versão do programa é fornecida gratuitamente pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes e contabilistas do Estado. O download poderá ser feito a partir de 1/1/2012, no endereçohttp://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_gia.shtm, junto com as instruções de instalação do sistema. Na mesma página, já está disponível a nova versão (0209) do arquivo Pré-Formatado da Nova GIA para uso de desenvolvedores de sistemas.

As atualizações são necessárias para adaptar o aplicativo às mudanças que ocorrem na legislação que disciplina as informações e operações declaradas na Guia de Informação e Apuração do ICMS.

A GIA 0790 contempla todas as versões anteriores do programa e permitirá, entre outras novas funcionalidades, a inserção, a partir da referência janeiro/2012, de até cinco datas de vencimento do imposto para a mesma referência.

Fonte: SEFAZ-SP

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Confaz define cronograma de transmissão eletrônica de informações em 2012

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou o cronograma de transmissão eletrônica de informações que deverá ser observado pelos contribuintes no próximo ano.
A agenda foi definida através do Ato 46 Cotepe/ICMS, publicado no Diário Oficial da União de terça-feira, 6, e dispõe sobre o regime de Substituição Tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
A veja a seguir como ficou definido o calendário 2012:
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Produtores e cooperativas devem se credenciar no e-CredRural para utilizar créditos de ICMS

A partir de 1º de janeiro de janeiro de 2.012 entra em vigor o e-CredRural,  sistema informatizado para apropriação de créditos  de ICMS de produtores rurais e cooperativas. A nova ferramenta beneficiará cerca de 400 mil produtores rurais do Estado de São Paulo que poderão solicitar os créditos de forma simplificada e rápida para transferências, dedução de imposto a pagar, incorporação e liquidação de débitos.

Para utilizar o e-CredRural, produtores rurais e cooperativas devem se credenciar no sistema, que poderá ser acessado, via internet, pelo endereço www.fazenda.sp.gov.br. Antes de efetuar esta operação, é necessário adquirir um certificado digital e-CNPJ emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), se credenciar para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e aderir ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

O novo sistema — previsto na Portaria CAT 153/2011 — somente aceitará a Nota Fiscal eletrônica. Caso haja indisponibilidade momentânea de acesso à internet, o produtor poderá emitir a Nota Fiscal modelo 4, em papel, somente para efeito de transporte de produtos. Neste caso, ainda dentro do mesmo mês, o produtor será obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal emitida em papel, para regularizar a operação.

O e-CredRural eliminará a obrigação de apresentação dos seguintes documentos em papel: “Certificado de Crédito de ICM – Gado” e “Relação de Entradas e Saídas”, previstos nas Portarias CAT 14/82 e 17/03, que permanecerão em vigor somente até 31 de dezembro de 2011, quando ocorrerá o fechamento do saldo de créditos do ano.  A partir de janeiro de 2012 os produtores rurais e suas cooperativas poderão utilizar esse saldo por meio do novo sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

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STJ fixa prazo para blindar empresa

Uma decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a suspensão dos atos praticados contra uma empresa em recuperação judicial deve valer a partir da data de deferimento do pedido pelo juiz, e não do dia em que foi ajuizado o processo.

Apesar de os artigos 6º e 52 da Lei de Recuperação Judicial – nº 11.101, de 2005 – estabelecerem a suspensão das execuções e cobranças a partir da aceitação do pedido pelo juiz, o artigo 49 da mesma lei dá margem a outra interpretação. Nesse último dispositivo, a norma diz que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

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Pequenas empresas poderão ter acesso a benefício para exportação

A Secex (Secretaria de Comércio Exterior) assinou ontem portaria que permitirá que micro e pequenas empresas que exportam bens sem a exigência de Registro de Exportação, para vendas limitadas a até US$ 50 mil, possam participar do Proex (Programa de Financiamento às Exportações).

As exportações feitas por meio da Declaração Simplificada de Exportações, que dispensa o registro, somaram US$ 784 milhões ao longo do ano passado e foram feitas por 9.171 empresas.
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Carf dá prazo maior para Fisco lançar tributos

Em decisão polêmica, o Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais adotou posição mais rigorosa em relação ao contribuinte nos casos envolvendo decadência de lançamentos tributários. Em sessão de quarta-feira (7/12), os conselheiros decidiram que o Fisco, nos casos em que o contribuinte não efetua pagamento sequer parcial, tem até seis anos para lançar débitos, e não apenas cinco — já que a contagem do prazo decadencial começa no exercício seguinte ao do fato gerador. O acórdão ainda não foi publicado.
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Legitimidade da exigência de estorno do crédito de ICMS, formulada pelo Estado destinatário da mercadoria, quando a operação tributada no Estado de origem é beneficiada com incentivo fiscal, outorgado à revelia das prescrições constitucionais.

Discute-se a legitimidade da exigência de estorno do crédito de ICMS, formulada pelo Estado destinatário da mercadoria, quando a operação tributada no Estado de origem é beneficiada com incentivo fiscal, outorgado à revelia das prescrições constitucionais.

Recentemente, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria suscitada no RE 628.075, (Relator Min. Joaquim Barbosa), em que se controverte sobre a legitimidade da exigência de estorno do crédito de ICMS, formulada pelo Estado destinatário da mercadoria, quando a operação tributada no Estado de origem é beneficiada com incentivo fiscal, outorgado à revelia das prescrições constitucionais.

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O código do NCM está disponível no Anexo XIV, que trata das normas relativas ao regime de Substituição Tributária, aplicadas a segmentos econômicos. Os códigos estão divididos em 15 capítulos conforme o segmento do produto, por exemplo: bebidas, alimentos, material de construção. A Receita Federal também disponibiliza os códigos do NCM sob forma de simulador.

A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos interessados a maneira correta de recolher o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para operações comerciais sob o regime de Substituição Tributária para contribuintes não cadastrados. Em um levantamento do Fisco, foram apontados os sete principais erros cometidos nesta modalidade de recolhimento. Basicamente, eles acontecem em duas etapas, no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e na emissão do Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT).

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Tudo a seu tempo, mas ninguém esperava uma mudança tão rápida na obrigações acessórias

O governo vai acabar com a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014, informou hoje (6) o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Candido. O documento traz dados relativos ao Imposto de Renda, faturamento e balanço das empresas.

“A intenção da Receita é facilitar o preenchimento dos documentos obrigatórios, absorvendo informações que já foram entregues no Sped [Sistema Público de Escrituração Digital]“, explicou.

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