Fisco do Paraná fará licitação para compra de solução de storage

Um projeto de modernização está em curso no setor de informática da Secretaria da Fazenda do Paraná,que programou para o dia 13 a realização da primeira licitação para compra de soluções de infraestrutura de tratamento,armazenagem e cruzamento de dados.

A licitação será na modalidade pregão eletrônico e terá valor máximo de R$ 20 milhões. O pacote a ser adquirido compreende um appliance de bancos de dados com capacidade total de 39 terabytes de armazenamento de dados.

O pacote inclui serviços de projeto,desenvolvimento,implementação,capacitação,suporte técnico e garantia por um período de cinco anos.

O sistema aumentará a eficiência do trabalho da Receita Estadual,permitindo o cruzamento de um grande volume de dados,tornando os procedimentos mais ágeis.

Com a nova solução,um relatório que hoje consome 23 horas para ser realizado levará apenas um minuto,segundo a Secretaria da Fazenda.

O pacote que será adquirido é uma espécie de coração do Projeto Phoenix,em desenvolvimento na Receita Estadual.

Fonte:TI Inside

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PERGUNTAS E RESPOSTAS: EFD PIS/COFINS

  • 6 de dezembro de 2011
  • SPED

A EFD-PIS/COFINS poderá ser objeto de substituição?

Sim, a pessoa jurídica poderá substituir o arquivo anteriormente entregue mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior.

O mesmo procedimento poderá ser adotado para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou ainda para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

Entretanto, não poderão ser substituídos os arquivos pela pessoa jurídica que, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração, tenha sido (IN RFB nº 1.052/2010):

I – objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

II – intimada de início de procedimento fiscal; ou

III – cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/COFINS em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

Destacamos, ainda, que a transmissão do arquivo retificador da EFD-PIS/COFINS somente poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere à escrituração substituída, conforme artigo 8º da Instrução Normativa RFB n. º 1.052/2010.

Caso não seja possível a retificação da escrituração no prazo mencionado, ficará caracterizada a situação de extemporaneidade, devendo a pessoa jurídica detalhar tais operações através dos registros 1101 e 1200 (PIS) e 1501 e 1600 (COFINS), bem como nos respectivos filhos desses registros.

EFD-PIS/COFINS

Qual o prazo para efetuar a transmissão do arquivo retificador da EFD-PIS/COFINS?

RESPOSTA

A transmissão do arquivo retificador da EFD-PIS/COFINS poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere à escrituração substituída, conforme artigo 8º da Instrução Normativa RFB n º 1.052/2010.

Fonte; SYSTAX

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Nem tudo é bônus na Nota Paulista

Como funciona:

– Em cada compra o consumidor paulista informa o CPF ou CNPJ;
– 30% do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento;
– O crédito acumulado ao longo do ano pode ser usado para reduzir o valor do IPVA ou transferido para conta corrente ou poupança, no prazo de até cinco anos; e
– O consumidor tem acesso ao dinheiro depois que o valor dos créditos for superiores a R$25,00.

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SPED – Manutenção programada entre os dias 10 e 11/12/2011

Prezados, bom dia.

A parada de energia elétrica na Regional São Paulo, de 08:00 h de 10/12/2011 às 20:00 h de 11/12/2011, foi autorizada pela Receita Federal do Brasil, para execução de manutenção programada, em observância ao Plano de Contingência, com mudança de DataCenter, implicando na indisponibilidade de todos os sistemas que operam em SP (RECEITANET, SISCOMEX, SPED, etc.), dentre os quais o Ambiente Nacional, não impactando, contudo, na SVAN (ambiente autorizador da NF-e), que funcionará normalmente.

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Receita resolve problema com site e envio de declaração por empresas segue sem falhas

epois de falhas técnicas ocorridas na última semana, a Receita Federal assegurou ontém (30) que a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) não sofreu interrupções. Hoje é o último dia para o envio da declaração de novembro.

As causas dos problemas técnicos não foram divulgadas. A Receita informou apenas que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) resolveu as dificuldades registradas de sexta-feira (25) para sábado (26) e que, desde então, o serviço não voltou a sofrer interrupções.

O prazo original para o envio da DCTF acabaria dia 23, mas foi adiado em uma semana porque uma pane nos computadores do Serpro, que armazenam as informações, impedia a transmissão das declarações por meio do programa de computador Receitanet. As multas para quem só conseguiu enviar os dados depois de quinta-feira (24) foram automaticamente canceladas.

O problema também afetou o acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC), disponível na página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Durante esse período, quem precisou resolver pendências com o Fisco teve de ir a postos de atendimento.

Enviada todos os meses pelas empresas, a DCTF contém as informações relativas aos tributos apurados, pagamentos, eventuais parcelamentos, a compensações de créditos e aos casos em que a cobrança está suspensa. No e-CAC, o contribuinte pode resolver pendências com o Fisco e atualizar dados pela internet sem necessidade de ir a postos da Receita.

Fonte: Agência Brasil

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Reestabelecida alíquota de 14% para a contribuição previdenciária mensal

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, a pedido do Estado do Rio Grande do Sul e IPERGS, suspendeu, a vigência das liminares concedidas na Ação Coletiva nº 11102745791 a favor do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado (SINAPERG/RS) e na Ação Ordinária 11102885917. As decisões de 1º Grau mantinham a contribuição previdenciária mensal ao nível de 11%.

Para o Desembargador Leo Lima, a concessão das liminares representa grave risco de lesão à ordem administrativa e à economia pública, em razão de seu potencial efeito multiplicador.  Disse ainda que mantidas as decisões, haverá inegável dificuldade operacional na elaboração das folhas de pagamento, além de injustificado tratamento desigual.

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Suspensa decisão judicial que determinava incidência de ICMS sobre importação feita por construtora

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello na Ação Cautelar (AC) 3024, a qual suspendeu decisões judiciais que determinaram a uma construtora o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de compra de bens no exterior. Com a decisão, a cobrança do imposto sobre as importações realizadas pela empresa fica suspensa até o julgamento final pela Suprema Corte dos Recursos Extraordinários (RE) 439796 e 594966.

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Comitê Gestor Aprova Consolidação Normativa do Simples Nacional e Regulamenta a Lei Complementar nº 139/2011

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

A Resolução CGSN nº 94, que entra em vigor em 01/01/2012, consolida 15 resoluções, as quais ficarão revogadas a partir daquela data (inclusive a que trata do parcelamento – Resolução CGSN nº 92).

A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

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Código GTIN, as dúvidas persistem e a multa, ainda não específica em lei, pode ser aplicada por meio de argumento de NFe inidônea

Conforme o ajuste SINIEF 16/10, publicado em dezembro de 2010, à partir de 1º de julho de 2011fica obrigatório preencher os campos da nota fiscal eletrônica referente ao código de barras dos produtos. O campos cEAN e cEANTrib deverão conter o código de barras com o GTIN (numeração global do item comercial) quando o produto comercializado possuir esta codificação. Mesmo não sendo o fabricante, se o produto comercializado possuir código de barras com GTIN ele deve ser informado na nota fiscal eletrônica.

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Receita suspende consultas por telefone até janeiro

DCI / SP

Os contribuintes que precisarem tirar dúvidas com a Receita Federal não poderão usar o telefone por cerca de 40 dias. O serviço de call center do Fisco (Receitafone), no número 146, ficará suspenso de sexta-feira (2) até 13 de janeiro de 2012.

Segundo a Receita, a interrupção no serviço ocorre por causa do fim do contrato com a empresa especializada. Uma nova empresa foi escolhida por meio de licitação, mas só iniciará as atividades no próximo mês.

A Receita assegura que a consulta não será prejudicada porque os contribuintes podem pedir informações sobre a restituição do Imposto de Renda e a situação do CPF na página do órgão na internet. A marcação de atendimento presencial nas unidades da Receita também pode ser feita normalmente no endereço eletrônico.

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