JA e Possível Avaliar com rigor Mais uma Mudança do ICMS (utilizando uma NF-e *)

Os dez Especialidades nao Dúvida de Que uma Chamada ” guerra fiscal “entre OS ESTADOS Brasileiros, Que dilapida como Finanças Estaduais e CRIA UMA grande insegurança Jurídica parágrafo como Empresas, Só acabará quando mudada para uma forma de apropriação Atual da Receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Hoje, no Brasil, o Estado Que É Exportador Líquido (OU SEJA, Que vende Mais parágrafo OS ESTADOS Outros Que se importa) dez hum quinhão Maior nd Receita do ICMS. Um Que Razão e uma apropriação da Receita Desse Imposto Feita e, majoritariamente, nd Origem da Mercadoria. Como administrações Estaduais procuram, Por ISSO, atrair Novos Empreendimentos com Incentivos Fiscais.

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São Paulo teve o melhor desempenho na arrecadação de ISS entre as capitais do Sudeste

Na região, as capitais concentraram mais da metade da receita do imposto, conforme o anuário Multi Cidades. Com um crescimento de 12,8%, a cidade de São Paulo obteve o melhor desempenho entre as capitais da Região Sudeste no recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS), totalizando uma arrecadação acima de R$ 7 bilhões. Os dados estão no anuário Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil, lançado recentemente pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Segundo o levantamento feito pela publicação, Rio de Janeiro e Belo Horizonte registraram também boas taxas de expansão: 8,9% e 10,3%, respectivamente. As duas cidades ocupam a segunda (R$ 3,1 bilhões) e terceira (R$ 653,7 milhões) colocação no ranking das maiores taxas de recolhimento do Brasil.

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VIGÊNCIA PARA 01/01/2012: Adequação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC)

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução Camex nº 94 que realiza a adequação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) à V Emenda ao Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012. A adequação foi aprovada na reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), realizada na última quinta-feira (8/12), e substitui a versão 2007 do Sistema Harmonizado pela sua versão de 2012.

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Agravo contra antecipação de tutela ou medida liminar não pode ser retido

O agravo interposto contra decisão que concede tutela antecipada ou impõe medida liminar não pode ser convertido em agravo retido. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito líquido e certo do Banco do Brasil (BB) a ter agravo processado e julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Em ação movida pelo Município de Campo Alegre (AL), o juiz determinou a restituição de R$ 174 mil às contas do erário, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de atraso. A tutela antecipada reconheceu o erro do banco quanto à destinação de depósitos que deveriam ter sido creditados em favor do município.O BB interpôs agravo de instrumento contra a antecipação de tutela, porém o relator do caso no TJAL determinou sua conversão em agravo retido, que só é julgado posteriormente, quando da apelação.
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A hora e a vez dos atacadistas de medicamentos, a SEFAZ corre atrás do que lhe cabe em impostos

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio do Decreto 27.884, de 30/11, alterou a sistemática de pagamento do ICMS sobre as operações realizadas por atacadistas com medicamentos, produto sujeito ao regime de Substituição Tributária. Antes da alteração, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS nas entradas interestaduais de produtos farmacêuticos, era atribuída ao atacadista maranhense que adquire os produtos em diversos estados para a revenda no mercado varejista. Com o novo Decreto, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS recairá ao próprio fabricante ou distribuidor dos medicamentos, que vai recolher o ICMS, no momento da saída das mercadorias no estado de origem e transferir os valores para o Estado do Maranhão.

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A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que os débitos detectados via Notificação/Auto de Infração (NAI) podem ser quitados com os benefícios do Decreto n° 526/11, que instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds). Para isso, os mesmos devem ter sido lavrados há pelos menos 360 dias, sendo que o período de referência não pode ultrapassar dezembro de 2010.

Atualmente, os débitos no Sistema de Conta Corrente NAI (CCNAI) acumulam R$ 3 bilhões, sendo que outros R$ 5,2 bilhões já foram encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e estão inscritos na Dívida Ativa. Para ter acesso ao saldo devedor no CCNAI, o contribuinte ou representante legal deve enviar um e-mail para a Gerência de Conta Corrente Fiscal da Sefaz, no endereço gccf@sefaz.mt.gov.br. O Fisco encaminhará o saldo devedor e ainda o valor já com o desconto promovido pelo Decreto n° 526/11.

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A Receita Federal já havia anunciado a extinção do DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais), da Declaração de Crédito Presumido de Imposto sobre Produtos Industrialização da DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) para propriedades imunes e isentas.

A Receita Federal ampliou o universo de contribuintes beneficiados com o plano de extinção de declarações fiscais, como parte do programa de simplificação tributária.
Os contemplados desta vez são as empresas do regime tributário diferenciado, que, a partir de janeiro de 2013, não precisarão mais transmitir a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), informa a Agência Brasil.

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O combate a evasão fiscal realizado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) já superou a casa dos R$ 2 bilhões neste ano de 2011. De janeiro a novembro, o Fisco emitiu 754 mil cobranças aos contribuintes contra irregularidades constatadas principalmente desde o exercício fiscal de 2010.

As cobranças são encaminhadas diretamente ao e-mail cadastrado no banco de dados da Sefaz e constam no Sistema Conta Corrente Fiscal do contribuinte. Atualmente, são utilizadas aproximadamente 24 fontes de informações, bancos de dados independentes, para checar se existem inconsistências nas operações fiscais realizadas em Mato Grosso.

“Este é o resultado de um trabalho técnico realizado de forma séria, sem perseguir nenhum contribuinte, mas focado no combate a evasão fiscal. Temos intensificado a fiscalização eletrônica, o cruzamento de dados e a inteligência na detecção de irregularidades contra o Fisco”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precendente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A 2ª Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos.

Para o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, devem ser aplicados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório desde a fase administrativa. Seu voto foi seguido pelos demais ministros. Porém, no caso analisado, que envolveu os sócios da paraense Colway Pneus, constatou-se que houve a participação das partes no processo administrativo. Por isso, o pedido não foi atendido.

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