Fisco publica regras para preenchimento da declaração 2012

s normas e procedimentos para o preenchimento  da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012 foram publicadas na edição desta segunda-feira, 6, do Diário Oficial da União.
A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
De acordo com a Receita Federal, o programa gerador da declaração deverá ser liberado na internet até o dia 24.
Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15, bem como os que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.

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Contribuinte poderá baixar programa do Imposto de Renda uma semana antes do início do prazo de entrega

Agência Brasil

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

A partir deste ano, o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física poderá ser baixado antes do início do período de entrega das informações ao Fisco. O aplicativo por meio do qual os contribuintes informam os rendimentos e as deduções estará disponível para ser baixado [download] a partir das 18h do dia 24, seis dias antes do início do prazo de envio (1º de março).

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O tempo de conversar com o fiscal já passou. Hoje ‘‘o fiscal é eletrônico” e muito mais eficiente, tanto para arrecadar, quanto para cruzar informações, buscar fraudes e sonegações. Vide recente cruzamento de dados da Receita Federal com a Receita Estadual, onde estão aparecendo doações patrimoniais, principalmente em dinheiro

Quem não se lembra da época, não tão distante assim, das visitas constantes, dos fiscais de tributos, que batiam à porta de sua empresa, para fiscalizar a contabilidade. Para as empresas que trabalhavam na legalidade a inconveniência não era tanto pela fiscalização em si, mas pelo incômodo e desconforto que isto causava.

Tinham que destinar um ou mais funcionários para atender o Fisco, em face das intermináveis solicitações de exibição de inúmeros documentos. E isso ocorria com mais freqüência, com fiscais estaduais. Mal saía um, e lá vinha outro.

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RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA DOS ADMINISTRADORES –

STF ENTROU NO CIRCUITO PARA NOS AJUDAR
A jurisprudência dos tribunais regionais, do STJ e do CC/CARF estava firme, para nosso desespero, no sentido de que os administradores poderiam ser incluídos nos autos de infração e nas inscrições de dívidas ativas sem nenhum direito prévio de defesa, que só poderia se dar após estes oferecerem bens próprios à penhora, em embargos à execução fiscal.

Porém, para nosso alívio, recente decisão do STF, pela segunda turma, relator Min. Joaquim Barbosa, deu uma verdadeira aula de constitucionalidade.

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Modificação da legislação sobre utilização de crédito do ICMS relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente em SP

Através da Portaria CAT nº 14/2012, foi disciplinada a utilização de crédito do ICMS relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente, relativamente aos procedimentos a serem observados para a transferência de crédito do ICMS, bem como sobre o pedido de liquidação de débito fiscal.

A Port. CAT 14/12, pelo seu artigo 17, revogou o § 7º, do artigo 43, da Portaria CAT 26/2010, que estabelecia a competência para a decisão sobre pedidos relacionados com a utilização de créditos acumulados.

As novas disposições produzem efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

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EFD-Social provocará mudanças nas sociedades

A Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social) ou “Sped Folha/Previdenciário” como já se tornou conhecido, é um projeto que está em fase de estudo na Receita Federal do Brasil (RFB) e nos demais órgãos públicos interessados, o qual substituirá a folha de pagamento tradicionalmente conhecida em forma de papel pelo formato digital. Esse projeto prevê a criação de diversos arquivos para serem gerados pelas sociedades, referentes a eventos trabalhistas, previdenciários e informações fiscais. Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único e compartilhados por várias entidades do governo: RFB, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

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ANFIP se reúne com a COFIS para debater EFD-Social

O vice-presidente de Assuntos Fiscais da ANFIP, José Roberto Pimentel Teixeira, reuniu-se nesta quinta-feira (2) com representantes da Receita Federal do Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na sede da COFIS – Coordenação-Geral de Fiscalização da RFB, para debater o projeto estratégico da RFB de Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social). O EFD-Social tem como foco a instituição da escrituração digital da folha de pagamento e também dos registros de eventos da vida do trabalhador e da nova DCTF-PREV (Demais Informações Fiscais de Contribuições Previdenciárias e Trabalhistas).

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SP – São Paulo anunciará aumento na arrecadação

O governo do Estado de São Paulo deve anunciar em breve um crescimento de 10% na arrecadação de impostos em 2011, na comparação com o ano anterior. As informações são da colunista da BandNews FM, Mônica Bergamo.

Segundo a jornalista, o Estado arrecadou R$ 113 bilhões no ano passado e obteve um superávit nas contas de R$ 6 bilhões.

O anúncio do governo de São Paulo será dado após o governo federal ter anunciado recorde na arrecadação de impostos.

Fonte: BandNews FM

http://www.band.com.br/noticias/economia/noticia/?id=100000483099

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Receita pode prorrogar vencimento de parcela do Simples Nacional

BRASÍLIA – A Receita Federal pode prorrogar o prazo de recolhimento da parcela de janeiro do Simples Nacional, regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. A adaptação do programa de computador que calcula o valor do pagamento em relação aos novos limites de enquadramento pode fazer o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterar a data de vencimento.

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