SPED: EFD: SEFA / PR: NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N º 23

  • 9 de fevereiro de 2012
  • SPED

“NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N º 23 CRE, DE 29/03 / 2010
(DO-PR, DE 31/03 / 2010 )

Disciplina OS Procedimentos relativos à adesão à Escrituração Fiscal Voluntária Digital – EFD e revoga uma Norma de Procedimento Fiscal N º 089 / 2008 .

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, não OSU das Atribuições Que LHE CONFERE o inciso X do art. 9 º não Regimento da Coordenação da Receita do Estado, Aprovado Pela Resolução SEFA n º 88 / 2005 , resolve expedir um seguinte

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Devedor do ISS vai à Justiça para poder emitir nota

Empresas devedoras do ISS (Imposto Sobre Serviços) na cidade de São Paulo e que tiveram seus sistemas de emissão da nota fiscal eletrônica bloqueados estão ganhando na Justiça o direito de expedir o documento novamente.

Segundo o advogado Ricardo Chiarioni, duas empresas já conseguiram liminares para voltar a emitir a nota eletrônica. Outras sete firmas já se preparam para entrar com a ação. A prefeitura diz que vai recorrer das decisões.

Desde 1º de janeiro, devedores do tributo municipal por três meses seguidos ou seis alternados ficam impedidos de emitir nota até o pagamento ou renegociação da dívida. O objetivo, diz a prefeitura, é impedir o avanço da inadimplência que em 2011 foi de 3,7% a 5,4% e hoje chega a R$ 660 milhões.

Fonte: Folha de S.Paulo

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Ainda a guerra fiscal sobre o ICMS – Novas decisões e a mesma insegurança para o contribuinte

Roberta Vieira Gemente

Desde o mês de junho do presente ano novos olhares e preocupações se voltaram para a Guerra Fiscal do ICMS em razão do julgamento de diversas ações pelo STF declarando a inconstitucionalidade de benefícios fiscais concedidos por Estados sem o Convênio Confaz.

No mesmo instante em que os contribuintes acreditaram ter um direcionamento final para a questão, nova insegurança lhes sobreveio, haja vista o Supremo Tribunal Federal nada ter definido sobre os efeitos de suas decisões.

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A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional.

A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.

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Petrobras responderá por créditos salariais de trabalhador terceirizado

A Petrobras Petróleo Brasileiro S.A. é responsável pelo pagamento dos créditos salariais devidos pela Mont Sul Montagens e Instalações Industriais a ex-empregado em caso de descumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços. O fato de existir prova de que a Petrobras não fiscalizou os atos praticados pela empresa contratada levou a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar o recurso da petrolífera contra a condenação.

No juízo de origem, a Petrobras foi condenada subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao ex-empregado da Mont Sul. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença por entender que a Petrobras, ao contratar empresa prestadora de serviço, com posterior lesão aos direitos dos trabalhadores, causou prejuízos a terceiros e, por isso, deveria responder, de forma subsidiária, pelo ato. O TRT ainda destacou a existência de culpa in eligendo (na escolha) e in vigilando (na fiscalização) na hipótese, uma vez que a Petrobras não zelou pelo cumprimento das obrigações derivadas do contrato de trabalho.

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Projeto Profisco do Estado do Paraná se concretiza com a sanção da lei que permite a informatização total de processos administrativos fiscais da Secretaria da Fazenda

O governador Beto Richa sancionou a lei que permite a informatização total de processos administrativos fiscais da Secretaria da Fazenda. Este é o primeiro passo concreto para a modernização e agilização do trabalho do Fisco. O Projeto de Gestão Fiscal, o Profisco, está sendo implantado em todo o país, com financiamento externo, para permitir o compartilhamento das soluções e dados entre as secretarias da Fazenda dos estados e do Distrito Federal com a Receita Federal. A lei prevê a constituição dos processos administrativos por autos digitais, que serão assinados eletronicamente. A apresentação de recursos, petições e outros documentos em formato digital será feita diretamente pelo contribuinte de forma automática, com recibo eletrônico de protocolo. Como parte do processo de gestão fiscal eletrônica, está prevista a criação do chamado Domicílio Tributário Eletrônico, para facilitar a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte. Será criado, ainda, o Diário Eletrônico da secretaria, para publicar os atos administrativos e comunicações em geral, diretamente no portal da secretaria.

Fonte: (Fernando Lopes) – Advocacia Fiscal

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Opção pelo Lucro Real/Presumido e Arbitrado Ano-Calendário de 2012

Colaboração do AFRFB Nilo Carvalho

Supervisor do Plantão da DRF/FOR

No sistema de apuração do imposto de renda pelo Lucro Presumido, como o próprio nome determina, presume-se o lucro de uma empresa com base na aplicação de alguns percentuais sobre a receita bruta, em função de sua atividade econômica, conforme pode ser observado no exemplo anexo. O contabilista deve ter o cuidado em fazer a opção pela forma de tributação da pessoa jurídica logo no início do ano ou no início de suas atividades. Ocorrem situações em que a pessoa jurídica não pode optar pelo lucro presumido, sendo obrigada à apuração do lucro real, na forma como dispõe o art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tais como:

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Mudança no trabalho remoto ainda não preocupa empresas

Por Rafael Sigollo

Ter um melhor controle sobre o trabalho dos funcionários que atuam a distância, um dos pontos principais da lei 12.551 sancionada recentemente pela presidente Dilma Rousseff, é um problema apenas para cerca de 20% das empresas que implementaram esse modelo.

Essa é uma das conclusões de um estudo inédito do Cetel (Centro de Estudos de Teletrabalho e alternativas de Trabalho Flexível) da BSP (Business School São Paulo), com 75 comandantes, sócios ou profissionais da área de recursos humanos de companhias que adotaram no Brasil o chamado home office.

Mais da metade dessas organizações acompanham a produtividade de seus colaboradores por meio de metas pré-estabelecidas, enquanto mais de 40% realizam reuniões regulares com seus quadros. Avaliação de desempenho e relatórios de atividades vêm em seguida com 36% e 32%.

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Como o EFD Social vai mudar o cotidiano das empresas

A Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social) ou “Sped Folha/Previdenciário” como já se tornou conhecido, é um projeto que está em fase de estudo na Receita Federal do Brasil (RFB) e nos demais órgãos públicos interessados, o qual substituirá a folha de pagamento tradicionalmente conhecida em forma de papel pelo formato digital.

Esse projeto prevê a criação de diversos arquivos para serem gerados pelas sociedades, referentes a eventos trabalhistas, previdenciários e informações fiscais.

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