Aumento da alíquota da Cofins para instituições financeiras tem repercussão geral (Notícias STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em processo que discute a constitucionalidade do artigo 18 da Lei n° 10.684/03, que aumentou de 3% para 4 % a alíquota da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) aplicável a bancos comerciais, de investimento, sociedades de crédito, financiamento, investimento, entre outros tipos de empresas. O processo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

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Prezados, Comunico que já foi encaminhado para disponibilização no portal do Sped, a versão 1.04 do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, contemplando as atualizações relacionadas abaixo: Prezados, Comunico que já foi encaminhado para disponibilização no portal do Sped, a versão 1.04 do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, contemplando as atualizações relacionadas abaixo:

Principais alterações do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins – versão 1.04 – Fevereiro de 2012

1. Seção 1 – Objetivos: Esclarecimento quanto à possibilidade de uso de qualquer certificado digital válido (certificado digital de segurança mínima tipo A1 ou A3, por exemplo) emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para assinatura e transmissão do arquivo digital da escrituração.

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A confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamentos dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária

O Superior Tribunal de Justiça decidiu ao julgar o REsp nº 1.133.027 , o STJ que: “a confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamentos dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária, a qual pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que o contribuinte tenha prestado ao fisco”.

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Folha de salário é considerada insumo

Valor Econômico

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha de salário como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco. A legislação dos tributos proíbe a prática. Entretanto, o juiz federal substituto da 5ª Vara de Guarulhos, Guilherme Roman Borges, permitiu o desconto ao considerar que a proibição vai contra princípios constitucionais. “Entendo que é inconstitucional a vedação da dedução sob o ponto de vista material, por ofensa à isonomia, à capacidade contributiva, à livre-concorrência e à razoabilidade”, afirmou, na decisão. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu.

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Tribunal avalia regulamentação de trabalho a distância

Por Juliano Basile

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) resolveu se antecipar à discussão sobre as regras para os serviços prestados a distância. A Corte pretende discutir uma resolução interna para regulamentar a questão. Isso ocorre em razão da Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011. A norma determinou que as empresas não devem mais distinguir se os funcionários realizam o serviço na sede das companhias ou a distância para efeitos de reconhecimento dos direitos empregatícios.

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Acordo para instrumentos financeiros

Por Fernando Torres

Já estava tudo negociado informalmente, mas, na sexta-feira, os dois órgãos responsáveis pelos dois principais conjuntos de normas contábeis do mundo puseram no papel o compromisso de buscar um entendimento conjunto sobre classificação e mensuração de instrumentos financeiros nos balanços. O anúncio foi feito por meio de comunicado oficial do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), responsável pelo padrão IFRS usado no Brasil e em mais de cem países, e seu congênere americano Fasb, que escreve as normas contábeis dos EUA.

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Dez erros que podem levar qualquer empresa à falência

Falta de conhecimento, problemas com a sociedade e até contratar um empréstimo errado podem acabar com seu negócio

José Patrício/AE

Fábio e Adriano sabem levar muito bem a sociedade

O cenário econômico em 2012 sugere cautela e cuidado ao pequeno empresário, principalmente se a crise na Europa desembarcar no Brasil. Por isso, é preciso controlar como nunca as finanças do seu empreendimento. E mais do que isso: o empresário precisa ter atenção total aos erros que podem levar qualquer empresa à falência, principalmente em um momento onde a economia – ao que tudo indica – não ajudará tanto assim os pequenos negócios.

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