PGBL e VGBL recebem tratamento diferente na declaração de IR

Se já se misturam na hora da contratação da previdência privada, as siglas PGBL e VGBL geram ainda mais confusão na declaração anual do imposto de renda. “É comum que o contribuinte confunda as duas modalidades” diz Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade. É bom estar atento, já que a declaração dos dois planos é muito diferente e um erro pode levar a pessoa física à malha fina.

A regra básica é que as contribuições somente podem ser deduzidas no imposto de renda caso o contribuinte opte pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). É possível abater até 12% do rendimento tributável. É preciso fazer a declaração completa e o valor total das contribuições deve aparecer no item “pagamentos e doações efetuados”.

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Caixa regulamenta novo sistema de cadastramento no NIS

A Caixa Econômica Federal publicou a Circular 574, que estabelece os procedimentos necessários para o cadastramento de pessoas no Cadastro NIS (Número de Inscrição Social).
O novo sistema de cadastramento de trabalhadores, que vai alterar o processo atual, visa a garantir mais qualidade ao cadastro e menos multiplicidades cadastrais.
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EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até dia 14 por empresas de Lucro Real

A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins (EFD-PIS/Cofins), referente aos fatos geradores a partir de janeiro de 2012, deverá ser apresentada por pessoas jurídicas em geral, optantes pelo Lucro Real até o dia 14 de março. “As organizações que não entregarem até o prazo determinado serão multadas em R$ 5 mil por mês-calendário ou fração”, afirma Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Brasil, especializada em soluções tributárias.

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Receita reclassifica importações e provoca contestações

Os métodos de fiscalização da Receita Federal estão atrasando as importações e, por consequência, gerando processos administrativos nas delegacias de julgamento e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda. Os importadores reclamam de classificações arbitrárias feitas pelos fiscais em relação aos produtos que entram no país. Dependendo da interpretação, a alíquota do Imposto de Importação sobe, levando consigo as de outros tributos como PIS, Cofins, IPI e ICMS sobre importações.

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EFD PIS/COFINS Agora Denomina-se EFD Contribuições

  • 5 de março de 2012
  • SPED
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB 1.252/2012, dispondo sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS, Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB 1.052/2010, passa a denominar-se EFD-Contribuições. A grande novidade é a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

A primeira EFD-Contribuições deverá ser entregue pelas empresas optantes pelo lucro real, com base nas contribuições apuradas em janeiro/2012, até 14.03.2012.
A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Fonte: Normas Legais
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