O Ibracon – Instituto dos Auditores independentes do Brasil publicou hoje a revisão do Comunicado Técnico (CT) 5/2011 (R2), que tem por objetivo orientar os auditores independentes na análise e discussão do registro contábil das operações de incorporação imobiliária face à edição da Orientação OCPC 04 – Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária Brasileiras, aprovada pela Deliberação CVM Nº 653, de 16 de dezembro de 2010, e pela Resolução CFC Nº 1.317/10, de 9 de dezembro de 2010 (no caso do CFC denominada Aplicação da Interpretação Técnica IT 13 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário), bem como na emissão dos respectivos relatórios dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras das entidades dessa indústria.

De acordo com o Diretor Técnico do Ibracon Nacional, Idésio da Silva Coelho Junior, o CT 5/2011 (R2) alterou alguns pontos, em especial uma informação sobre as discussões sobre o IFRIC 15, que não prosperaram no International Financial Reporting Interpretation Committee (IFRIC) como era esperado. O IASB, juntamente com o FASB, emitiu a nova minuta do Exposure Draft (ED) sobre receitas em fase de audiência pública, e este ED altera os critérios de reconhecimento de receita ao longo do tempo, o Ibracon julgou necessária a alteração do parágrafo de ênfase que era mencionado.

Para que se consiga uma desejada consistência na emissão dos relatórios por parte dos auditores independentes, o CT 5/2011 (R2) inclui um Anexo com o modelo de relatório a ser utilizado para as incorporadoras imobiliárias no Brasil.

Clique aqui e leia a íntegra do CT 5/2011 (R2)

Fonte: Ibracon