Receita de ICMS cai em SP no 1º bimestre
DCTF – Instrução Normativa traz novidades
Receita terá malha fina para declaração retificadora de empresas
“Quando houver algum indício de fraude, a gente não vai aceitar as retificadoras automaticamente. Vai intimar o contribuinte para ele apresentar comprovação das alterações. É um pouco similar ao que existe na pessoa física. A gente fazia alguns cruzamentos antes, mas era em um momento posterior. A diferença é que a malha vai ser tratada antes. A gente vai intimar dizendo que não aplicou a retificadora e pedindo para comprovar. Se não conseguir identificar, já cobra”, informou Martins, da Receita Federal, acrescentando que multas poderão ser aplicadas.
Especialista questiona prazo de transmissão da EFD-Contribuições
A respeito da EFD-Contribuições, o professor Roberto Dias Duarte, autor do livro “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, considera que a sua exigência coloca o contribuinte brasileiro diante do que ele chama de flagrante descompasso entre a criação de uma nova regra fiscal e o tempo para o seu cumprimento.
Vale lembrar que a EFD-Contribuições com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro deste ano devem ser transmitida até quarta-feira, 14. Nesse grupo estão 150 mil empresas do Lucro Real.
Cumulatividade e Sonegação
Por Marcos Cintra *
Anos n.os Ultimos o Brasil assimilou uma necessidade de simplificar Seu caótico Sistema tributário.Juntar varios tributos in UM TEM SIDO UMA ideia difundida no País e como bases Propostas parágrafo ISSO São valor o agregado ea Movimentação Financeira.
OS adeptos do Imposto Único Sobre o valor agregado (IVA) dizem Que o Problema da unificação Sobre a Movimentação Financeira (FMI) um cumulatividade é. Mas, Estudos revelam Que nao ESSE É O Problema enfrentado um Ser nd Construção de Um Novo Sistema Tributário n o País. Como distorções nsa preços relativos provocados POR UM FMI São Bem Menores Que como causadas IVA POR UM. O Foco Das preocupações do Administrador Público DEVE Ser uma eliminação dasonegação , a redução do Custo Operacional ea Ampliação da base de tributária imponível.
Guerra fiscal pode levar a criminalização de governadores e secretários
“Temos de encontrar saída para compensar esses Estados, para que eles tenham outro caminho. Não dá para continuar”, afirmou. “Não podemos dar moleza para os importadores.”
SPED – EFD-Contribuições – Prazo para entrega não será alterado
A dois dias do fim do prazo para transmissão da EFD-Contribuições referente ao mês de janeiro deste ano, o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo) chama a atenção dos contribuintes para dois aspectos importantes.
O primeiro deles é que, segundo a Receita Federal, não haverá prorrogação da data. Assim, as empresas tributadas com base no regime do Lucro Real devem enviar os arquivos até quarta-feira, 14.
O segundo ponto é que as regras da obrigação acessória não foram alteradas com a publicação da Instrução Normativa nº 1.252/2011, exceto que o fato de ter ganhado outra denominação (EFD-Contribuições).
Com a mudança de nome, os arquivos, que antes continham informações sobre a contribuição para o PIS/Cofins, agora incluirão dados sobre a contribuição previdenciária incidente sobre a receita devida pelas empresas.
Para auxiliar os contribuintes no cumprimento da exigência, a Receita Federal elaborou a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições.
Além disso, colocou à disposição a versão atualizada do arquivo de Perguntas Frequentes, que contempla o layout e as orientações para a geração, validação e transmissão do arquivo da escrituração utilizando a versão 1.07 do PVA (Programa Validador).
O grande vilão do Sistema Tributário atual no Brasil – Cumulatividade ou Sonegação
Produção e venda de softwares poderão ter imunidade tributária
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 137/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que concede imunidade tributária à produção e à comercialização de programas de computador.
A proposta equipara o produto a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, que, conforme a Constituição, são livres de cargas tributárias. Na opinião de Gadelha, o software exerceria nos dias de hoje papel semelhante ao do livro nos últimos 500 anos, porém com maior abrangência, velocidade e versatilidade.