Vendas internas na Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins, decide STJ

As vendas internas feitas pelas empresas instaladas na Zona Franca de Manaus estão isentas de pagar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O benefício foi concedido pela 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equiparou os embarques feitos pelas companhias às exportações, em processo movido pela Fazenda Nacional contra a Samsung do Brasil Ltda.

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Receita de ICMS cai em SP no 1º bimestre

A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado de São Paulo no primeiro bimestre somou R$ 16,26 bilhões, o que representa queda real de 0,4% em relação ao mesmo período de 2011. A receita tributária total cresceu 0,5% nos mesmos termos, com atualização pelo IPCA.

O desempenho do bimestre foi afetado principalmente pela arrecadação de fevereiro, que ficou cerca de R$ 500 milhões abaixo da previsão do governo. A avaliação da Secretaria da Fazenda, porém, é que o resultado de fevereiro não reflete a atividade econômica e que haverá recuperação da arrecadação a partir de abril.
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DCTF – Instrução Normativa traz novidades

A Instrução Normativa RFB 1.258/2012 trouxe algumas alterações interessantes quanto a versão 1.8 da DCTF e respectivas instruções de preenchimento, dentre as quais destacamos:
1) Regime de Reconhecimento das Variações Monetárias
Segundo a nova instrução, as pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar, em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração.
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Receita terá malha fina para declaração retificadora de empresas

A Secretaria da Receita Federal terá, a partir de abril deste ano, uma malha fina para as declarações retificadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento que tem de ser entregue mensalmente por cerca de um milhão de empresas (lucro real e presumido), segundo informou João Paulo Martins, da Coordenação de Cobrança do Fisco. A autorização para este procedimento consta na instrução normativa 1.258, publicada no “Diário Oficial da União” de quarta-feira (14).

“Quando houver algum indício de fraude, a gente não vai aceitar as retificadoras automaticamente. Vai intimar o contribuinte para ele apresentar comprovação das alterações. É um pouco similar ao que existe na pessoa física. A gente fazia alguns cruzamentos antes, mas era em um momento posterior. A diferença é que a malha vai ser tratada antes. A gente vai intimar dizendo que não aplicou a retificadora e pedindo para comprovar. Se não conseguir identificar, já cobra”, informou Martins, da Receita Federal, acrescentando que multas poderão ser aplicadas.

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Especialista questiona prazo de transmissão da EFD-Contribuições

A respeito da EFD-Contribuições, o professor Roberto Dias Duarte, autor do livro “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, considera que a sua exigência coloca o contribuinte brasileiro diante do que ele chama de flagrante descompasso entre a criação de uma nova regra fiscal e o tempo para o seu cumprimento.
Vale lembrar que a EFD-Contribuições com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro deste ano devem ser transmitida até quarta-feira, 14. Nesse grupo estão 150 mil empresas do Lucro Real.

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Cumulatividade e Sonegação

Por Marcos Cintra *

Anos n.os Ultimos o Brasil assimilou uma necessidade de simplificar Seu caótico Sistema tributário.Juntar varios tributos in UM TEM SIDO UMA ideia difundida no País e como bases Propostas parágrafo ISSO São valor o agregado ea Movimentação Financeira.

OS adeptos do Imposto Único Sobre o valor agregado (IVA) dizem Que o Problema da unificação Sobre a Movimentação Financeira (FMI) um cumulatividade é. Mas, Estudos revelam Que nao ESSE É O Problema enfrentado um Ser nd Construção de Um Novo Sistema Tributário n o País. Como distorções nsa preços relativos provocados POR UM FMI São Bem Menores Que como causadas IVA POR UM. O Foco Das preocupações do Administrador Público DEVE Ser uma eliminação dasonegação , a redução do Custo Operacional ea Ampliação da base de tributária imponível.

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Guerra fiscal pode levar a criminalização de governadores e secretários

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que haverá compensações para Estados que dão isenção de ICMS para entrada de importados no País. Durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, ele afirmou que essa política tributária já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).


“Temos de encontrar saída para compensar esses Estados, para que eles tenham outro caminho. Não dá para continuar”, afirmou. “Não podemos dar moleza para os importadores.”

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SPED – EFD-Contribuições – Prazo para entrega não será alterado

A dois dias do fim do prazo para transmissão da EFD-Contribuições referente ao mês de janeiro deste ano, o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo) chama a atenção dos contribuintes para dois aspectos importantes.
O primeiro deles é que, segundo a Receita Federal, não haverá prorrogação da data. Assim, as empresas tributadas com base no regime do Lucro Real devem enviar os arquivos até quarta-feira, 14.
O segundo ponto é que as regras da obrigação acessória não foram alteradas com a publicação da Instrução Normativa nº 1.252/2011, exceto que o fato de ter ganhado outra denominação (EFD-Contribuições).
Com a mudança de nome, os arquivos, que antes continham informações sobre a contribuição para o PIS/Cofins, agora incluirão dados sobre a contribuição previdenciária incidente sobre a receita devida pelas empresas.
Para auxiliar os contribuintes no cumprimento da exigência, a Receita Federal elaborou a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições.
Além disso, colocou à disposição a versão atualizada do arquivo de Perguntas Frequentes, que contempla o layout e as orientações para a geração, validação e transmissão do arquivo da escrituração utilizando a versão 1.07 do PVA (Programa Validador).

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O grande vilão do Sistema Tributário atual no Brasil – Cumulatividade ou Sonegação

Nos últimos anos o Brasil assimilou a necessidade de simplificar seu caótico sistema tributário. Juntar vários tributos em um tem sido uma ideia difundida no País e as bases propostas para isso são o valor agregado e a movimentação financeira.
Os adeptos do imposto único sobre o valor agregado (IVA) dizem que o problema da unificação sobre a movimentação financeira (IMF) é a cumulatividade. Mas, estudos revelam que esse não é o problema a ser enfrentado na construção de um novo sistema tributário para o País. As distorções nos preços relativos provocados por um IMF são bem menores que as causadas por um IVA. O foco das preocupações do administrador público deve ser a eliminação da sonegação, a redução do custo operacional e a ampliação da base tributária imponível.
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Produção e venda de softwares poderão ter imunidade tributária

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 137/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que concede imunidade tributária à produção e à comercialização de programas de computador.

A proposta equipara o produto a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, que, conforme a Constituição, são livres de cargas tributárias. Na opinião de Gadelha, o software exerceria nos dias de hoje papel semelhante ao do livro nos últimos 500 anos, porém com maior abrangência, velocidade e versatilidade.

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