Projeto zera Cofins sobre contas de energia elétrica

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3208/12, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que reduz a zero a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre as receitas de fornecimento de energia elétrica. A proposta altera a Lei 10.833/03, que trata da legislação tributária federal.

Valadares Filho argumenta que é urgente diminuir os impostos que incidem sobre as contas de luz. Ele lembra que, na composição do custo da energia, as taxas e impostos representam 45% do valor total. Há hoje no País 23 impostos e 13 encargos (municipais, estaduais e federais) sobre a energia elétrica.

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Alíquota sobre faturamento de empresas poderá ser menor que 1,5%

Informação foi dada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega; governo faz rodada de negociações para que mais setores aceitem participar do Plano Brasil Maior

BRASÍLIA – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu nesta quinta-feira, 15, que o governo poderá reduzir a alíquota incidente sobre faturamento das empresas para que mais setores aceitem participar do Plano Brasil Maior.

No ano passado, somente três setores aderiram ao programa e a alíquota mais baixa sobre faturamento foi de 1,5% para calçados e confecções. “Estamos discutindo as alíquotas. Pode ser menor do que 1,5%”, afirmou ao sair do ministério da Fazenda.

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Download de arquivo XML está disponível,porém cuidado, este não substitui o obrigatório.

Desde o dia 12/03/2012 a Receita Federal através do portal nacional da NFe, está disponibilizando o download dos arquivos xml com as assinaturas de origens.Essa ferramenta esta disponível na consulta da NF-e , sendo que, após a digitação da chave da nfe desejada (assim é necessário ter o DANFE em mãos), vá até o fim da página e logo abaixo visualizará a opção de download.

Conforme usuários a Receita só está disponibilizado os arquivos para os certificados que tenha o mesmo CNPJ (destinatário), o qual a nota foi emitida, assim, é o caso de download das NFe de fornecedores.

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DCTF – RFB terá malha fina para declaração retificadora de empresas

Para quem achava que retificar era uma boa saída, a Secretaria da Receita Federal terá, a partir de abril deste ano, uma malha fina para as declarações retificadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento que tem de ser entregue mensalmente por cerca de um milhão de empresas (lucro real e presumido), segundo informou João Paulo Martins, da Coordenação de Cobrança do Fisco. A autorização para este procedimento consta na instrução normativa 1.258, publicada no “Diário Oficial da União” de quarta-feira (14).

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NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços (Similar NCM)

Em 2008, falamos sobre  a NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, e a indefinição sobre redação da legislação. Em dezembro/11, tivemos a publicação da lei 12.546/11 artº 24, que trouxe novidades sobre o tema.
Talvez, não seja uma boa notícia, porque além de trazer uma nova classificação dos serviços, ela também navega numa seara complicada, que é a instituição de códigos para serviços não reconhecidos ainda na lei complementar 116/03, mas, como muitos municípios, também, inseriram novos serviços à lei, talvez, não dê muita polêmica.
Discussão legal à parte segue o link da documentação de referência:
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Créditos da União têm preferência frente aos Estados e Municípios

Excluídos os créditos trabalhistas, os créditos tributários da União têm preferência sobre aqueles das demais pessoas jurídicas de direito público. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS negou recurso do Estado do Rio Grande do Sul que buscava receber imediatamente valores provenientes do leilão de bem penhorado por empresa devedora.

Em processo de Execução Fiscal movido contra empresa, o Estado postulou que fosse expedido alvará de levantamento de valores relativos a leilão de imóvel dado pela executada em penhora. O pedido foi negado pelo Juiz de 1º Grau, que entendeu que a entrega dos valores deve ser realizada somente depois do rateio entre os demais credores, havendo preferência do crédito das ações trabalhistas, da União e do INSS, frente ao da Fazenda Pública Estadual.

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Primeira Seção delimita cobrança de PIS/Cofins em juros sobre capital próprio

Os juros sobre capital próprio (JCP) não integram a base de incidência das contribuições PIS/Cofins no período compreendido entre a vigência da Lei 9.718/98 e a entrada em vigor das Leis 10.637/02 e 10.833/03. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi proferida em julgamento de recurso repetitivo, o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema ao Tribunal.

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Imposto de renda: multa milionária para o calote do Senado

Um precedente com cifras milionárias divulgado pela Receita Federal acende um sinal de alerta no Senado. O Leão já mordeu R$ 135,8 milhões de deputados de oito assembleias legislativas e conselheiros de tribunais de contas de vários estados que, assim como os senadores, receberam 14º e 15º salários sem pagar Imposto de Renda.

Institucionalmente, as casas legislativas e os tribunais de contas que não descontaram o IR na fonte foram multados em R$ 67,9 milhões. Além de pagar os atrasados com juros, cada político foi taxado em 75% do valor da contribuição devida. O cálculo da quantia aplica o percentual de desconto referente ao IR nos rendimentos extras recebidos há até cinco anos. No Senado, se a Receita Federal constatar irregularidades ao término da investigação instalada após denúncia do Correio, os políticos, considerando o período retroativo de alcance da cobrança devida, devolveriam juntos aproximadamente R$ 10,8 milhões.

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