RECEITA ESCLARECE SOBRE A DEDUTIBILIDADE DAS MULTAS MORATÓRIAS PELO RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO EM ATRASO DE TRIBUTOS

Conforme solução de divergência em fundamento, as multas moratórias por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo são dedutíveis como despesa operacional, para fins da determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência.

Todavia, o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.

(Solução de Divergência Cosit nº 6/2012 – DOU 1 de 09.05.2012)

Fonte: RFB

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Senado decide hoje se doméstica sem FGTS terá seguro-desemprego

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que pode dar aos trabalhadores domésticos o direito de receber seguro-desemprego mesmo quando estes não contribuem com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Como tramita em caráter terminativo, o projeto da senadora Ana Rita (PT-ES), se aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados antes de passar pela sanção presidencial. A proposta garante o benefício para empregadas domésticas, seguranças particulares, motoristas, babás, caseiros e governantas registrados em carteira.
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Preco de Transferência: Receita publica Parecer Normativo

Por Laura Ignacio | VALOR ECONÔMICO

A Receita Federal editou hum Parecer n tentar esclarecer uma Aplicação das Regras de Preco de Transferência de Operações de Importação e Exportação realizadas POR Empresas no Brasil com coligadas não exterior de 2009 e 2010 . Aprovado Pelo secretario Carlos Alberto Barreto, o Parecer Normativo n º 1 FOI Publicado Ontem não Diário Oficial da União.

De a Acordo com o Texto, o Método de Preco de Revenda Menos Lucro (PRL), com Margem de Lucro de 20% UO de 60%, Que É O Mais USADO POR multinacionais, PoDE Ser aplicado nsa Anos-Calendário de 2009 e 2010 . “A Medida e porqué considerem úteis e Possível retificar uma Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica n recalcular o IR e CSLL devidos”, Afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.

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Vale obtém liminar que suspende cobrança de R$ 24 bi em tributos

A Vale obteve ontem liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) que suspende a cobrança pelo governo de R$ 24 bilhões em impostos de controladas e coligadas da empresa no exterior.

A decisão, do ministro Marco Aurélio Mello, terá de ser analisada pelo plenário. No documento, Mello assinala que a Vale alega que “a obrigação de solver tal quantia poderá quebrar a normalidade dos negócios, além de dificultar a obtenção de crédito no mercado de capitais”.

No dia 3, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou recurso da Fazenda Nacional e cancelou medida cautelar que favorecia a Vale.
A maior produtora de minério de ferro do mundo trava na Justiça disputa contra a Fazenda, em processos que poderiam resultar em cobrança total de R$ 30 bilhões.
Fonte: Folha de S.Paulo / Reuters / por Fenacon
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Para Fisco, multas podem ser descontadas de CSLL

Os custos com multas pagas espontaneamente por atraso no pagamento de tributos podem diminuir o valor da da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar pelo contribuinte. Isso vale também para as multas recolhidas por meio de programa de parcelamento de débitos tributários. Esse é o entendimento da Receita Federal.

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Estados vão ter que repartir o ICMS das vendas pela internet

Numa derrota para o Estado de São Paulo, a Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) do Senado aprovou ontem a proposta de emenda constitucional (PEC) que regulamenta a distribuição dos recursos do ICMS recolhido sobre as operações do comércio eletrônico e comércio a distância- que passa a ter como aplicação a alíquota interestadual.

O texto, que teve como relator o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), estabelece que a alíquota média de 17% cobrada sobre as operações será dividida em 7% para o Estado de origem e 10% para o destino. A divisão fixa a proporção negociada pelo governo, pela qual cerca de 40% dos recursos do ICMS sobre esses produtos ficarão com a origem e 60% com os Estados de destino.

São Paulo detém atualmente quase a totalidade da arrecadação sobre o comércio eletrônico no país. Com a nova divisão, passa a ter perdas estimadas por senadores paulistas em R$ 1,4 bilhão. No entanto, uma nota técnica da Secretaria da Fazenda paulista mostra que o valor corresponde a apenas 0,6% da receita tributária estadual. “Não estamos falando que não queremos dividir, mas as perdas serão maiores do que vocês estão dizendo que vão ser”, disse a senadora Marta Suplicy (PT-SP) à CCJ. “Não há porque fazer essa diferenciação entre a pessoa jurídica e a pessoa física”, alegou Marta Suplicy.
A PEC tramitou rapidamente pelo Senado porque integra o pacote anunciado pelo governo para aprovar a resolução que unificou a alíquota do ICMS interestadual no país – como uma forma de compensação aos Estados que tiveram perdas com a mudança.
A bancada paulista tentou adiar a votação, mas acabou derrotada. Com a aprovação, a PEC segue para votação no plenário do Senado- onde a bancada paulista vai tentar modificar a proposta.
Fonte: O Tempo
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Lista completa da obrigatoriedade do EFD ICMS/IPI de SP

PESSOAL, SAIU A LISTA COMPLETA COM A DATA BEM COMO DOS CONTRIBUINTES OBRIGADO A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE ICMS E IPI DE SÃO PAULO, A OBRIGATORIEDADE ABRANGE TODOS OS CONTRIBUINTES E ESTA ESCALONADO, PARA EMPRESAS DO SIMPLES E MEI,  A REGRA ESTABELECIDA NO ITEM 2 DO COMUNICADO DEAT – Série EFD – Escrituração Fiscal Digital Nº. 5/2012, que assim determina:

2-O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, disciplinados pela Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, que por motivo de exclusão obrigatória, de ofício ou por opção, passar a sujeitar-se ao Regime Periódico de Apuração – RPA a partir de 01/01/2014, estará obrigado ao uso da EFD a partir do mês da alteração de regime.

RECOMENDAMOS TREINAMENTO E SANEAMENTO DE CADASTRO, BEM COMO, ANÁLISE DE TODAS AS OPERAÇÕES COMERCIAIS DA EMPRESA, ASSIM COMO, UMA ANÁLISE CONTINUA DAS NOTAS FISCAIS ESCRITURADAS.

SABEMOS QUE É TAREFA COMPLEXA O ENTENDIMENTO DE TANTAS NORMAS TRIBUTÁRIAS, ASSIM, NOS COLOCAMOS A DISPOSIÇÃO PARA ORIENTAÇÃO, BEM COMO, TREINAMENTOS PERSONALIZADOS A SUA EMPRESA.

PUBLICAÇÃO COMPLETA DO COMUNICADO DEAT – SÉRIE EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº. 5/2012, TODA A LISTA ESTA DISPONÍVEL NO CADERNO DE SUPLEMENTOS NO LINK http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20120508&p=1

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Cooperativa de ensino poderá ter isenção de PIS/Cofins sobre serviços

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3049/11, do deputado João Dado (PDT-SP), que concede benefício tributário às sociedades cooperativas de ensino. O projeto isenta essas cooperativas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes nas receitas com os serviços prestados a seus associados, descendentes e dependentes legais, e empregados.
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A Receita Federal do Brasil (RFB) vem desconsiderando que certos tipos de serviços deveriam ser desempenhados exclusivamente pela pessoa do sócio, assim, caracterizando, tais serviços como “personalíssimos

Ou seja, para a RFB, serviços personalíssimos são aqueles que não podem ser prestados senão pela própria pessoa do sócio. Com isso, os rendimentos recebidos pela pessoa jurídica são atribuídos diretamente à pessoa física do sócio (como se fossem rendimentos particulares), cobrando-se o imposto de renda respectivo, com aplicação, ainda, de multa de 75%, como pena pela suposta “omissão de rendimentos”.

Na visão da RFB, o sócio se aproveita da tributação mais “favorecida” para as pessoas jurídicas, já que, para as empresas, o imposto sobre a renda não atinge os 27,5% cobrados das físicas.

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Fazenda deflagra Operação Livro Aberto para regularizar escrituração digital

Empresas podem regularizar espontaneamente para minimizar multas que podem chegar a R$ 10 mil por mês
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina deflagrou no mês de maio a operação Livro Aberto com o objetivo de regularizar a situação das empresas que não têm cumprido a obrigação legal de enviar eletronicamente os arquivos referentes às operações fiscais ou têm enviado de forma incompleta. Conhecido como SPED Fiscal, o sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD) substitui a apresentação do livro fiscal convencional pelo envio virtual das informações à Fazenda.
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