Lista completa da obrigatoriedade do EFD ICMS/IPI de SP

PESSOAL, SAIU A LISTA COMPLETA COM A DATA BEM COMO DOS CONTRIBUINTES OBRIGADO A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE ICMS E IPI DE SÃO PAULO, A OBRIGATORIEDADE ABRANGE TODOS OS CONTRIBUINTES E ESTA ESCALONADO, PARA EMPRESAS DO SIMPLES E MEI,  A REGRA ESTABELECIDA NO ITEM 2 DO COMUNICADO DEAT – Série EFD – Escrituração Fiscal Digital Nº. 5/2012, que assim determina:

2-O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, disciplinados pela Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, que por motivo de exclusão obrigatória, de ofício ou por opção, passar a sujeitar-se ao Regime Periódico de Apuração – RPA a partir de 01/01/2014, estará obrigado ao uso da EFD a partir do mês da alteração de regime.

RECOMENDAMOS TREINAMENTO E SANEAMENTO DE CADASTRO, BEM COMO, ANÁLISE DE TODAS AS OPERAÇÕES COMERCIAIS DA EMPRESA, ASSIM COMO, UMA ANÁLISE CONTINUA DAS NOTAS FISCAIS ESCRITURADAS.

SABEMOS QUE É TAREFA COMPLEXA O ENTENDIMENTO DE TANTAS NORMAS TRIBUTÁRIAS, ASSIM, NOS COLOCAMOS A DISPOSIÇÃO PARA ORIENTAÇÃO, BEM COMO, TREINAMENTOS PERSONALIZADOS A SUA EMPRESA.

PUBLICAÇÃO COMPLETA DO COMUNICADO DEAT – SÉRIE EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº. 5/2012, TODA A LISTA ESTA DISPONÍVEL NO CADERNO DE SUPLEMENTOS NO LINK http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20120508&p=1

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Cooperativa de ensino poderá ter isenção de PIS/Cofins sobre serviços

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3049/11, do deputado João Dado (PDT-SP), que concede benefício tributário às sociedades cooperativas de ensino. O projeto isenta essas cooperativas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes nas receitas com os serviços prestados a seus associados, descendentes e dependentes legais, e empregados.
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A Receita Federal do Brasil (RFB) vem desconsiderando que certos tipos de serviços deveriam ser desempenhados exclusivamente pela pessoa do sócio, assim, caracterizando, tais serviços como “personalíssimos

Ou seja, para a RFB, serviços personalíssimos são aqueles que não podem ser prestados senão pela própria pessoa do sócio. Com isso, os rendimentos recebidos pela pessoa jurídica são atribuídos diretamente à pessoa física do sócio (como se fossem rendimentos particulares), cobrando-se o imposto de renda respectivo, com aplicação, ainda, de multa de 75%, como pena pela suposta “omissão de rendimentos”.

Na visão da RFB, o sócio se aproveita da tributação mais “favorecida” para as pessoas jurídicas, já que, para as empresas, o imposto sobre a renda não atinge os 27,5% cobrados das físicas.

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Fazenda deflagra Operação Livro Aberto para regularizar escrituração digital

Empresas podem regularizar espontaneamente para minimizar multas que podem chegar a R$ 10 mil por mês
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina deflagrou no mês de maio a operação Livro Aberto com o objetivo de regularizar a situação das empresas que não têm cumprido a obrigação legal de enviar eletronicamente os arquivos referentes às operações fiscais ou têm enviado de forma incompleta. Conhecido como SPED Fiscal, o sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD) substitui a apresentação do livro fiscal convencional pelo envio virtual das informações à Fazenda.
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R$ 100 bilhões em fundos vão perder para a nova poupança

R$ 100 bilhões das economias dos brasileiros aplicados em fundos de investimento conservadores vão render menos do que a poupança a partir do próximo dia 30, quando o BC deve reduzir os juros para 8,5% e a caderneta começar a render 5,95% (70% da taxa Selic) ao ano.
Feito a pedido da Folha, estudo do economista Rafael Paschoarelli, professor da USP, revela que 25,8% dos R$ 387 bilhões aplicados em fundos DI, de renda fixa e de curto prazo oferecidos pelos bancos renderiam mais se estivessem na poupança.
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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins, esperar ou aforar demanda preventivamente?

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos últimos e maiores embates tributários do País, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Recente decisão, do final de dezembro, livrou uma empresa do ramo automobilístico de incluir os valores do ICMS e autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Para Luis Alexandre Oliveira Castelo, da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados e advogado responsável pelo caso, esta sentença vem confirmar o entendimento de diversos magistrados, e abre um ótimo precedente para que ao final, o resultado da tese tão aguardada, chegue a um desfecho favorável aos contribuintes.

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Fim da “guerra dos portos” muda rota de importados no país

Terminais que não poderão mais oferecer benefícios tributários estimam que queda na demanda deve chegar a 30%; Porto de Santos deve concentrar ainda mais importações
O fim da chamada “guerra dos portos” está provocando um rearranjo na geografia logística das importações de produtos manufaturados no país. Apesar de a medida ainda não estar em vigor, portos de diferentes regiões que se beneficiavam das vantagens tributárias já trabalham com a expectativa de redução na demanda. Ao mesmo tempo, operadores de terminais de cargas começam a se preocupar com a provável concentração ainda maior dos importados no Porto de Santos.
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Uma decisão do TRF 3ª Região vedou a possibilidade de o Pão de Açúcar retirar a taxa de administração de cartões de débito e crédito da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) vedou a possibilidade de o Pão de Açúcar retirar a taxa de administração de cartões de débito e crédito da base de cálculo do PIS e da Cofins. A empresa recorreu da decisão, mas não quis comentar o assunto.

A decisão da Corte foi unânime. Nos tribunais das 1ª (Norte, Centro-Oeste e Nordeste) e 5ª (Nordeste) Regiões também vêm sendo proferidas decisões contra os contribuintes. Essa, porém, é uma das primeiras decisões de mérito sobre o tema.

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600 empresas serão notificadas por atraso na entrega da DMS

A prefeitura de Londrina está enviando pelo correio 600 autos de infração para empresas da cidade que estão em atraso com a entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS). A multa é de R$ 495. As empresas têm 30 dias para apresentar a sua defesa. Se for confirmada a irregularidade e a multa paga em 30 dias após o recebimento do auto de infração haverá um abatimento de 40% no valor da multa.
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Foi sancionada pelo Gov.Beto Richa a Lei nº 17.082, que dispõe sobre o pagamento de dívidas estaduais com precatórios.

Foi sancionada em 09/02/2012 pelo Governador Beto Richa a Lei nº 17.082, que dispõe sobre o pagamento de dívidas estaduais com precatórios requisitórios, no chamado “acordo direto de precatório”. Destaque-se que esta lei não autorizou a compensação, mas regulamentou, tão somente, uma política fiscal para quitação de débitos fiscais estaduais com precatórios.

Para fazer jus ao pagamento de débitos com títulos de precatórios, além do recolhimento em dia das GIA´s de ICMS a partir de 01/11/2011, o Estado do Paraná condicionará a adesão do contribuinte a um parcelamento como requisito necessário ao aceite deste crédito, sendo tal forma de quitação válida apenas para os fatos geradores ocorridos até novembro/2009. Para o parcelamento destes períodos, o valor correspondente a 25% do débito poderá ser pago em até 59 (cinquenta e nove) vezes. Já o saldo remanescente, equivalente a 75% da dívida, será alocado na última parcela.

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