RO – MDF-e – Decreto 16.961 – Alterações

Dec. Est. RO 16.961/12 – Dec. – Decreto do Estado de Rondônia nº 16.961 de 01.08.2012

DOE-RO: 01.08.2012

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

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O contribuinte mais uma vez é quem pagará a conta

Por Roberto Duque Estrada

No dia 29 de junho de 2012 os contribuintes foram despertados com mais uma surpresa da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Naquela data foi publicada a Instrução Normativa 1.277, de 28 de junho de 2012, que “institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”.

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Conectividade Social: modelo AR poderá ser utilizado para a competência de julho/2012

Em resposta ao ofício enviado pelo SESCON-SP relatando as dificuldades encontradas pelos usuários para acesso ao canal do Conectividade Social ICP esta semana,  a Caixa Econômica Federal entrou em contato informando que, neste período de instabilidade da ferramenta, será possível transmitir as informações e gerar a guia de recolhimento do FGTS no mês de agosto de 2012 por meio de certificado digital do modelo antigo (AR).

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ISS – Associação sem Fins Lucrativos – Serviços Prestados a Associados – Não Incidência do Imposto

Resposta de Consulta ISS – Associação sem Fins Lucrativos – Serviços Prestados a Associados – Não Incidência do Imposto – Esclarece que os serviços prestados por associações sem fins lucrativos aos seus associados não são tributáveis pelo imposto, desde que se enquadrem entre aqueles descritos em seus objetivos sociais.
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Tribunal proíbe multa do fisco em pedidos de créditos

Andréia Henriques

SÃO PAULO – As empresas que recorrem ao fisco para obter o ressarcimento de tributos têm um novo estímulo. Na última semana, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) declarou a inconstitucionalidade da multa de 50% do valor do crédito em discussão caso o ressarcimento seja negado ou indevido. Na prática, o Tribunal afastou a aplicação da multa aos contribuintes, decisão que valerá para todos os casos em tramitação nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A expectativa é de que a decisão pioneira seja estendida para os demais tribunais brasileiros.

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