Uma combinação de fatores: gestão tributária, crescimento e desenvolvimento

A carga tributária, no Brasil, ultrapassa os 35% do PIB, segundo a própria Receita Federal.

José Osvaldo Bozzo

Temos observado em grandes corporações, como as do setor sucroenergético, uma análise bastante detalhada e minuciosa no que se refere aos seus controles gerenciais com o fito de monitorar os riscos tributários a que estão sujeitas. O volume daquelas que se dedicam a esta tarefa tem aumentado substancialmente em virtude das alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007, que, por sua vez, veio alterar, revogar e, principalmente, introduzir novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76).
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Estabelecido parcelamento específico para débitos do Simples Nacional

Resolução 101/2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 101 CGSN/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-9, que altera a Resolução 94/2011, estabelece, entre outras disposições, que os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes ao ano-calendário 2007, inscritos em Dívida Ativa da União, poderão ser parcelados mediante regramento próprio. As condições deste parcelamento serão definidas em portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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INSS cobra de empresa gastos com auxílio-doença

A companhia, diz a ação, ao descumprir as normas protetivas da saúde e segurança dos trabalhadores, “contribuiu culposamente para a ocorrência de infortúnios laborais”.

Marcos de Vasconcellos

O INSS resolveu entrar com a primeira Ação Regressiva Acidentária Coletiva do Brasil, cobrando de um frigorífico as despesas que teve ao conceder benefícios de auxílio-doença acidentários a 111 funcionários e ex-funcionários da empresa. A companhia, diz a ação, ao descumprir as normas protetivas da saúde e segurança dos trabalhadores, “contribuiu culposamente para a ocorrência de infortúnios laborais”.

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Banco Central não deve elevar juro em 2013

Ele elogia a política de desonerações tributárias e não vê nenhum problema na redução do superávit primário dos atuais 3,1% para 2,4% do PIB.

Cristiano Romero e Claudia Safatle

O economista Luiz Fernando Figueiredo, sócio da Mauá Sekular Investimentos, acredita que o governo já pode reduzir o superávit primário das contas públicas, desde que faça isso para diminuir a carga tributária. Ele elogia a política de desonerações tributárias e não vê nenhum problema na redução do superávit primário dos atuais 3,1% para 2,4% do PIB.

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O pagamento à vista dos precatórios vinculados à sistemática de pagamento anterior à EC 62/09

A despeito de a discussão sobre a demora no pagamento dos precatórios seja antiga, pouco se debate acerca da possibilidade do pagamento à vista dos precatórios vinculados à sistemática de pagamento anterior à Emenda Constitucional (“EC”)nº 62/09.

Com o escopo de aflorar novas altercações, trago, de maneira sucinta, algumas ponderações quanto ao tema.

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