Empresas terão que mudar forma de entrega de imposto

Enquanto grande parte das empresas está com as atenções voltadas para sua adaptação ou envio das informações de PIS e Cofins para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do chamado Sped, a Receita Federal divulgou mais uma obrigação. Desta vez, até mesmo as companhias que não conheciam este universo terão que enviar dados relacionados à cobrança de imposto de renda (IR) para o sistema digital.
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Redução da multa de R$ 5.000,00. Será?

  • 11 de junho de 2013
  • SPED
No final de 2012, os contribuintes comemoram a publicação da Lei nº 12.766, de 27.12.2012, que atendeu uma solicitação antiga das empresas e de diversas entidades empresariais e contábeis, para reduzir a famigerada multa de R$ 5.000,00 por mês pela entrega em atraso de obrigações acessórias, em especial arquivos relacionados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
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Receita esclarece sobre a tributação das pessoas jurídicas que exercem atividade imobiliária

Conforme esclarecido pela Solução de Divergência COSIT nº 7, o regime de tributação instituído pelos arts. 27 a 29 do Decreto-lei nº 1.598/1977 (incorporado aos arts. 410 a 414 do RIR/1999) é aplicável às pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, ainda que não optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT) de que tratam os arts. 15 a 24 da Lei nº 11.941/2009.

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Prorrogada até 31 de julho a consulta pública para aperfeiçoamento da NBS

A Comissão da Nomenclatura Brasileira de Serviços prorrogou até o dia 31 de julho de 2013 o prazo para apresentação de propostas de alteração à Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) ou às Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
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FISCO LIBERA SITE ESOCIAL – OS PRIMEIROS OBRIGADOS SÃO OS EMPREGADORES DOMESTICOS

O portal eSocial será disponibilizado, inicialmente, apenas para o empregador doméstico, onde serão disponibilizados alguns serviços e facilidades, que possibilitem ao empregador o cumprimento das suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.

Também há no portal orientações das legislações atreladas ao complexo de controles que todos empregadores estão obrigados a seguir.

Entendo que é importante frisar, em meu ponto de vista que a Receita Federal falará para empresas em geral, ora se os empregadores domésticos fazem porque voces não!!! reflitam

Acesse: http://www.esocial.gov.br

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