Redução da multa de R$ 5.000,00. Será?
MP – Encerramento de prazo de vigência – desonera a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista
Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, DE 2013 (D.O.U. de 06/06/2013) - A Medida Provisória nº 601/2012, que prorroga o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, e desonera a folha…
Curso do eSocial – com Dra. Tânia Gurgel
Objetivos: Compreender a eSocial (antiga EFD Social)
Projeto: Criação, Objetivo, Benefícios, Abrangência, Cenário Atual
Projeto eSocial: Propósito, Cenário Atual e Futuro, Fiscalização Digital
Cenário, Análise Bloco a Bloco x Impactos e mapa de aderência dos campos
RECEITA DIVULGADA CALENDÁRIO DE IMPLANTAÇÃO DA ESOCIAL (antiga EFD SOCIAL)
Segue cronograma de implantação do eSOCIAL: Empregadores Lucro Real, cadastramento no início de janeiro/14, folha a ser entregue em março/14. Empregadores Lucro Presumido, cadastramento no início de julho/14, folha a ser entregue em setembro/14. Demais Empregadores, cadastramento no início de…
Malha de IR retém 2 mil empresas em São Paulo
Cerca de 2.100 empresas de São Paulo caíram na “malha fina” de pessoas jurídicas da Receita Federal deste ano. A fiscalização deve gerar R$ 2,5 bilhões em autuações. Em 2012 foram R$ 1,6 bilhão em autuações, relativas a 1.540 empresas de médio a grande porte.
Despacho Aduaneiro de Importação – Alterações
Receita esclarece sobre a tributação das pessoas jurídicas que exercem atividade imobiliária
Conforme esclarecido pela Solução de Divergência COSIT nº 7, o regime de tributação instituído pelos arts. 27 a 29 do Decreto-lei nº 1.598/1977 (incorporado aos arts. 410 a 414 do RIR/1999) é aplicável às pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, ainda que não optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT) de que tratam os arts. 15 a 24 da Lei nº 11.941/2009.
Prorrogada até 31 de julho a consulta pública para aperfeiçoamento da NBS
FISCO LIBERA SITE ESOCIAL – OS PRIMEIROS OBRIGADOS SÃO OS EMPREGADORES DOMESTICOS
O portal eSocial será disponibilizado, inicialmente, apenas para o empregador doméstico, onde serão disponibilizados alguns serviços e facilidades, que possibilitem ao empregador o cumprimento das suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.
Também há no portal orientações das legislações atreladas ao complexo de controles que todos empregadores estão obrigados a seguir.
Entendo que é importante frisar, em meu ponto de vista que a Receita Federal falará para empresas em geral, ora se os empregadores domésticos fazem porque voces não!!! reflitam
Acesse: http://www.esocial.gov.br