TST suspende julgamentos para rever jurisprudências – podem alterar aspectos relevantes nas relações entre empregados e empregadores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu as sessões de julgamento da próxima semana para rever inicialmente 26 pontos de sua jurisprudência. Em discussões fechadas, os ministros debaterão uma série de súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte, que podem alterar aspectos relevantes nas relações entre empregados e empregadores. As decisões serão posteriormente divulgadas numa sessão pública. “Certamente haverá mudança em alguns aspectos da jurisprudência do tribunal”, afirmou ao Valor o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.

Leia mais

CÂMARA APROVA MP QUE CRIA O CADASTRO POSITIVO

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 10, a Medida Provisória (MP) 518, que cria o cadastro positivo para permitir que as pessoas físicas e jurídicas autorizem a inclusão de dados sobre seus pagamentos em dia. A MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), e seguirá agora para apreciação do Senado Federal.

Leia mais

Decisão da Justiça pode beneficiar 130 mil aposentados

INSS terá de refazer o recálculo dos benefícios recebidos pelas pessoas que se aposentaram antes das emendas 20/98 e 41/03, que modificaram os tetos da Previdência Social

SÃO PAULO – Decisão da Justiça divulgada nesta quinta-feira, 12, determina que o INSS faça o recálculo dos benefícios recebidos pelas pessoas que se aposentaram ou passaram a receber benefícios do INSS antes da edição das emendas constitucionais 20/98 e 41/03. As duas medidas modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social, sem que os valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já as recebia.

Leia mais

INSS tenta reaver despesas de acidentes de trabalho

 

Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com 163 ações regressivas contra empresas para reaver despesas previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho. A iniciativa de ajuizamento coletivo de ações repete uma estratégia já adotada em anos anteriores e foca casos nos quais se acredita haver negligência por parte da empresa.
A ação regressiva segue regulamentação do artigo 120 da Lei nº 8.213/91. Ainda não julgadas pelo Superior Tribunal Federal (STF), as ações têm sido favoráveis, em maioria, para a União.
Leia mais

OAB pune advogados por associação com banca estrangeira – Profissionais do Rio e São Paulo ficam impedidos de exercer a advocacia por quatro meses

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está adotando medidas rígidas contra escritórios estrangeiros que atuam no Brasil. No primeiro julgamento nacional da entidade sobre a associação entre uma banca brasileira e uma americana, a OAB puniu dois advogados – um do Rio de Janeiro e outro de São Paulo – com a suspensão por quatro meses do exercício profissional. Eles são acusados de se associarem irregularmente a um grande escritório de Miami. Ainda cabe recurso da decisão, que tramita em sigilo, e por esse motivo os nomes dos profissionais não foram divulgados pelo Valor.

Leia mais

SPED: EFD ICMS/IPI: Alteração no leiaute: ATO COTEPE/ICMS No 2, DE 16 DE MARÇO DE 2011

ATO COTEPE/ICMS No-2, DE 16 DE MARÇO DE 2011

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos daEscrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII,do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMSCOTEPE/ICMS, na sua 144ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, em Brasília, aprovou as seguintes alterações doAto COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/08, inserido pelo Ato Cotep/ICMS 46/10, que passa a vigorar coma seguinte redação:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.4, publicado noPortal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência”08bf2e74a0d6d289c558334b8d4d84cb”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5?.

 Art. 2º Alterar a descrição do campo 03 – DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para “Descrição complementar do ajuste da apuração”.

 Art. 3º Alterar o título do registro D697 para “REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOSSERVIÇOS “NÃO-MEDIDOS” DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.”.

 Art. 4º Alterar o leiaute do registro D697 para:REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS “NÃO-MEDIDOS”DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.

 ……………………………………………………

Art. 5º Alterar na tabela citada no item 2.6.1.3 – Bloco D a descrição do registro D697 para “Registro de informações de outras UFs,relativamente aos serviços “não-medidos” de televisão por assinatura via satélite”.

Art. 6º Alterar o tamanho do campo 05 – NUM_CFE do registro C116 – Cupom Fiscal Eletrônico referenciado, do campo 05 -DOC_INI e capo 06 – DOC_FIM, ambos do registro C860 – IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E para “009?.

Art. 7º Alterar na tabela 2.6.1.2 – Bloco C do Ato COTEPE, o número de ocorrências do registro C800, passando de 1:N para”V”;

Art. 8º Alterar a quantidade de casas decimais do campo 08 – IND_PER_SAI do registro G110 – ICMS – Ativo Permanente – CIAPe do registro G126 – Outros créditos CIAP para “008?;

Art. 9º Alterar o tamanho e quantidade de casas decimais do campo 05 – IND_RAT do registro 1800 – DCTA, para tamanho igual a”008? e quantidade de decimais igual a “06?.Art. 10º

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: Blog – Roberto Dias Duarte

Leia mais

ICMS/SP – Prorrogado o prazo especial de recolhimento relativo a operações sob o regime de substituição tributária

O Governo do Estado prorrogou, para 31.12.2012, o prazo especial para recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo a operações subsequentes com as mercadorias referidas nos itens 11 a 33 do § 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS-SP/2000.

O mencionado recolhimento é previsto para o último dia do 2º mês subsequente ao do mês de referência da apuração e, anteriormente à prorrogação, esse prazo especial estava previsto para vigorar somente até 31.03.2011.

Leia mais