Fisco cria viciados em parcelar dívidas

BRASÍLIA – Os programas especiais de parcelamento de dívidas criados pelo governo nos últimos 11 anos criaram uma legião de viciados em renegociações. Empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal e Previdência Social têm pago apenas as primeiras parcelas e depois abandonam os pagamentos à espera de novo perdão e nova renegociação. A estratégia tem funcionado. Desde 2000, já foram lançados quatro parcelamentos e as dívidas nunca são quitadas.

Levantamento da Receita Federal, obtido pela Agência Estado, mostra que há um número grande de exclusões de devedores dos programas, seja pela migração para outros parcelamentos ou porque voltaram a ficar inadimplentes. A segunda opção explica a maioria dos casos.

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SPED – NF-e – Resposta à consulta – RN – Arquivos XML gerados em contingência, mas não transmitidos

Bom dia  Consulente,

Analisando o caso apresentado, tem-se que o emitente ficou impossibilitado de se conectar à SVAN, no período de 01 a 11 de abril de 2011, e gerou 664 arquivos XML da NF-e em contingência, imprimiu os respectivos DANFE’s, que acompanharam o trânsito das mercadorias até os destinatários, contudo, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e, não transmitiu as NF-e geradas em contingência.

Mesmo após esse prazo, a SVAN permaneceu habilitada para recepcionar as NF-e’s geradas em contingência, por até o limite técnico de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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SP ACRESCENTA CÓDIGOS PARA REGISTRO DE ESTOQUE DE AUTOPEÇAS EM 30.06.2011 SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Foram acrescentados os códigos 512 a 541 (autopeças) ao Anexo II (Tabela para Preenchimento do Campo “Código do Tipo da Mercadoria”) da Portaria CAT nº 44/2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias, relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

Portaria CAT nº 107, de 12.07.2011 – DOE SP de 13.07.2011

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Previdenciária – Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para julho/2011

A Previdência Social divulgou, para julho/2011, os fatores de atualização para cálculo dos pecúlios, dos salários-de-contribuição para concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, a atualização dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, e a atualização das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso.

(Portaria MPS nº 398/2011 – DOU 1 de 13.07.2011)

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RTT – Critérios de contabilização da depreciação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 12 DE JULHO DE 2011

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –

CSLL EMENTA: REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO -RTT. DEPRECIAÇÃO. CRITÉRIOS DE CONTABILIZAÇÃO.

PROCEDIMENTOS DE REVERSÃO DOS EFEITOS. A pessoa jurídica obriga-se ao Regime Tributário de Transição – RTT.na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL a partir do ano calendário de 2010 e até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária A pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição – RTT deve adotar o procedimento previsto no artigo 17 da Lei nº 11.941, de 2009, e na Instrução Normativa (IN)

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Receita Federal bate recorde de autuações fiscais em São Paulo

Um acompanhamento rigoroso dos maiores contribuintes paulistas rendeu às unidades da Receita Federal no Estado um recorde de autuações fiscais no primeiro semestre. Nesse período, foram realizadas cerca de 3,3 mil ações de fiscalização em empresas e pessoas físicas, totalizando R$ 15,1 bilhões em multas. No mesmo período de 2010, foram lançados autos que totalizaram R$ 14,1 bilhões. Nos primeiros seis meses de 2009, a fiscalização lavrou R$ 12,7 bilhões em multas.

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LEI Nº-12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011 – Empresa Individual da Responsabilidade Limitada

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 98º-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

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Liminar garante emissão de certidão

Uma empresa que emitiu notas fiscais eletrônicas com erros conseguiu uma liminar na Justiça Federal do Rio de Janeiro que a livra do pagamento de mais de R$ 200 mil de ISS. A dívida impedia a emissão da certidão de regularidade fiscal, necessária para a obtenção de empréstimos e participação em licitações públicas.

A companhia, ao preencher as notas, errou ao digitar o código de serviço prestado e tentou substituir os documentos, já que incidia a mesma alíquota do imposto. Como as notas teriam valores superiores a R$ 5 mil, a Fazenda municipal do Rio entendeu que seria necessária a formulação de um requerimento administrativo para que o caso fosse analisado.

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Comissão aprova novas regras para ISS e ICMS de optantes do Simples Nacional

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar 586/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que altera a forma de recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos em que a arrecadação desses tributos foge à regra contida no Simples Nacional. A proposta altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

No caso do ISS, o texto aprovado altera a legislação em vigor para limitar as exceções que permitem reco

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Empresa sem empregado não deve contribuição

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná  não conseguiu que a RTT Participações S.A. pagasse a contribuição sindical patronal, mesmo não tendo empregados. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da entidade de classe.

O sindicato questionou decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, onde ficou decido que a empresa não deveria pagar os valores. Lá, a empresa ficou desobrigada do pagamento da contribuição sindical patronal referente ao período de 2003 a 2010 que estava sendo cobrada pelo Sescap-PR.

No recurso levado ao TST, o sindicato alegou que o fato de a empresa não ter empregados não a isentava do pagamento da contribuição sindical, que se trata de uma “prestação compulsória, de natureza tributária”. O relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, discordou. Para ele, o recurso não atendia as exigências de admissibilidade estabelecidas no artigo 896 da CLT e, assim, não poderia ser analisado o mérito.

A Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar do assunto, determina, em seu artigo 580, inciso III, que “apenas as empresas que tenham empregados em seus quadros estão sujeitas à cobrança da contribuição sindical, e não todas as empresas integrantes de determinada categoria econômica”.

O relator explicou também que o dispositivo regula o recolhimento da contribuição “justamente por empregadores, condição, registre-se, na qual a empresa não está inserida, pois, nos temos do artigo 2º da CLT, exige-se, para a configuração da figura jurídica ‘empregador’, a contratação de empregados, o que não se verifica no caso”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 54-07.2010.5.09.0012

Fonte: Conjur

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