Previdenciária – Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para julho/2011

A Previdência Social divulgou, para julho/2011, os fatores de atualização para cálculo dos pecúlios, dos salários-de-contribuição para concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, a atualização dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, e a atualização das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso.

(Portaria MPS nº 398/2011 – DOU 1 de 13.07.2011)

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RTT – Critérios de contabilização da depreciação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 12 DE JULHO DE 2011

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –

CSLL EMENTA: REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO -RTT. DEPRECIAÇÃO. CRITÉRIOS DE CONTABILIZAÇÃO.

PROCEDIMENTOS DE REVERSÃO DOS EFEITOS. A pessoa jurídica obriga-se ao Regime Tributário de Transição – RTT.na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL a partir do ano calendário de 2010 e até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária A pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição – RTT deve adotar o procedimento previsto no artigo 17 da Lei nº 11.941, de 2009, e na Instrução Normativa (IN)

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Receita Federal bate recorde de autuações fiscais em São Paulo

Um acompanhamento rigoroso dos maiores contribuintes paulistas rendeu às unidades da Receita Federal no Estado um recorde de autuações fiscais no primeiro semestre. Nesse período, foram realizadas cerca de 3,3 mil ações de fiscalização em empresas e pessoas físicas, totalizando R$ 15,1 bilhões em multas. No mesmo período de 2010, foram lançados autos que totalizaram R$ 14,1 bilhões. Nos primeiros seis meses de 2009, a fiscalização lavrou R$ 12,7 bilhões em multas.

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LEI Nº-12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011 – Empresa Individual da Responsabilidade Limitada

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 98º-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

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Liminar garante emissão de certidão

Uma empresa que emitiu notas fiscais eletrônicas com erros conseguiu uma liminar na Justiça Federal do Rio de Janeiro que a livra do pagamento de mais de R$ 200 mil de ISS. A dívida impedia a emissão da certidão de regularidade fiscal, necessária para a obtenção de empréstimos e participação em licitações públicas.

A companhia, ao preencher as notas, errou ao digitar o código de serviço prestado e tentou substituir os documentos, já que incidia a mesma alíquota do imposto. Como as notas teriam valores superiores a R$ 5 mil, a Fazenda municipal do Rio entendeu que seria necessária a formulação de um requerimento administrativo para que o caso fosse analisado.

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Comissão aprova novas regras para ISS e ICMS de optantes do Simples Nacional

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar 586/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que altera a forma de recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos em que a arrecadação desses tributos foge à regra contida no Simples Nacional. A proposta altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

No caso do ISS, o texto aprovado altera a legislação em vigor para limitar as exceções que permitem reco

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Empresa sem empregado não deve contribuição

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná  não conseguiu que a RTT Participações S.A. pagasse a contribuição sindical patronal, mesmo não tendo empregados. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da entidade de classe.

O sindicato questionou decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, onde ficou decido que a empresa não deveria pagar os valores. Lá, a empresa ficou desobrigada do pagamento da contribuição sindical patronal referente ao período de 2003 a 2010 que estava sendo cobrada pelo Sescap-PR.

No recurso levado ao TST, o sindicato alegou que o fato de a empresa não ter empregados não a isentava do pagamento da contribuição sindical, que se trata de uma “prestação compulsória, de natureza tributária”. O relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, discordou. Para ele, o recurso não atendia as exigências de admissibilidade estabelecidas no artigo 896 da CLT e, assim, não poderia ser analisado o mérito.

A Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar do assunto, determina, em seu artigo 580, inciso III, que “apenas as empresas que tenham empregados em seus quadros estão sujeitas à cobrança da contribuição sindical, e não todas as empresas integrantes de determinada categoria econômica”.

O relator explicou também que o dispositivo regula o recolhimento da contribuição “justamente por empregadores, condição, registre-se, na qual a empresa não está inserida, pois, nos temos do artigo 2º da CLT, exige-se, para a configuração da figura jurídica ‘empregador’, a contratação de empregados, o que não se verifica no caso”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 54-07.2010.5.09.0012

Fonte: Conjur

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Confaz decide unificar ICMS de operações interestaduais em 4% a partir de 2012

por Lúcia Nórcio

Curitiba – Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), hoje (8), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.

“A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012”, disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.

Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.

Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização.

Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). “Pretendemos fazer com que o comércio eletrônico siga a mesma regulamentação dos outros. Se a alíquota interestadual é 4%, ela vai ser a mesma no comércio eletrônico. Mas vamos deixar que os estados se reúnam e tirem uma proposta de consenso, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional via emenda constitucional com o apoio do governo”, explicou Nelson Barbosa.

Edição: Vinicius Doria

Fonte: Agência Brasil

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Estado não pode cobrar contribuição para a saúde

O Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Plenário Virtual, reafirmou entendimento quanto à inconstitucionalidade de contribuição previdenciária instituída sobre proventos e pensões de servidores públicos com a finalidade de assistência à saúde diferenciada, no intervalo das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03. Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão geral do recurso, mas negaram seu seguimento, por entender que é pacífica a jurisprudência da corte em relação à inconstitucionalidade da cobrança.

O relator da matéria, ministro Cezar Peluso, deu provimento ao Agravo, convertendo-o em Recurso Extraordinário. No entanto, citou as decisões da corte na Ação Direta Inconstitucionalidade 2.010 e nos REs 577.848, 416.056, 357.528 e 356.574, para dizer que a questão já está definida na corte. Segundo o presidente, é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre proventos e pensões de servidores públicos, ainda no interregno das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03.

O tribunal acompanhou o voto do relator reconhecendo a existência de repercussão geral da questão constitucional e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre o tema para negar provimento ao Recurso Extraordinário. Ficaram vencidos os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.

O estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) são os autores do Agravo de Instrumento, no qual questionam decisão que indeferiu o processamento de Recurso Extraordinário, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Agravo de Instrumento 831.223

Fonte: Conjur

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Empresa de economia mista também paga impostos

Entendimento foi do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal11.07.2011

Empresas de economia mista não têm direito a imunidade tributária. Companhias com essa estrutura societária visam lucro, receita e são regidas por normais comerciais de mercado, tal qual instituições privadas. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao decidir preliminarmente sobre uma ação impetrada pela Companhia Estadual de Habitação Popular de Pernambuco (Cehab) contra impostos federais cobrados pela Receita.

A reclamação foi registrada na Justiça Federal de Pernambuco, que negou competência para tratar de impostos devidos à União. Encaminhou a ação ao STF. No Supremo, a Cehab entrou com liminar pedindo urgência da matéria, pois correm o risco de não reaver a quantia paga injustamente — o prazo para cobrar impostos indevidos do Poder Público é de cinco anos.

O ministro Lewandowski negou a liminar. Argumentou que a empresa existe desde 1965, mas somente em 2010 foi reclamar seus direitos. Reconheceu, no entanto, que há na Constituição Federal um artigo (150, inciso VI, alínea A) que trata do assunto. Deu à Cehab, então, o prazo de 10 dias para que ela faça uma emenda à petição inicial e inclua a União como ré.

Em sua decisão preliminar, contudo, o ministro já indicou que discorda da imunidade tributária para empresas de economia mista. No caso específico da Cehab, ele apontou que um dos objetivos da empresa é a execução de projetos e solução de problemas habitacionais em Pernambuco. Isso, na opinião de Lewandowski, se aproxima mais de atividade econômica do que de prestação de serviço público. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

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