IOF incidirá no pagamento de conta com cartão de crédito

O “Diário Oficial” da União publica em sua edição desta terça-feira (2) um ato que dispõe sobre a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito.

Com isso, quem utilizar o cartão de crédito para quitar contas terá de pagar o IOF.

A alíquota do imposto para pessoas físicas é de 3% ao ano. Para pessoa jurídica é de 1,5%.

Na semana passada, o governo publicou uma MP (medida provisória) que permite aumentar a alíquota do IOF em até 25% sobre operações com derivativos, contratos feitos no mercado futuro. A medida, no entanto, só passará a vigorar a partir de outubro.

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PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO DACON

Por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 1.178/11, foi prorrogado para 07/10/2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, cuja prorrogação também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nesses últimos citados meses.

FONTE: CENOFISCO – Centro de Orientação Fiscal

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Restituição do IR é impenhorável, salvo prova de que origem não é salarial

Valor depositado em conta bancária, proveniente de restituição do Imposto de Renda descontado na fonte sobre salários, não pode ser objeto de penhora. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária.

A imobiliária recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que entendeu ser absolutamente impenhorável o crédito relativo à restituição do Imposto de Renda. Para o TJAC, o imposto tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica decorrente de verba salarial, estando, por isso, a salvo de constrição no processo executivo.

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Reafirmada constitucionalidade de retenção de valor para contribuição previdenciária

Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nessa segunda-feira (1º/08) que é constitucional a retenção, por parte do tomador de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para fins de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 603191) que recebeu status de Repercussão Geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos com matéria idêntica no país.
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STF não define alíquota de ICMS

Representantes de empresas exportadoras que esperavam que o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) definisse ontem se os Estados poderiam ter cobrado ICMS sobre as exportações entre 1º de março e 31 de maio de 1989 saíram decepcionados da Corte. Dezessete anos depois do ajuizamento da ação pela Cafenorte, os ministros decidiram, por unanimidade, não julgar o mérito dos embargos apresentados pela empresa por concluir que não haveria divergência a ser analisada.

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Supremo volta a julgar o Funrural inconstitucional

Ao retomar os trabalhos ontem, após o mês de recesso, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Funrural de empregadores pessoa física. Funrural é o nome pelo qual ficou conhecida a contribuição previdenciária do setor agrícola. A decisão, tomada por unanimidade, deve ditar o destino de milhares de ações no Judiciário, que pleiteiam a restituição de um montante estimado em R$ 11 bilhões, segundo estudo da Receita Federal de 2010.

Desde 1992, quando o Funrural passou a incidir sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, a cobrança tem sido questionada na Justiça. Produtores pedem para deixar de pagar os valores atualmente e receber de volta a quantia já recolhida.

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Recolhimento de impostos com novas regras para mercado de derivativos será feito a partir de 5 de outubro

O Ministério da Fazenda informou há pouco que a nova sistemática de recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiros (IOF) para operações no mercado de derivativos anunciada no dia 27 será feita a partir de 5 de outubro. Ontem, o governo anunciou medidas para reduzir a valorização excessiva do real e conter a queda do dólar por meio da Medida Provisória 539 e do Decreto 7.536.

O prazo é necessário para que os técnicos do Ministério da Fazenda e da Comissão de Valores Mobiliários desenvolvam sistemas informatizados para o recolhimento do imposto. Enquanto o sistema não estiver pronto, as empresas deverão calcular o imposto devido a partir de ontem (27) e pagar tudo de uma só vez no dia 5 de outubro.
A decisão de estabelecer um prazo de dois meses para iniciar o recolhimento foi tomada ontem após reunião entre representantes do Ministério da Fazenda, do Banco Central, da CVM e do setor financeiro para avaliar impactos e discutir a operacionalização das novas regras.
Fonte: Agência Brasil / por Contadores.cnt.br
Escrito por: Daniel Lima
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Plano de saúde não pode barrar entrada de idoso e deficiente

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou norma ontem que proíbe que as operadoras de planos dificultem ou impeçam a adesão de idosos, portadores de deficiência ou doença crônica. O plano que negar o ingresso desses beneficiários será multado em R$ 50 mil.

A Súmula Normativa 19, que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde, já está em vigor. Ela prevê punição para operadoras que fazem venda direta e para aquelas em que a adesão é mediada por terceiros.

Os planos estão proibidos de negar a contratação do seguro pelo interessado e de criar o que a ANS chama de “políticas restritivas” direcionadas a esses consumidores, que desestimulem ou dificultem o seu ingresso.

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Aposentado que continuar trabalhando pode pagar contribuição adicional

No retorno do recesso parlamentar, a Comissão de Assunto Econômicos (CAE) do Senado pode votar, nesta terça-feira (2/8), em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário da Casa, projeto de lei que aumenta o valor do benefício previdenciário para o aposentado que permanecer na ativa ou retornar ao mercado de trabalho.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RT), e com parecer favorável do relator, senador Inácio Arruda, (PCdoB-CE), a proposta prevê acréscimo de um trinta e cinco avos, no caso dos homens, e um trinta avos, no caso das mulheres, por ano de contribuição adicional para aqueles que optaram por continuar trabalhando após a aposentadoria ou decidam retornar ao mercado de trabalho.

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Petrobras não deve pagar débitos de contratada

A Petrobrás está isenta dos créditos trabalhistas que uma empreiteira contratada tem de pagar para um funcionário. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Recurso de Revista de ex-empregado da Servimec — Engenharia e Manutenção Industrial que pretendia obter a responsabilização subsidiária da empresa petrolífera brasileira.

O juízo de origem tinha reconhecido a responsabilidade subsidiária da Petrobras, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença. O Regional destacou que, na Justiça do Trabalho, a doutrina e a jurisprudência consideram que o dono da obra não responde pela falta de pagamento das obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro. Assim, na qualidade de dona da obra, a Petrobras não pode ser responsável pelos créditos devidos ao ex-empregado da empresa de engenharia.

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