SPED – ECD – Junta Comercial de SP lança Manual de Autenticação dos Livros Digitais

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), órgão subordinado à Secretaria da Fazenda, acaba de lançar o Manual de Autenticação dos Livros Digitais-SPED Contábil, cuja integra já está disponível para consulta e download gratuitamente no site do órgão.
A edição do manual tem por objetivo auxiliar empresários e profissionais contábeis para esclarecer as mudanças na metodologia de autenticação dos Livros Diários e Auxiliares da contabilidade das empresas nas Juntas Comerciais.

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Empresas fabricantes de alguns dos produtos classificados na Tabela TIPI terão a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta

Foi publicada a MP nº 540, de 2011, DOU de 3/8/2011, determinando que  a partir de 1º/12/2011 até 31/12/2012, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas fabricantes dos produtos classificados nos códigos adiante mencionados na Tabela da TIPI, será substituída pela aplicação da alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos:
a) nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;

b) nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; e
c) nos códigos 94.01 a 94.03.

Fonte: Web Leis

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Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros

Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas diversas. Isto é, a empresa que comprar precatório de outra não poderá compensar o valor. A medida não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Pública Federal deva fazer em virtude de sentença transitada em julgado.

A mudança veio acompanhada de diversas outras, em uma legislação que o advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e vice-presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal, classifica como “peça frankenstein”. Isso porque, ao mesmo tempo em que trata desses débitos da administração pública, também disciplina temas como Imposto de Renda, incentivos para usinas nucleares, plano nacional de banda larga e adicional ao frete para renovação da marinha mercante.

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DECRETO Nº 7.541, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

DOU de 03/08/2011 (nº 148, Seção 1, pág. 5)

Altera o Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

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PORTARIA Nº 371, DE 1º DE AGOSTO DE 2011 – PIS E COFINS

PORTARIA Nº 371, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

DOU de 03/08/2011 (nº 148, Seção 1, pág. 57)

Altera a Portaria MF nº 7, de 14 de janeiro de 2011, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) acumulados em regime não cumulativo em decorrência do benefício previsto no § 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 14 e 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

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SIMPLES NACIONAL – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS APURADOS PELAS ME E EPP

De acordo com a Resolução CGSN nº 88/11, que alterou a Resolução CGSN nº 51/08, ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES Nacional, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês junho/2011, para o último dia útil do mês de julho/2011.

Vale lembrar que a referida prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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Exportadores ganham mais um ano de isenção de impostos na compra de insumos

Brasília – O governo prorrogou por mais um ano o programa Drawback Integrado Suspensão, que consiste na isenção de cinco impostos e contribuições na compra de insumos, importados ou não, por empresas que destinam sua produção para o mercado externo.

A extensão do prazo foi determinada pela Lei 12.453, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. O Artigo 8º da lei permite que as concessões de drawback – vencidas este ano – sejam estendidas, em caráter excepcional, por mais um ano.

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Crimes contra a ordem tributária: representação fiscal poderá ser formalizada em processo digital

Portaria nº 3.182 RFB, de 29/07/2011
(DO-U S1, de 01/08/2011)
Altera a Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
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Governo desonera folha de pagamento para o setor de software

A nova política industrial, batizada de Plano Brasil Maior, anunciada nesta terça-feira, 2, pela presidente Dilma Rousseff tem o setor de software como o setor de TIC, especialmente de software, como um dos seus principais beneficados. Entre as medidas propostas pelo planp, o destaque foi a desoneração da folha de pagamento para o setor de software.

A medida reduz a zero a alíquota de 20% de contribuição para o INSS e a substitui por uma taxa de 2,5% que incide diretamente sobre o faturamento das empresas do setor. A iniciativa funcionará como projeto piloto até dezembro de 2012 e seus resultados serão avaliados por uma comissão formada por governo, setor privado e sociedade civil. A possível perda de arrecadação da Previdência Social seria arcada pelo Tesouro Nacional. A expectativa do MDIC é que dentro de 60 dias a medida seja regulamentada e as empresas possam de fato gozar do benefício.
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