SP – Trabalhista – Piso salarial – Novos valores a partir de 1º de abril de 2011

Lei Est. SP 14.394/11 – Lei do Estado de São Paulo nº 14.394 de 01.04.2011

DOE-SP: 02.04.2011

Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.

 

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:

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Carf adia decisão sobre ágio na aquisição do Banespa

O Banco Santander vai ter de esperar para ver decidida uma causa de pelo menos R$ 4 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tribunal administrativo do Ministério da Fazenda que julga contestações de contribuintes contra autuações do fisco federal. Nesta quarta-feira (3/8), um pedido de vista interrompeu o julgamento de um recurso do banco contra cobranças da Receita Federal por causa da compra do Banespa, em 2000. Para o fisco, houve aproveitamento indevido de deduções para abatimento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O relator do caso, conselheiro Antônio José Praga de Souza, auditor da Receita, trouxe seu voto nesta quarta. Ele afastou o argumento do banco de que as cobranças referentes ao ano calendário de 2002 já foram alcançadas pela decadência e não poderiam mais ser exigidas. A 2ª Turma da 4ª Câmara Ordinária da 1ª Seção no Carf seguiu o voto. No entanto, o conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar, também auditor, pediu vista dos autos. Com isso, o mérito do recurso não foi julgado.

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Regulamento da Anatel limita redução de velocidade de internet quando usuário estourar franquia

As operadoras que oferecem planos de internet fixa com uma franquia de consumo a ser usada durante o mês não poderão reduzir a velocidade em mais de 50% do que foi contratado no caso de o usuário ultrapassar o limite de consumo antes do prazo. O cliente também terá a opção de pagar uma tarifa a mais para continuar navegando com a mesma velocidade. A norma faz parte da atualização do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, que deverá ser votado hoje (4) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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SPED – ECD – Junta Comercial de SP lança Manual de Autenticação dos Livros Digitais

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), órgão subordinado à Secretaria da Fazenda, acaba de lançar o Manual de Autenticação dos Livros Digitais-SPED Contábil, cuja integra já está disponível para consulta e download gratuitamente no site do órgão.
A edição do manual tem por objetivo auxiliar empresários e profissionais contábeis para esclarecer as mudanças na metodologia de autenticação dos Livros Diários e Auxiliares da contabilidade das empresas nas Juntas Comerciais.

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Empresas fabricantes de alguns dos produtos classificados na Tabela TIPI terão a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta

Foi publicada a MP nº 540, de 2011, DOU de 3/8/2011, determinando que  a partir de 1º/12/2011 até 31/12/2012, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas fabricantes dos produtos classificados nos códigos adiante mencionados na Tabela da TIPI, será substituída pela aplicação da alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos:
a) nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;

b) nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; e
c) nos códigos 94.01 a 94.03.

Fonte: Web Leis

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Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros

Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas diversas. Isto é, a empresa que comprar precatório de outra não poderá compensar o valor. A medida não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Pública Federal deva fazer em virtude de sentença transitada em julgado.

A mudança veio acompanhada de diversas outras, em uma legislação que o advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e vice-presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal, classifica como “peça frankenstein”. Isso porque, ao mesmo tempo em que trata desses débitos da administração pública, também disciplina temas como Imposto de Renda, incentivos para usinas nucleares, plano nacional de banda larga e adicional ao frete para renovação da marinha mercante.

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DECRETO Nº 7.541, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

DOU de 03/08/2011 (nº 148, Seção 1, pág. 5)

Altera o Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

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PORTARIA Nº 371, DE 1º DE AGOSTO DE 2011 – PIS E COFINS

PORTARIA Nº 371, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

DOU de 03/08/2011 (nº 148, Seção 1, pág. 57)

Altera a Portaria MF nº 7, de 14 de janeiro de 2011, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) acumulados em regime não cumulativo em decorrência do benefício previsto no § 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 14 e 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

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SIMPLES NACIONAL – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS APURADOS PELAS ME E EPP

De acordo com a Resolução CGSN nº 88/11, que alterou a Resolução CGSN nº 51/08, ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES Nacional, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês junho/2011, para o último dia útil do mês de julho/2011.

Vale lembrar que a referida prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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