CNI: para 60%, tributos são mais de 20% do faturamento

O Estado de S.Paulo

SANDRA MANFRINI – Agencia Estado

O custo financeiro das obrigações tributárias ainda é considerado muito alto por grande parte dos empresários brasileiros. Segundo Consulta Empresarial realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), para 60,3% dos empresários entrevistados, os impostos pagos consomem mais de 20% do faturamento. Na avaliação por porte de empresa, o impacto é maior nas de médio porte. Em 63,1% delas, os tributos recolhidos superam 20% do faturamento. No caso das empresas de pequeno e de grande porte, esse porcentual cai para 59,1% e 57,7%, respectivamente.

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Entenda as diferenças entre Nota Paulistana e Nota Fiscal Paulista

consumidor paulistano convive desde o início de agosto com duas modalidades de nota fiscal que permitem o ressarcimento de parte dos impostos pagos na operação de compra de um produto e na contratação de serviços.

Os nomes são parecidos e as finalidades as mesmas, o que pode confusões para os contribuintes. Mas há diferenças entre uma e outra. Uma se chama Nota Fiscal Paulistana e outra, mais antiga, foi batizada de Nota Fiscal Paulista.

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Governo reduz percentual de etanol que é misturado à gasolina

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A partir do dia 1º de outubro, o percentual de álcool anidro que é misturado à gasolina vai cair de 25% para 20%. A decisão foi tomada hoje (29) em reunião no Palácio do Planalto com a presidenta Dilma Rousseff e os ministros de Minas e Energia, Edison Lobão, da Fazenda, Guido Mantega, da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.

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Tributação sobre importados poderá ter mudanças

O governo tem uma carta na manga para reforçar as defesas do mercado brasileiro contra a concorrência predatória dos . Caso a retração da economia mundial provoque um fluxo muito intenso de ingresso de mercadorias a preços baixos no País, o governo poderá começar a taxar os importados com um valor em dólares sobre cada unidade de mercadoria – e não um porcentual sobre o preço, como hoje. A principal vantagem dessa mudança, chamada específica ou ad rem, é que ela combate o subfaturamento. Duas remessas de uma mesma mercadoria que cheguem ao País, uma com preços compatíveis com o mercado e outra com preços exageradamente baixos para recolher menos , pagarão a mesma tributação.

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SEFAZ IMPLANTA DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco passou a emitir em agosto um novo modelo de documento fiscal eletrônico, chamado Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), referente à prestação de serviços de transporte de carga. No momento, a adesão dos contribuintes é voluntária, pois o projeto está em fase piloto.

A expectativa é de que a obrigatoriedade passe a vigorar a partir de julho de 2012.

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Proposta libera de multa moratória contribuinte que confessar débito tributário

A proposta vai alterar o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966)28.08.2011

Quem decidir confessar voluntariamente que possui débito tributário e ainda propor quitação de forma parcelada, poderá ser dispensado de pagar a multa moratória.

Isso será possível caso o Projeto de Lei Complementar (PLS 399/2009) seja aprovado. A proposta será analisada nesta terça-feira (2) pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), em sua primeira reunião após recesso.

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Irregularidades em notas fiscais representam prejuízos de R$ 20 mi em MT

Auditoria eletrônica realizada pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) identificou aproximadamente 120 mil notas fiscais eletrônicas, o equivalente a R$ 20 milhões, com inconsistências de dados pertinentes aos destinatários, o que impediu o lançamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
São documentos relativos a mercadorias originárias de outros estados com destino a Mato Grosso, com referência ao período de novembro de 2009 a julho de 2011. À época vigorava o regime ICMS Estimativa por Operação.

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Decisão do CARF pode revolucionar a sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS

Artigo de Rodrigo Freitas Lubisco*
Posicionamento da Receita Federal com relação aos créditos de PIS e COFINS
30/08 – A sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS foi instituída pelas Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS), as quais prevêem um rol exemplificativo de créditos que podem ser utilizados para abater os valores devidos a título de tais contribuições.

Diante da multiplicidade de custos que podem gerar créditos de PIS e COFINS, e tendo em vista que as leis instituidoras do regime não cumulativo trouxeram conceitos abstratos com relação aos créditos a serem utilizados, a Receita Federal do Brasil editou as Instruções Normativas nº. 247/2002 e nº. 404/2004, que restringiram o alcance do conceito de gastos que podem gerar créditos de PIS e de COFINS. Segundo os referidos atos administrativos da Receita, somente os gastos com insumos utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços poderiam gerar os créditos de PIS e COFINS.
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Carga tributária continua alta para pequena empresa

Por Juan Quirós*

Há pequenas, médias e microempresas, dependendo de sua área de atuação, que chegam a empenhar até metade de seu faturamento somente para pagar impostos

Foi importante a recente medida anunciada pela presidente Dilma Rousseff, atualizando os limites de faturamento para efeito de caracterização das pequenas e microempresas no Simples Nacional. A decisão evitará que numerosas dessas firmas continuem pagando impostos e enfrentando trâmites burocráticos como se fossem grandes. No entanto, o ajuste de R$ 36 mil para R$ 60 mil do teto da receita bruta anual do empregador individual, de R$ 240 mil para R$ 360 mil para a micro e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para apequena empresa, elevação de 50%, significa basicamente a correção de uma defasagem de muitos anos.

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