consumidor paulistano convive desde o início de agosto com duas modalidades de nota fiscal que permitem o ressarcimento de parte dos impostos pagos na operação de compra de um produto e na contratação de serviços.

Os nomes são parecidos e as finalidades as mesmas, o que pode confusões para os contribuintes. Mas há diferenças entre uma e outra. Uma se chama Nota Fiscal Paulistana e outra, mais antiga, foi batizada de Nota Fiscal Paulista.

As diferenças e semelhanças entres as duas são explicadas por Fábio da Silva Oliveira, consultor fiscal da De Biasi Auditores Independentes.

A Nota Fiscal Paulista foi criada pelo governo do Estado e é emitida pelos comerciantes sobre cujas operações incidem o ICMS, que é um imposto de competência estadual.

Já a Nota Fiscal Paulistana surgiu por iniciativa da prefeitura de São Paulo para que os consumidores possam solicitar no ato de contratação de um serviço por empresas que recolhem o ISS, imposto de competência municipal.

Nos dois casos, explica o consultor, para obter a nota e a devolução dos créditos relativos aos impostos, o contribuinte deve fornecer o número do CPF ou do CNPJ.

“Apesar de se chamar ‘Nota Paulistana’, qualquer pessoa pode pedir a nota fiscal de serviços no município de São Paulo com indicação do CPF, mesmo que não resida na capital paulista”, explica Oliveira.

De acordo com o consultor, em relação ao valor que retorna ao consumidor, o cálculo é muito parecido, só que feito em bases diferentes. No caso da Nota Paulistana, são gerados créditos de até 30% do imposto pago que podem ser utilizados para abatimento de até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – de imóveis do município de São Paulo – no prazo máximo de 15 meses.

Já a Nota Fiscal Paulista retorna ao consumidor até 30% do imposto efetivamente pago pelo estabelecimento, que pode ser utilizado para abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de automóveis licenciados em todo o Estado, com validade de cinco anos.

Os valores de ambas as notas também podem ser transferidos para conta corrente ou poupança indicada pelo contribuinte, nos valores acima de R$ 25,00, e dão direito a sorteio de prêmios.

“Os bons resultados obtidos com a Nota Paulista, que contribuiu para a redução da sonegação fiscal em importantes setores, serviram de incentivo para a criação da Nota Paulistana. Ela é mais um programa que visa estimular as pessoas a solicitar o documento fiscal ao contratar serviços de pessoas jurídicas. Além de aumentar a arrecadação, a nova nota retribui aos consumidores que atuam como verdadeiros fiscais”, finaliza Oliveira.

Fonte: http://www.tiinside.com.br/30/08/2011/entenda-as-diferencas-entre-nota-paulistana-e-nota-fiscal-paulista/gf/238549/news.aspx