ICMS-RJ: EMPRESAS PRODUTORAS DE PAPEL – Tratamento Tributário Especial

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 43.209, de 26.09.2011 (DOE de 27.09.2011), institui tratamento tributário especial às empresas produtoras de papel, concedendo diferimento do ICMS nas  operações de aquisição interna de insumos, materiais de embalagens e materiais intermediários, destinados ao processo industrial da adquirente, exceto energia, água, gás natural e telecomunicações e  na importação de insumos destinados ao processo industrial da adquirente, ficando obrigado a importar e desembaraçar as mercadorias pelos portos e aeroportos fluminenses.

Para usufruir do beneficio o contribuinte deverá comunicar sua adesão à Secretaria de Estado de Fazenda.

Fonte: ICMS- LegisWeb

 

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EFD ICMS/IPI – Publicado Guia Prático Versão 2.0.6

Principais alterações no Guia Prático da EFD – versão 2.0.6

1.Registro 0000 – inserida Observação de preenchimento do registro, nos casos de empresas prestadoras deserviços de TV por Assinatura;

2. Registro 0005 – alteração do tamanho do campo FONE e FAX (a partir de janeiro de 2012);

3. Registro 0100 – alteração do tamanho do campo FONE e FAX (a partir de janeiro de 2012);

4. Registro C100 – Exceção 4 – alterada a redação;

5. Registro C100 – campo CHV_NFE – a partir de janeiro de 2012 o preenchimento do campo passa a serobrigatório;

6. Registro C100 – todo documento escriturado, exceto NF-e, com informação de código de situação dedocumento igual a “08” fica obrigado ao preenchimento do registro C110;

7. Registro C170 – Campo 27 – ALIQ_PIS e campo 33 – ALIQ_COFINS – alteração no tamanho do campo e naquantidade de decimais a partir de janeiro de 2012;

8. Registro C170 – inserida as instruções de preenchimento do campo 13;

9. Registro C170 – inserida a observação nas instruções de preenchimento do campo 25 a 36, para as empresasque apuram o PIS e COFINS de forma cumulativa;

10. Registro C190 – Alterada as instruções de preenchimento do campo 05;

11. Registro C195 – Alterada a redação da Observação da apresentação do registro;

12. Registro C420 – Alterada as instruções de preenchimento do campo 02, 03 e 04;

13. Registro C470 – Alterada as instruções de preenchimento do registro;

14. Registro C800 – Alterada a chave do registro para verificação de duplicidade;Guia Prático EFD – Versão 2.0.6Atualização: setembro de 2011Página 165 de 165165

15. Registro C860 – Alterada a chave do registro para verificação de duplicidade;

16. Registro D100 – Alterada a redação da Exceção 05;17. Registro D100 – Alterada a redação das instruções de preenchimento do campo 03;

18. Registro D696 – Inserida a Observação na apresentação do registro;

19. Registro D697 – Inserida a Observação na apresentação do registro;

20. Registro D697 – Alterada as instruções de preenchimento dos campos 03

Atenção: A partir de janeiro de 2011, o número da Chave de Acesso da NF-e e CT-e passa a ser campo obrigatório, inclusive para operações de saídas.

Para acessar: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_EFD_Versao_2_0_6.pdf

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Grandes firmas de auditoria poderão sofrer abalo enorme com novas regras firmas de auditoria poderão sofrer abalo enorme com novas regras

Valor Econômico

Por Huw Jones | Reuters, em Londres

As “Big Four”, quatro maiores firmas de auditoria do mundo, podem ser desmembradas, ficando suscetíveis a aquisições, se forem em frente planos radicais da União Europeia para intensificar a concorrência, disse na terça-feira uma autoridade britânica do setor.

O comissário para mercado interno da UE, Michel Barnier, deverá publicar um projeto de lei em novembro para limitar o que considera um conflito de interesses – quando os auditores verificam os balanços contábeis e prestam serviços de consultoria a um mesmo cliente.

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Fisco altera especificações técnicas para geração do arquivo da EFD ICMS/IPI

Os contribuintes obrigados à transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS/IPI devem ficar atento às mais recentes novidades anunciadas pelo Fisco.
Na semana passada, foi publicado o Ato Cotepe ICMS 41/2001, que faz diversas alterações no Ato Cotepe 09/2011, que estabeleceu as especificações técnicas para a geração do arquivo.
Entre as mudanças anunciadas, a Alliance, empresa especializada em soluções fiscais, destaca a nova versão do Guia Prático da EFD (2.0.6), que era publicado no Portal Nacional do SPED, que pode ser acessado através da página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

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Fim da cobrança de ICMS via Substituição Tributária ganha adeptos no Senado

A votação do Projeto de Lei 77/11 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, prevista para a próxima terça-feira, 27, ganhou um novo ingrediente. O texto altera as regras do Simples Nacional
Autor do pedido de vista, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) defende a aprovação do texto da forma como está, mas quer o fim da cobrança do ICMS via Substituição Tributária para as micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário.
O senador pediu o comprometimento de seus colegas com outro projeto que elimina a cobrança. O argumento é de que a Substituição Tributária elimina as vantagens obtidas com o Simples Nacional.

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STF decide imunidade de embalagens para exportados

A imunidade de ICMS, prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, vale também para embalagens produzidas para produtos destinados ao comércio exterior? A questão deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal depois que os ministros reconheceram, em votação no Plenário Virtual, a existência de Repercussão Geral em Recurso Extraordinário com Agravo.

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Atuais regras do FAP valem por mais um ano

As atuais regras do Fator Acidentário de Prevenção vão valer por mais um ano. A informação está na Portaria Interministerial 579, publicada nesta segunda-feira (26/9), no Diário Oficial da União. Na prática, isso significa que as brigas na Justiça questionando os critérios do benefício vão se estender até 2012. As regras de cálculo não constam na lei, mas em decretos e resoluções administrativas. A portaria mantém a Resolução 1.316, de 2010.

O FAP é um fator que foi criado para apurar o desempenho específico de cada empresa em relação aos acidentes de trabalho, sendo aplicado por meio de sua multiplicação pelas alíquotas básicas dos Riscos Ambientais de Trabalho das empresas.

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Benefícios para fábrica de carros já não se justificam

A Justiça deve ser simples e suas normas devem ser acessíveis a todos os cidadãos. Isso também deve se aplicar ao campo da tributação. Para que o contribuinte possa pagar corretamente o tributo que deve, as normas que regulam o assunto devem ser claras, objetivas, fáceis de interpretar. Outrossim, o sistema tributário é apenas um meio de se viabilizar o bem comum, a felicidade das pessoas.

Pois apesar disso ser óbvio, o governo federal fez mais uma de suas lambanças com a MP 540 e o Decreto 7.567, de 15 de setembro, tornando confuso um conjunto de normas que deveriam ser simples. Bom para os advogados que já conseguiram obter liminares na Justiça e ruim para o Ministério da Fazenda, que demonstra não possuir em seus quadros um bacharel que possa ser aprovado no exame da OAB. Afinal, o mínimo que a OAB exige é que um bacharel tenha lido a Constituição.

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Consulta à Receita será vinculante

A Receita Federal publicará em outubro duas novas medidas com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes, em especial às empresas que realizam operações com coligadas no exterior. Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa. O que significa dizer que quando uma empresa consultar a Receita para esclarecer dúvida sobre a aplicação de alguma norma, a resposta orientará os fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de consulta, como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal e só para a companhia que buscou a avaliação do Fisco.

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Cai liminar para análise de créditos em 120 dias

Valor Econômico

 Por Bárbara Pombo | De São Paulo

A Justiça tem sido a opção de muitos contribuintes que têm esperado anos pela resposta de pedidos de restituição de impostos, compensação de créditos tributários ou revisão de débitos na Receita Federal. Em alguns casos, o tempo de espera é superior a dez anos. A demora nas análises levou o Ministério Público Federal a ajuizar uma ação civil pública para que a Receita em São Paulo finalizasse em até 120 dias procedimentos protocolados há mais de 360 dias até 27 de junho, data da ação. São quase dois milhões de pedidos, que somam R$ 76,8 bilhões.

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