Empresa de transporte deve contabilizar os repasses como custo, e não como receita de terceiros. Com isso, os tributos PIS e Cofins devem incidir sobre o montante total recebido pelo serviço de transporte.

A Câmara Superior da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu nesta segunda-feira que, ao usar trechos de ferrovias de outra concessionária, a empresa de transporte deve contabilizar os repasses como custo, e não como receita de terceiros. Com isso, os tributos PIS e Cofins devem incidir sobre o montante total recebido pelo serviço de transporte. O Carf é a instância administrativa de discussão de autuações da Receita Federal.

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PORTARIA N.° 670/2011-SEFAZ DE 26 DE OUTUBRO DE 2011 PUBLICADA NO D.O.E. Nº 26.351 DE 03.11.11

Altera o art. 2° e o “caput” e o § 1° do art. 3°, todos da Portaria n.º 156/2006-SEFAZ, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, referente à Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação e à Complementação de Alíquota Interestadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

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STJ autoriza multa por atraso mesmo sem citação

A falta de citação permite que a execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou aplicável a multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, mecanismo criado para diminuir a inadimplência. O caso foi levado ao colegiado por uma empresa de construção contra o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).

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Disputa por ICMS do e-commerce chega ao STF

O acordo firmado por 19 Estados e o Distrito Federal perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para permitir a cobrança de um adicional de ICMS no comércio eletrônico chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de o mérito ainda não ter sido analisado, definindo se o acordo é constitucional, duas decisões monocráticas do ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, negaram pedidos dos governos do Maranhão e de Goiás para suspender liminares que liberam duas empresas dessas regiões do pagamento do adicional.
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A Selic como fator de correção das dívidas de Estados e municípios com a União.

Os senadores querem urgência na definição de novas bases para os juros e a correção da dívida de Estados e municípios com a União. O assunto ganhou destaque na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nessa semana, intercalado ao debate sobre projeto de resolução do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), que flexibiliza os atuais critérios de adimplência desses entes federativos na renegociação de débitos com as próprias instituições financeiras credoras. As informações são da Agência Senado.

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Quando o contribuinte pede uma compensação tributária, por alegar ter pagado mais que o devido no passado, o Fisco não deveria apurar irregularidades que não tenham sido lançadas para reduzir o valor do indébito

Representantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – responsável por avaliar recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal – concordaram, em seminário realizado hoje, no Rio, que quando o contribuinte pede uma compensação tributária, por alegar ter pagado mais que o devido no passado, o Fisco não deveria apurar irregularidades que não tenham sido lançadas para reduzir o valor do indébito (diminuição do débito de tributos por ter crédito com a Receita pelo montante maior desembolsado anteriormente).

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Leia acórdão que liberou uso de ágio pela Vivo

Ao defender a intrincada operação que levou o banco Santander a aproveitar o ágio da compra do Banespa para abater tributos federais, os advogados do escritório Mattos Filho, que o representaram no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda, apoiaram-se em um precedente providencial. A Receita Federal cobrava R$ 4 bilhões de IRPJ e CSLL atrasados, abatidos, segundo o fisco, de maneira irregular. Um ano antes, porém, o Carf validava estratégia semelhante usada pela Vivo na privatização da telefonia fixa e móvel. O acórdão do caso Vivo, alicerce da defesa do Santander, foi disponibilizado no último mês de outubro.

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Dano Moral Fiscal: Fisco é condenado por dano moral

Uma moradora de João Pessoa (PB) surpreendeu-se ao ser cobrada por dívidas de IPTU de um imóvel que sequer era dela. O município ajuizou uma execução fiscal contra a contribuinte. O terreno, porém, pertencia à própria prefeitura. Em razão dos danos causados com a confusão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, recentemente, a condenação por danos morais da Fazenda municipal. Outro contribuinte cobrado por uma dívida de ISS já quitada também conseguiu R$ 2,5 mil de indenização por danos morais contra o município do Rio de Janeiro.

Ainda são poucas as ações no Judiciário que pleiteiam i

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Fixação do salário mínimo por decreto é constitucional

A Lei 12.382/11, que autoriza o presidente da República a fixar o reajuste do salário mínimo por decreto até 2015, é constitucional. Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (3/11), que a norma não fere o poder do Congresso Nacional de deliberar anualmente sobre o reajuste ou o aumento real do salário mínimo.

A maioria do tribunal seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, para quem a lei não permite ao Poder Executivo fixar o valor do salário mínimo como bem entender. “Não há fixação de valor pela presidente da República, mas apenas a aplicação aritmética dos índices fixados pelo Congresso Nacional. O decreto não inova a ordem jurídica”, afirmou a ministra.

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De acordo com o artigo 1.016 do Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), o administrador responde solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções. No caso de culpa, a responsabilidade é intransferível.

Além da pressão por apresentar resultados e enfrentar as adversidades do momento atual da economia, outro assunto que vem ocupando o tempo dos executivos é a possibilidade de responder civil ou penalmente por danos causados pelas suas ações ou omissões junto à fiscalização fazendária.

De acordo com o artigo 1.016 do Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), o administrador responde solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções. No caso de culpa, a responsabilidade é intransferível.

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