Megaoperação da Receita Estadual em por objetivo resgatar a justiça fiscal e a competitividade saudável entre as empresas

Começa nesta terça-feira (8) uma megaoperação da Receita Estadual na região de Londrina. Intitutada “Alerta Fiscal”, a ação tem o objetivo de negociar pelo mais de R$ 290 milhões de débitos pendentes, além de banir a prática de sonegação fiscal. As ações serão realizadas até sexta-feira (11).

O delegado regional de Londrina, Márcio de Albuquerque Lima, destacou nesta segunda-feira (7) que o intuito da megaoperação é resgatar a justiça fiscal e a competitividade saudável entre as empresas.

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O sistema público de escrituração digital exige atenção: erros na nota fiscal eletrônica são identificados facilmente pela receita e podem gerar multas de até 100% do faturamento

Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio: mercado aquecido, produção crescente e clientes satisfeitos. Mas bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. Atônitos, os sócios não entendiam como aquilo podia ter acontecido. O desastre se deveu a uma confusão aparentemente pequena: durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das notas fiscais eletrônicas (NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. O problema é que os impressos não têm validade. E, pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação.

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A NF-e está ficando mais seletiva quanto aos erros, analisando preenchimento inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação (CFOP) e totalizações incorretas

Os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos às alterações em sua validação. As mudanças, que entraram em vigor dia 1º de novembro, têm por meta sanar os problemas no envio de informações digitais como preenchimento inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação (CFOP) e totalizações incorretas.

As novas normas estão previstas na Nota Técnica nº 2011/004, produzida a partir de reuniões do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), onde foram apontados os erros mais frequentes de envio da Nota Fiscal em todo o Brasil.

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Empresa de transporte deve contabilizar os repasses como custo, e não como receita de terceiros. Com isso, os tributos PIS e Cofins devem incidir sobre o montante total recebido pelo serviço de transporte.

A Câmara Superior da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu nesta segunda-feira que, ao usar trechos de ferrovias de outra concessionária, a empresa de transporte deve contabilizar os repasses como custo, e não como receita de terceiros. Com isso, os tributos PIS e Cofins devem incidir sobre o montante total recebido pelo serviço de transporte. O Carf é a instância administrativa de discussão de autuações da Receita Federal.

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PORTARIA N.° 670/2011-SEFAZ DE 26 DE OUTUBRO DE 2011 PUBLICADA NO D.O.E. Nº 26.351 DE 03.11.11

Altera o art. 2° e o “caput” e o § 1° do art. 3°, todos da Portaria n.º 156/2006-SEFAZ, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, referente à Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação e à Complementação de Alíquota Interestadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

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STJ autoriza multa por atraso mesmo sem citação

A falta de citação permite que a execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou aplicável a multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, mecanismo criado para diminuir a inadimplência. O caso foi levado ao colegiado por uma empresa de construção contra o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).

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Disputa por ICMS do e-commerce chega ao STF

O acordo firmado por 19 Estados e o Distrito Federal perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para permitir a cobrança de um adicional de ICMS no comércio eletrônico chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de o mérito ainda não ter sido analisado, definindo se o acordo é constitucional, duas decisões monocráticas do ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, negaram pedidos dos governos do Maranhão e de Goiás para suspender liminares que liberam duas empresas dessas regiões do pagamento do adicional.
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A Selic como fator de correção das dívidas de Estados e municípios com a União.

Os senadores querem urgência na definição de novas bases para os juros e a correção da dívida de Estados e municípios com a União. O assunto ganhou destaque na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nessa semana, intercalado ao debate sobre projeto de resolução do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), que flexibiliza os atuais critérios de adimplência desses entes federativos na renegociação de débitos com as próprias instituições financeiras credoras. As informações são da Agência Senado.

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Quando o contribuinte pede uma compensação tributária, por alegar ter pagado mais que o devido no passado, o Fisco não deveria apurar irregularidades que não tenham sido lançadas para reduzir o valor do indébito

Representantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – responsável por avaliar recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal – concordaram, em seminário realizado hoje, no Rio, que quando o contribuinte pede uma compensação tributária, por alegar ter pagado mais que o devido no passado, o Fisco não deveria apurar irregularidades que não tenham sido lançadas para reduzir o valor do indébito (diminuição do débito de tributos por ter crédito com a Receita pelo montante maior desembolsado anteriormente).

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Leia acórdão que liberou uso de ágio pela Vivo

Ao defender a intrincada operação que levou o banco Santander a aproveitar o ágio da compra do Banespa para abater tributos federais, os advogados do escritório Mattos Filho, que o representaram no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda, apoiaram-se em um precedente providencial. A Receita Federal cobrava R$ 4 bilhões de IRPJ e CSLL atrasados, abatidos, segundo o fisco, de maneira irregular. Um ano antes, porém, o Carf validava estratégia semelhante usada pela Vivo na privatização da telefonia fixa e móvel. O acórdão do caso Vivo, alicerce da defesa do Santander, foi disponibilizado no último mês de outubro.

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