Empresa de transporte deve contabilizar os repasses como custo, e não como receita de terceiros. Com isso, os tributos PIS e Cofins devem incidir sobre o montante total recebido pelo serviço de transporte.
A Câmara Superior da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu nesta segunda-feira que, ao usar trechos de ferrovias de outra concessionária, a empresa de transporte deve contabilizar os repasses como custo, e não como receita de terceiros. Com isso, os tributos PIS e Cofins devem incidir sobre o montante total recebido pelo serviço de transporte. O Carf é a instância administrativa de discussão de autuações da Receita Federal.