O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 640452, que trata de imposição de uma “multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária acessória

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 640452, em que a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), que manteve a imposição de uma “multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária acessória, e a reduziu para o percentual de 5% sobre o valor total da operação de compra de diesel para geração de energia elétrica, acrescida de juros de mora e correção monetária.

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SEF: Justificativa de não entrega (Omissão) dos Arquivos no Prazo Legal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)

O prazo final de entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao mês de outubro de 2011 foi no dia 16/11/2011 para todos os contribuintes. Aqueles que perderam o prazo e julgam que foi devido a falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ-PE deverão justificar e informar detalhadamente o problema apresentado.

Para que a solicitação não seja indeferida, enfatizamos que os motivos para a substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a legislação em vigor. Caso o contribuinte deseje enviar arquivos, telas de erros e outros anexos para auxiliar a análise da justificativa, deverá encaminhar para o e-mail sef@sefaz.pe.gov.br, mencionando o número de controle da justificativa, nome e telefone para contato.

Após a justificativa, o prazo para estes contribuintes será prorrogado com a definição de uma nova data, tão logo seja liberada a nova versão do aplicativo com as adequações necessárias.

Para protocolar uma Justificativa de Não Entrega, os contribuintes devem acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.

O Formulário de Justificativa de Não Entrega estará disponível de 17/11/2011 até 18/11/2011.

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Senado aprova sem alterações texto da MP que institui cobrança de IOF sobre operações com derivativos (Notícias Agência Brasil – ABr)

Senado aprovou sem alterações o Projeto de Lei de Conversão 26/2011, proveniente da Medida Provisória 539 que trata do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre contratos de derivativos vinculados à taxa de câmbio do dólar.

Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, os contratos com essas características, firmados a partir de 17 de setembro, passaram a ter que pagar 1% de IOF. O valor do imposto, contudo, pode chegar a 25% se o governo entender que está havendo especulações monetárias que colocam em risco a estabilidade da moeda brasileira.

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NF Avulsa pode substituir NF eletrônica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)

Contribuinte impossibilitado de emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), destinada à administração pública, pode utilizar a Nota Fiscal Avulsa.

Na impossibilidade de emitir a NF-e para acobertar as operações destinadas a Administração Pública, direta ou indireta, o contribuinte fornecedor pode utilizar uma Nota Fiscal Avulsa, que será emitida pela Administração Fazendária (AF) de circunscrição do mesmo, após o necessário requerimento.

Mais informações estão no Comunicado SAIF 44/2011, publicado na internet. Confira! O local de hospedagem é o Portal Estadual da NF-e.

Fonte: Fiscosoft

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Liminares derrubam cobrança de ISS sobre locação de bens móveis

Empresas locadoras de bens do Rio de Janeiro têm conseguido liminares na Justiça fluminense para que o município deixe de exigir o pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS). Ainda que a Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro de 2010, determine expressamente que é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, o município do Rio mantém a cobrança.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve recentemente uma liminar a favor de uma empresa que aluga equipamentos. Pelo menos mais cinco locadoras de veículos também foram beneficiadas por liminares da 12ª Vara da Fazenda Pública.

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Área de Preservação Permanente é isenta de ITR mesmo que proprietário não declare que possui APP

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou ilegal a cobrança de Imposto Territorial Rural (ITR) sobre área de preservação permanente e de utilização limitada pertencente à empresa paranaense Mocellin Cia. O ato de infração, de 1999, foi anulado e a empresa retirada da condição de devedora ativa. A decisão foi publicada hoje (16/11) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

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Falha da administração permite que aposentadoria irregular conte como tempo de serviço efetivo (Notícias STJ)

Um servidor de uma Universidade conseguiu manter a contagem, como tempo de serviço público efetivo, do período em que permaneceu irregularmente aposentado por falha da administração. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou em conta a inexistência de má-fé do servidor, sua idade avançada e a falha de diversos órgãos da administração na concessão e anulação da aposentadoria.

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Prefeitura de Niterói define obrigações para emissão coletiva da NFS-e

A prefeitura de Niterói publicou o Decreto 11.043, que estabelece as normas e a periodicidade a serem observadas pelos contribuintes que optaram pela emissão coletiva da Nota Fiscal Serviços Eletrônica (NFS-e)
Conforme as regras estabelecidas, estão autorizadas a emitir a NFS-e de forma coletiva os seguintes prestadores de serviços:
a- Estacionamentos, a cada fechamento diário;

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Projeto altera regras sobre de benefícios fiscais concedidos pelo Confaz

No Senado Federal tramita uma proposta que altera o quorum para aprovar a concessão e revogação de benefícios fiscais relativos ao ICMS pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
De autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o projeto permite a aprovação por maioria qualificada de três quintos. A atual legislação exige que as concessão sejam decidias por unanimidade das unidades da Federação e as revogações por maioria de quatro quinto delas.

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Levantamento feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) identificou que mais de R$ 2 bilhões deixaram de entrar nos cofres públicos do Amazonas em função da sonegação praticada porempresas do setor industrial, comercial, geração de energia e refino de petróleo.

Levantamento feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) identificou que mais de R$ 2 bilhões deixaram de entrar nos cofres públicos do Amazonas em função da sonegação praticada porempresas do setor industrial, comercial, geração de energia e refino de petróleo.

Para combater crimes contra o fisco e tentar reaver os valores não arrecadados, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-Am) e aSefaz aderiram à campanha nacional lançada pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), que visa agilizar a transferência de informações entre as duas instituições para evitar ecombater fraudes tributárias. “As leis para este tipo de cobrança já existem, o que estamos tentando fazer é tentar agilizar e dar preferência para o julgamento deste tipo de ação na justiça”, afirmou o chefe de fiscalização da Sefaz, Jorge Jatahy.

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