Empresas devem entrar com ações contra ISS na construção

As construtoras podem contar com um ambiente favorável à exclusão dos materiais empregados nas obras de construção civil da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS).
Pelo menos, é o que elas esperam após uma inovadora decisão dada em setembro pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reviu seu entendimento e reconheceu a possibilidade da dedução dos materiais, em linha oposta ao que o fisco e próprio Judiciário já consolidaram.
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NOTÍCIA: PLANO DE SAÚDE A DEMITIDOS

Plano de saúde a demitidosDireito à manutenção, por até 2 anos, do vínculo com a operadora após desligamento sem justa causa será regulamentado pela ANS. Expectativa é de vigência em 2012Correio Braziliense, 08-11-2011

Ana Carolina Dinardo
O medo de ficar desempregado e, por consequência, sem o plano de saúde da empresa está entre as principais preocupações dos trabalhadores, principalmente em períodos de crise, como o atual. Porém a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê, para 2012, a regulamentação da Lei nº 9.656/98, que estabelece uma série de regras para proteção dos usuários de planos de saúde empresariais em casos de demissão sem justa causa, garantindo a permanência temporária no convênio. A resolução que, na prática, vai viabilizar o direito aos consumidores, pode ser aprovada na próxima semana.

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Acesso ao Atendimento Online exigirá uso de certificação digital

A partir da próxima segunda-feira, 5, os contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não somente poderão acessar as funcionalidades do serviço Atendimento Online com o uso de certificação digital, informa a Secretaria da Fazenda do Amazonas.
Os contribuintes terão que possuir e-CNPJ. Ao escolher a opção, será feita a identificação das inscrições vinculadas ao CNPJ, devendo o usuário selecionar qual deseja fazer uso.
A nova regra deveria entrar em vigor no dia 14 de novembro, mas foi prorrogada a pedido dos contribuintes.
Os contribuintes poderão cadastrar eletronicamente seus colaboradores ou procuradores através do Atendimento Online, desde que estes possuam e-CNPJ ou e-CPF.
A partir do exercício de 2012, serviços tais como Revisão do Extrato de Desembaraço, Rejeição de NF-e, Autodesembaraço, entre outros, somente poderão ser acessados com certificação digital, ou seja, deixarão de constar do Atendimento Online por senha.
O uso do Atendimento Online com certificado digital já pode ser realizado. Portanto, os contribuintes que emitem a NF-e que estão acessando com a senha e recebendo o aviso de advertência, já poderão fazer o acesso com certificado, evitando problemas de última hora.

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A partir de janeiro, a DHP e a Decore serão emitidas por meio eletrônico

Conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a partir de 1º de janeiro do próximo ano a emissão da DHP Eletrônica e da Decore Eletrônica só poderá ser de forma eletrônica.
A decisão foi tomada durante reunião plenário do órgão, realizada na sexta-feira, 25, em Brasília. A norma revoga as Resoluções CFC nº 871/00 e 872/00.
A Decore é sigla de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Há a DHP significa Declaração de Habilitação Profissional.
As alterações impactam diretamente em um dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da contabilidade, que é a emissão da Decore, que passará a ser totalmente eletrônica, em todo território nacional.
Outra inovação é que, após emitir 50 Decore, o profissional deve prestar contas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), para liberação de novas emissões. A prestação de contas poderá ser feita de forma eletrônica.
A norma também define quais os documentos servirão de  base para a emissão da declaração, deixando de ser simplesmente exemplificativo conforme estabelecia a Resolução CFC nº 872/11, em seu anexo II.

Fonte: TI INSIDE

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Publicada Instrução Normativa nº 116 do Departamento Nacional de Registro no Comércio (DNRC), dispondo sobre a formação do nome empresarial e sua proteção.

Foi publicada no DOU de hoje (30.11.2011), Instrução Normativa nº 116 do Departamento Nacional de Registro no Comércio (DNRC), dispondo sobre a formação do nome empresarial e sua proteção.
Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada e a sociedade empresária exercem suas atividades, compreendendo, também, a firma (nome utilizado pelo empresário) e denominação (formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade).
O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da empresa individual de responsabilidade limitada ou da sociedade. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.

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Corretora de seguros deve pagar 4% de Cofins

As empresas corretoras de seguros estão enquadradas no grupo de instituições financeiras e devem recolher a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a 4% pelo regime cumulativo. Este é o entendimento da Receita Federal, apresentado na Solução de Divergência nº 26, publicada ontem no Diário Oficial da União. As soluções de divergência uniformizam a orientação interna da fiscalização da Receita Federal quando há interpretações diferentes entre as regiões fiscais.

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A malha da Dief, quando apresenta avisos de ausência de notas fiscais de entrada de mercadorias, faz apenas uma advertência e processa a Dief.

Termina nesta quarta-feira, 30, o prazo para a transmissão da Dief (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) das competências setembro e outubro. O prazo não será prorrogado, mas, segundo a Secretaria da Fazenda, os arquivos serão recebidos até sexta-feira, 2, sem a geração de multas.
Quem ainda não fez a transmissão pode baixar da internet o novo arquivo do programa da Dief 6, upgrade 3, para acelerar a importação de arquivos gerados pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizados por grandes estabelecimentos comerciais do varejo.

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Walmart, autuada por não recolher contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga a prestadores de serviços

A Câmara Superior da 2ª seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou nesta quarta-feira um caso da rede varejista Walmart, autuada por não recolher contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga a prestadores de serviços. O colegiado entendeu, por maioria dos votos, que o fato gerador dos tributos previdenciários de autônomos contratados é o mesmo que o de empregados da empresa, no caso o pagamento pelos serviços. Com isso, a empresa conseguiu anular parte da autuação, alegando decurso do prazo decadencial.

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A MP 450 prevê a cobrança retroativa das sobretaxas sempre que ficar comprovada a falsidade no certificado de origem dos produtos, ou seja, quando a mercadoria vem do Exterior como se fosse produzida em determinado país, mas na verdade, houve triangulação

Medida provisória já aprovada na Câmara Federal e em tramitação no Senado anima representantes da indústria brasileira, por ampliar o risco para empresas importadoras que tentam burlar as sobretaxas geradas por medidas antidumping (em que o governo cobra adicional por produto importado, pelo fato de o item chegar com preço abaixo do custo).

A MP 450 prevê a cobrança retroativa das sobretaxas sempre que ficar comprovada a falsidade no certificado de origem dos produtos, ou seja, quando a mercadoria vem do Exterior como se fosse produzida em determinado país, mas na verdade, houve triangulação (por exemplo, foi fabricado na China e enviado para Taiwan, de onde o item foi despachado, como se fosse feito nesse último local).

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Tributação não deve ser essencialmente sobre consumo

SINPROFAZ, na sua luta para construção de Justiça Fiscal, entende relevante que o debate sobre a reforma tributária seja colocado como prioridade política para o país.

O Brasil não pode continuar tributando essencialmente o consumo, o que enseja uma distorção na efetivação do princípio da capacidade contributiva, o qual determina que o cidadão deve ser tributado na medida de suas riquezas, devendo, portanto, os mais abastados contribuírem em uma proporção maior. Todavia, essa não é a realidade existente no país.

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