SPED – Manutenção programada entre os dias 10 e 11/12/2011

Prezados, bom dia.

A parada de energia elétrica na Regional São Paulo, de 08:00 h de 10/12/2011 às 20:00 h de 11/12/2011, foi autorizada pela Receita Federal do Brasil, para execução de manutenção programada, em observância ao Plano de Contingência, com mudança de DataCenter, implicando na indisponibilidade de todos os sistemas que operam em SP (RECEITANET, SISCOMEX, SPED, etc.), dentre os quais o Ambiente Nacional, não impactando, contudo, na SVAN (ambiente autorizador da NF-e), que funcionará normalmente.

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Receita resolve problema com site e envio de declaração por empresas segue sem falhas

epois de falhas técnicas ocorridas na última semana, a Receita Federal assegurou ontém (30) que a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) não sofreu interrupções. Hoje é o último dia para o envio da declaração de novembro.

As causas dos problemas técnicos não foram divulgadas. A Receita informou apenas que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) resolveu as dificuldades registradas de sexta-feira (25) para sábado (26) e que, desde então, o serviço não voltou a sofrer interrupções.

O prazo original para o envio da DCTF acabaria dia 23, mas foi adiado em uma semana porque uma pane nos computadores do Serpro, que armazenam as informações, impedia a transmissão das declarações por meio do programa de computador Receitanet. As multas para quem só conseguiu enviar os dados depois de quinta-feira (24) foram automaticamente canceladas.

O problema também afetou o acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC), disponível na página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Durante esse período, quem precisou resolver pendências com o Fisco teve de ir a postos de atendimento.

Enviada todos os meses pelas empresas, a DCTF contém as informações relativas aos tributos apurados, pagamentos, eventuais parcelamentos, a compensações de créditos e aos casos em que a cobrança está suspensa. No e-CAC, o contribuinte pode resolver pendências com o Fisco e atualizar dados pela internet sem necessidade de ir a postos da Receita.

Fonte: Agência Brasil

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Reestabelecida alíquota de 14% para a contribuição previdenciária mensal

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, a pedido do Estado do Rio Grande do Sul e IPERGS, suspendeu, a vigência das liminares concedidas na Ação Coletiva nº 11102745791 a favor do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado (SINAPERG/RS) e na Ação Ordinária 11102885917. As decisões de 1º Grau mantinham a contribuição previdenciária mensal ao nível de 11%.

Para o Desembargador Leo Lima, a concessão das liminares representa grave risco de lesão à ordem administrativa e à economia pública, em razão de seu potencial efeito multiplicador.  Disse ainda que mantidas as decisões, haverá inegável dificuldade operacional na elaboração das folhas de pagamento, além de injustificado tratamento desigual.

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Suspensa decisão judicial que determinava incidência de ICMS sobre importação feita por construtora

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello na Ação Cautelar (AC) 3024, a qual suspendeu decisões judiciais que determinaram a uma construtora o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de compra de bens no exterior. Com a decisão, a cobrança do imposto sobre as importações realizadas pela empresa fica suspensa até o julgamento final pela Suprema Corte dos Recursos Extraordinários (RE) 439796 e 594966.

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Comitê Gestor Aprova Consolidação Normativa do Simples Nacional e Regulamenta a Lei Complementar nº 139/2011

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

A Resolução CGSN nº 94, que entra em vigor em 01/01/2012, consolida 15 resoluções, as quais ficarão revogadas a partir daquela data (inclusive a que trata do parcelamento – Resolução CGSN nº 92).

A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

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Código GTIN, as dúvidas persistem e a multa, ainda não específica em lei, pode ser aplicada por meio de argumento de NFe inidônea

Conforme o ajuste SINIEF 16/10, publicado em dezembro de 2010, à partir de 1º de julho de 2011fica obrigatório preencher os campos da nota fiscal eletrônica referente ao código de barras dos produtos. O campos cEAN e cEANTrib deverão conter o código de barras com o GTIN (numeração global do item comercial) quando o produto comercializado possuir esta codificação. Mesmo não sendo o fabricante, se o produto comercializado possuir código de barras com GTIN ele deve ser informado na nota fiscal eletrônica.

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Receita suspende consultas por telefone até janeiro

DCI / SP

Os contribuintes que precisarem tirar dúvidas com a Receita Federal não poderão usar o telefone por cerca de 40 dias. O serviço de call center do Fisco (Receitafone), no número 146, ficará suspenso de sexta-feira (2) até 13 de janeiro de 2012.

Segundo a Receita, a interrupção no serviço ocorre por causa do fim do contrato com a empresa especializada. Uma nova empresa foi escolhida por meio de licitação, mas só iniciará as atividades no próximo mês.

A Receita assegura que a consulta não será prejudicada porque os contribuintes podem pedir informações sobre a restituição do Imposto de Renda e a situação do CPF na página do órgão na internet. A marcação de atendimento presencial nas unidades da Receita também pode ser feita normalmente no endereço eletrônico.

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Empresas devem entrar com ações contra ISS na construção

As construtoras podem contar com um ambiente favorável à exclusão dos materiais empregados nas obras de construção civil da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS).
Pelo menos, é o que elas esperam após uma inovadora decisão dada em setembro pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reviu seu entendimento e reconheceu a possibilidade da dedução dos materiais, em linha oposta ao que o fisco e próprio Judiciário já consolidaram.
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NOTÍCIA: PLANO DE SAÚDE A DEMITIDOS

Plano de saúde a demitidosDireito à manutenção, por até 2 anos, do vínculo com a operadora após desligamento sem justa causa será regulamentado pela ANS. Expectativa é de vigência em 2012Correio Braziliense, 08-11-2011

Ana Carolina Dinardo
O medo de ficar desempregado e, por consequência, sem o plano de saúde da empresa está entre as principais preocupações dos trabalhadores, principalmente em períodos de crise, como o atual. Porém a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê, para 2012, a regulamentação da Lei nº 9.656/98, que estabelece uma série de regras para proteção dos usuários de planos de saúde empresariais em casos de demissão sem justa causa, garantindo a permanência temporária no convênio. A resolução que, na prática, vai viabilizar o direito aos consumidores, pode ser aprovada na próxima semana.

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Acesso ao Atendimento Online exigirá uso de certificação digital

A partir da próxima segunda-feira, 5, os contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não somente poderão acessar as funcionalidades do serviço Atendimento Online com o uso de certificação digital, informa a Secretaria da Fazenda do Amazonas.
Os contribuintes terão que possuir e-CNPJ. Ao escolher a opção, será feita a identificação das inscrições vinculadas ao CNPJ, devendo o usuário selecionar qual deseja fazer uso.
A nova regra deveria entrar em vigor no dia 14 de novembro, mas foi prorrogada a pedido dos contribuintes.
Os contribuintes poderão cadastrar eletronicamente seus colaboradores ou procuradores através do Atendimento Online, desde que estes possuam e-CNPJ ou e-CPF.
A partir do exercício de 2012, serviços tais como Revisão do Extrato de Desembaraço, Rejeição de NF-e, Autodesembaraço, entre outros, somente poderão ser acessados com certificação digital, ou seja, deixarão de constar do Atendimento Online por senha.
O uso do Atendimento Online com certificado digital já pode ser realizado. Portanto, os contribuintes que emitem a NF-e que estão acessando com a senha e recebendo o aviso de advertência, já poderão fazer o acesso com certificado, evitando problemas de última hora.

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