Legitimidade da exigência de estorno do crédito de ICMS, formulada pelo Estado destinatário da mercadoria, quando a operação tributada no Estado de origem é beneficiada com incentivo fiscal, outorgado à revelia das prescrições constitucionais.

Discute-se a legitimidade da exigência de estorno do crédito de ICMS, formulada pelo Estado destinatário da mercadoria, quando a operação tributada no Estado de origem é beneficiada com incentivo fiscal, outorgado à revelia das prescrições constitucionais.

Recentemente, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria suscitada no RE 628.075, (Relator Min. Joaquim Barbosa), em que se controverte sobre a legitimidade da exigência de estorno do crédito de ICMS, formulada pelo Estado destinatário da mercadoria, quando a operação tributada no Estado de origem é beneficiada com incentivo fiscal, outorgado à revelia das prescrições constitucionais.

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O código do NCM está disponível no Anexo XIV, que trata das normas relativas ao regime de Substituição Tributária, aplicadas a segmentos econômicos. Os códigos estão divididos em 15 capítulos conforme o segmento do produto, por exemplo: bebidas, alimentos, material de construção. A Receita Federal também disponibiliza os códigos do NCM sob forma de simulador.

A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos interessados a maneira correta de recolher o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para operações comerciais sob o regime de Substituição Tributária para contribuintes não cadastrados. Em um levantamento do Fisco, foram apontados os sete principais erros cometidos nesta modalidade de recolhimento. Basicamente, eles acontecem em duas etapas, no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e na emissão do Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT).

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Tudo a seu tempo, mas ninguém esperava uma mudança tão rápida na obrigações acessórias

O governo vai acabar com a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014, informou hoje (6) o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Candido. O documento traz dados relativos ao Imposto de Renda, faturamento e balanço das empresas.

“A intenção da Receita é facilitar o preenchimento dos documentos obrigatórios, absorvendo informações que já foram entregues no Sped [Sistema Público de Escrituração Digital]“, explicou.

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Contribuintes destinatários das mercadorias continuarão a ter seus créditos glosados, não restando às empresas outra alternativa que não a propositura de ação judicial própria para evitar todos os malefícios da indevida exigência fiscal.

Para o fisco independe se o remetente da mercadoria é uma filial do estabelecimento destinatário ou pessoa jurídica diversa. Há muito vem se discutindo a legitimidade de contribuintes serem penalizados em razão de se aproveitarem de benesses fiscais concedidas pelos diferentes Estados da Federação ou do Distrito Federal. Benefícios estes outorgados com o claro objetivo de atrair para seu território investimentos privados. Tal discussão se dá em virtude de limitação constitucional consignada no artigo 155, parágrafo 2º, XII, g, da Constituição Federal, dispositivo regulado pela Lei Complementar nº 24/75, que expressamente determina que as concessões de incentivos financeiros fiscais concedidos pelos Estados só são válidos se, e somente se, concedidos nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional da Política Fazendária (CONFAZ).

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Multas cobradas pela Fazenda Nacional não seguem o regime tributário

Os débitos que não são provenientes do inadimplemento de tributos não se submetem ao regime tributário previsto no Código Tributário Nacional (CTN), pois estes apenas se aplicam a dívidas tributárias, ou seja, que se enquadrem no conceito de tributo constante do CTN. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido da Fazenda Nacional contra um devedor tributário.

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As exportadoras e importadoras que cumprirem as normas de controle aduaneiro e obtiverem o cadastro positivo não precisarão, por exemplo, ter toda a sua carga atracada nos portos para verificação.

O governo tem estudos avançados para a reforma do marco regulatório do comércio exterior, cujo principal dispositivo em análise, e que deve ser criado já em 2012, será o cadastro positivo para exportadores e importadores. A medida, desenhada e impulsionada pela Receita Federal e em estudo na Câmara de Comércio Exterior (Camex), concederia uma espécie de pré-aprovação para desembaraço aduaneiro às empresas cujos procedimentos produtivos, tributários e trabalhistas estão enquadrados na legislação brasileira. A reformulação do comércio exterior segue determinação expressa da presidente Dilma Rousseff.

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Os Contabilistas são fundamentais no processo de adaptação da EFD-PIS/Cofins

Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.052, no DOU (Diário Oficial da União) de 5 de julho do ano passado, o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) passou a ter um novo sub-projeto: a EFD-PIS/Cofins(Escrituração Fiscal Digital – Programa de Integração Social/ Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Em entrevista ao CRC SP Online, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Jonathan José Formiga de Oliveira, supervisor da EFD-PIS/Cofins, explica que a novidade tem suscitado muitas dúvidas na área fiscal, principalmente em relação aos requisitos para atendimento da obrigação. Para Oliveira, é importante levar em conta a complexidade da legislação sobre as contribuições do PIS e da Cofins e as práticas atuais das empresas na gestação fiscal destes tributos.

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Fisco do Paraná fará licitação para compra de solução de storage

Um projeto de modernização está em curso no setor de informática da Secretaria da Fazenda do Paraná,que programou para o dia 13 a realização da primeira licitação para compra de soluções de infraestrutura de tratamento,armazenagem e cruzamento de dados.

A licitação será na modalidade pregão eletrônico e terá valor máximo de R$ 20 milhões. O pacote a ser adquirido compreende um appliance de bancos de dados com capacidade total de 39 terabytes de armazenamento de dados.

O pacote inclui serviços de projeto,desenvolvimento,implementação,capacitação,suporte técnico e garantia por um período de cinco anos.

O sistema aumentará a eficiência do trabalho da Receita Estadual,permitindo o cruzamento de um grande volume de dados,tornando os procedimentos mais ágeis.

Com a nova solução,um relatório que hoje consome 23 horas para ser realizado levará apenas um minuto,segundo a Secretaria da Fazenda.

O pacote que será adquirido é uma espécie de coração do Projeto Phoenix,em desenvolvimento na Receita Estadual.

Fonte:TI Inside

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Nem tudo é bônus na Nota Paulista

Como funciona:

– Em cada compra o consumidor paulista informa o CPF ou CNPJ;
– 30% do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento;
– O crédito acumulado ao longo do ano pode ser usado para reduzir o valor do IPVA ou transferido para conta corrente ou poupança, no prazo de até cinco anos; e
– O consumidor tem acesso ao dinheiro depois que o valor dos créditos for superiores a R$25,00.

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